DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 77
Plastmold
do
Brasil
Indústria
de
Moldes
Ltda-ME
23/08/1989 a
30/04/1990
08 (oito) meses
e 08 (oito) dias
Autarquia de Urbanismo
e Paisagismo de Forta-
leza - URBFOR
01/03/1995 a
10/01/2016
20 (vinte) anos,
10 (dez) meses
e 10 (dez) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 23 (vinte
e três) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte oito) dias de contribui-
ção. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 02 de abril de
2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
ERRATA - Na Portaria 49/2019 publicada no
DOM do dia 06 de junho de 2019 que trata do Reconhecimento
de Dívida do servidor MANOEL ALMEIDA DE CARVALHO
FILHO, Motorista, matricula: 1127001 lotado na Fundação da
Criança e da Família Cidadã - FUNCI é feita as seguintes
alterações:
Portaria 49/2019 publicada no DOM do dia 06 de junho de
2019
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Dotação Orçamentária na
programação
08.122.0001.2016.0002
Dotação
Orçamentária
na
programação
08.122.0001.2019.0037
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Elemento
de
Despesa
31.90.94.00
(Indenizações e Restitui-
ções trabalhistas
Elemento
de
Despesa
31.90.92.00
(Despesas
de
Exercícios
Anteriores)
GABINETE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ – FUNCI, em 14 de junho de 2019. Glória Maria
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNCI.
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA
Termo de alteração de contrato
de trabalho firmado entre a
FSSF e MARIA DE FATIMA
ALVES BEZERRA para o fim
que nele se declara.
No Contrato de Trabalho existente entre a
fundação do Serviço Social de Fortaleza - FSSF, neste ato
denominada EMPREGADORA, MARIA DE FATIMA ALVES
BEZERRA, neste ato denominado(a) EMPREGADO(a) pelo
qual este(a) vem prestando áquela serviços inerentes á função
de Ag. Administrativo Aux. Ref. 04. C1.B fica alterada a Cláusu-
la referente ao sálario mensal devido ao(á) EMPREGADO(a), o
qual, devidamente reajustado, passa a ser, a partir de
01.05.81, no valor de Cr$ 11.157,00 (onze mil, cento e cinquen-
ta e sete cruzeiros) correspondendo a uma carga de trabalho
de 240 (xxxxxxxxxx) horas mensais. E, para firmeza e validade
da presente alteração, lavrou - se este termo em 4 (quatro)
vias, que vão assinadas pelo Superintendente da FSSF e pe-
lo(a) EMPREGADO(A), na presença das testemunhas a baixo
firmadas. Fortaleza, 29 de maio de 1981. EMPREGADORA:
Vera Alves de Lima - SUPERINTEN-DENTE. Maria de Fátima
Alves Bezerra - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatu-
ra Ilegível.
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE FORTALEZA
CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente
contrato de trabalho por tempo indeterminado que entre si
fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita à
Rua Prof. Juraci de Oliveira n° 01, neste ato denominada sim-
plesmente CONTRATANTE, representada pelo Diretor Presi-
dente Eng° Roberto Cavalcante Farias e FRANCISCO DE
ASSIS BATISTA, brasileiro, solteiro, residente nesta capital,
Carteira de Identidade n 547.925 SPSP-CE, Carteira Profissio-
nal n° 065869, Série 453, adiante denominado simplesmente
CONTRATADO, nos termos do Ato complementar n° 52 de 02
de maio de 1969, fica estabelecido o seguinte: CLÁUSULA
PRIMEIRA - O CONTRATADO se obriga a executar o trabalhos
de VIGIA NOTURNO. CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRA-
TADO perceberá o salário correspondente a cr$ 7.420,00
(Sete mil quatrocentos e Vinte cruzeiros). CLÁUSULA TER-
CEIRA - O presente contrato vigorará a parti de sua assinatura
e reger-se-a pelas normas contidas na CLT, aplicando - se
subsidariamente a legislação municipal relativa a espécie.
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO se obriga a frequen-
tar cursos para que for selecionado e a realizar viagens ou
estudos que lhes forem ordenados pela CONTRATANTE, po-
dendo exercer cargo em comissão sem quebra de vinculo con-
tratual, O CONTRATADO além do seu salário poderá perceber
gratificação quando no exercício de cargo em comissão, desde
que faça opção por escrito. CLÁUSULA QUINTA - A CONTRA-
TANTE descontará do CONTRATADO não só o que for de lei,
como ainda a importância correspondente aos danos causados
pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa nos termos do § 1° Art.
462 da CLT, podendo também ser responsabilizado por crimes
contra a Administração Pública, qualificando-se para efeitos
penais nos termos do Art. 327 do Código penal. CLÁUSULA
SEXTA - AO CONTRATADO será pago o repouso semanal
atendidas as disposições da Lei n° 605 de 05 de janeiro de
1969 e seu regulamento aprovado pelo Decreto n° 27043 de 12
de agosto de 1949. CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATADO
se obriga a trabalhar 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSU-
LA OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindido por
necessidade ou término de serviço, em qualquer época por
iniciativa do CONTRATANTE ou CONTRATADO. CLÁUSULA
NONA - O Foro deste contrato é o de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro. E por esta-
rem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes
o presente termo em 03 ( três) vias, na presença de 02 (duas)
testemunhas. Fortaleza, 02 de maio de 1981.
CONTRATANTE: Eng° Roberto Cavalcante Farias.
CONTRATADO: Francisco de Assis Batista.
TESTEMUNHAS:
1. Fernando Antonio Lima Cassiano.
2. Maria Verbenia Pontes Cavalcante.
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