DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 77 
 
 
Plastmold 
do 
Brasil 
Indústria 
de 
Moldes 
Ltda-ME 
23/08/1989 a 
30/04/1990 
08 (oito) meses 
e 08 (oito) dias 
Autarquia de Urbanismo 
e Paisagismo de Forta-
leza - URBFOR 
01/03/1995 a 
10/01/2016 
20 (vinte) anos, 
10 (dez) meses 
e 10 (dez) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 23 (vinte 
e três) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte oito) dias de contribui-
ção. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 02 de abril de 
2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
ERRATA - Na Portaria 49/2019 publicada no 
DOM do dia 06 de junho de 2019 que trata do Reconhecimento 
de Dívida do servidor MANOEL ALMEIDA DE CARVALHO 
FILHO, Motorista, matricula: 1127001 lotado na Fundação da 
Criança e da Família Cidadã - FUNCI é feita as seguintes     
alterações:  
 
Portaria 49/2019 publicada no DOM do dia 06 de junho de 
2019 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
Dotação Orçamentária na 
programação 
08.122.0001.2016.0002 
Dotação 
Orçamentária 
na 
programação 
08.122.0001.2019.0037 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
Elemento 
de 
Despesa 
31.90.94.00 
(Indenizações e Restitui-
ções trabalhistas 
Elemento 
de 
Despesa 
31.90.92.00 
(Despesas 
de 
Exercícios   
Anteriores) 
 
GABINETE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI, em 14 de junho de 2019. Glória Maria     
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNCI. 
 
 
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA 
 
 
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA 
 
Termo de alteração de contrato 
de trabalho firmado entre a 
FSSF e MARIA DE FATIMA 
ALVES BEZERRA para o fim 
que nele se declara. 
 
 
No Contrato de Trabalho  existente entre a     
fundação do Serviço Social de Fortaleza - FSSF, neste ato 
denominada EMPREGADORA, MARIA DE FATIMA ALVES              
BEZERRA, neste ato denominado(a) EMPREGADO(a) pelo 
qual este(a) vem prestando áquela serviços inerentes á função 
de Ag. Administrativo Aux. Ref. 04. C1.B fica alterada a Cláusu-
la referente ao sálario mensal devido ao(á) EMPREGADO(a), o 
qual, devidamente reajustado, passa a ser, a partir de 
01.05.81, no valor de Cr$ 11.157,00 (onze mil, cento e cinquen-
ta e sete cruzeiros)  correspondendo a uma carga de trabalho 
de 240 (xxxxxxxxxx) horas mensais. E, para firmeza e validade 
da presente alteração, lavrou - se este termo em 4 (quatro) 
vias, que vão assinadas pelo Superintendente da FSSF e pe-
lo(a) EMPREGADO(A),  na presença das testemunhas a baixo 
firmadas. Fortaleza, 29 de maio de 1981. EMPREGADORA: 
Vera Alves de Lima - SUPERINTEN-DENTE. Maria de Fátima 
Alves Bezerra - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatu-
ra Ilegível. 
 
 
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente 
contrato de trabalho por tempo indeterminado que entre si 
fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita à 
Rua Prof. Juraci de Oliveira n° 01, neste ato denominada sim-
plesmente CONTRATANTE, representada pelo Diretor Presi-
dente Eng° Roberto Cavalcante Farias e FRANCISCO DE 
ASSIS BATISTA, brasileiro, solteiro, residente nesta capital, 
Carteira de Identidade n 547.925 SPSP-CE, Carteira Profissio-
nal n° 065869, Série 453, adiante denominado simplesmente 
CONTRATADO, nos termos do Ato complementar n° 52 de 02 
de maio de 1969, fica estabelecido o seguinte: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - O CONTRATADO se obriga a executar o trabalhos 
de VIGIA NOTURNO. CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRA-
TADO perceberá o  salário correspondente a cr$ 7.420,00 
(Sete mil quatrocentos e Vinte cruzeiros). CLÁUSULA TER-
CEIRA - O presente contrato vigorará a parti de sua assinatura 
e reger-se-a pelas normas contidas na CLT, aplicando - se 
subsidariamente a legislação municipal relativa a espécie. 
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO se obriga a frequen-
tar cursos para que for selecionado e a realizar viagens ou 
estudos que lhes forem ordenados pela CONTRATANTE, po-
dendo exercer cargo em comissão sem quebra de vinculo con-
tratual, O CONTRATADO além do seu salário poderá perceber 
gratificação quando no exercício de cargo em comissão, desde 
que faça opção por escrito. CLÁUSULA QUINTA - A CONTRA-
TANTE descontará do CONTRATADO não só o que for de lei, 
como ainda a importância correspondente aos danos causados 
pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa nos termos do § 1° Art. 
462 da CLT, podendo também ser responsabilizado por crimes 
contra a Administração Pública, qualificando-se para efeitos 
penais nos termos do Art. 327 do Código penal. CLÁUSULA 
SEXTA - AO CONTRATADO será pago o repouso semanal 
atendidas as disposições da Lei n° 605 de 05 de janeiro de 
1969 e seu regulamento aprovado pelo Decreto n° 27043 de 12 
de agosto de 1949. CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATADO 
se obriga a trabalhar 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSU-
LA OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindido por 
necessidade ou término de serviço, em qualquer época por 
iniciativa do CONTRATANTE ou CONTRATADO. CLÁUSULA 
NONA - O Foro deste contrato é o de Fortaleza, Capital do 
Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro. E por esta-
rem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes 
o presente termo em 03 ( três) vias, na presença de 02 (duas) 
testemunhas. Fortaleza, 02 de maio de 1981. 
 
CONTRATANTE: Eng° Roberto Cavalcante Farias. 
CONTRATADO: Francisco de Assis Batista. 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1. Fernando Antonio Lima Cassiano. 
2. Maria Verbenia Pontes Cavalcante. 

                            

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