DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 72
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão da
filha maior inválida orçou em R$ 1.534,07 (Hum mil, quinhentos
e trinta e quatro reais e sete centavos), mensais. Devendo ser
pago R$ 102,26 (Cento e dois reais e vinte seis centavos),
referente ao mês de maio de 2019, conforme cálculo pro-rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
120
1.198,49
107
Anuênio
8
95,88
158
Regencia
de
Classe
20
239,70
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
1.534,07
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 11 de junho de 2019. Marcos
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - EM EXERCICIO. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00096/2019 – O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P706116/2019 RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ ALDEMAR
VIEIRA (CPF 118.832.193 - 53), e ao seu filho menor o qual
representa, LUCAS GABRIEL VIEIRA (CPF 101.719.233-24), a
este enquanto não atingir a idade regulamentar, viúvo e filho,
respectivamente, dependentes da segurada falecida deste
instituto, a Sra. MARIA ESTRELA VIEIRA (CPF 165.698.303-
68, Matrícula 11178.01, cargo de Atendente de Serviços de
Saúde/A1E - 018, Lotado Secretaria Municipal de Saude -
SMS), a partir de 03.06.2019, com fundamento art. 40 da Cons-
tituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do
seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza
c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que
dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II
c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alte-
rado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006.
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Lei nº 7335/93, de
17.05.1993 Art. 4º da Lei nº 7555/94, de 29.06.1994. Art. 2º
Decreto n.º 13774/2016, 23.03.2016. A pensão do viúvo e do
menor orçou em R$ 6.359,21 (Seis mil, trezentos e cinquenta e
nove reais e vinte e um centavos) com base no art. 40 § 7
inciso I CF/88, a pensão passou a orçar para cada dependente
em R$ 3.101,64 (Tres mil, cento e um reais e sessenta e quatro
centavos), totalizando em R$ 6.203,28 (Seis mil, duzentos e
tres reais e vinte e oito centavos) mensais. Devendo ser pago
para cada dependente o valor de R$ 2.791,26 (Dois mil, sete-
centos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), totalizan-
do R$ 5.582,52 (Cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e
cinquenta e dois centavos) referente ao mês de junho de 2019,
conforme cálculo pro rata. Paridade Sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
026
Grat Inc CMF AT 1
4.609,44
100
Vencimento
180
964,94
105
Insalubridade
20
192,99
107
Anuenio
33
318,43
115
Grat.
Esp
Desempenho
10
96,49
178
Grat.
Atendmento
Primario
10
96,49
223
Vantagem Pessoal
80,43
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
6.359,21
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de junho de 2019.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO EM EXERCICIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 168/2019.
ORIGEM: Instituto de Previdência do Municipio - IPM.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação contratação de
empresa especializada no fornecimento de supri-
mentos para impressoras Tipo Zebra A 300 DPI Mo-
delo ZXP7 (Original), de propriedade do Instituto de
Previdência do Municipio - IPM, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, torna público para co-
nhecimento dos licitantes e demais interessados que no EDI-
TAL do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 168/2019 -
IPM, publicado no dia 06 de maio de 2019, nos meios de co-
municação legal: Diário Oficial do Município (DOM) e Jornal
Local onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz neces-
sário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mes-
mos meios de publicidade que: ONDE SE LÊ: “8. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 8.1. As despesas decorrentes
da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza, consignadas à dotação or-
çamentária a seguir discriminada:". LEIA-SE: “8. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 8.1. As despesas decorrentes
da contratação serão provenientes dos recursos do Instituto de
Previdência do Município de Fortaleza, consignadas à dotação
orçamentária a seguir discriminada:". Maiores informações
encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477
| CLFOR. Fortaleza - CE, 27 de junho de 2019. Ricardo Cesar
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0701/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013.
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