DOMFO 17/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019 
Nº 16.525
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.892, DE 04 DE JUNHO DE 2019. 
 
Dispõe sobre o controle do 
desperdício de água potável no 
Município de Fortaleza, na    
forma que indica, e dá outras 
providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Constitui, nos termos desta Lei, no Município de Forta-
leza, desperdício de água tratada o consumo desnecessário e 
exagerado ou a negligência no seu aproveitamento. Parágrafo 
Único. Para os efeitos desta Lei, os atos que caracterizam o 
desperdício de água são: I - lavar calçadas com o uso contínuo 
de água, utilizando-se do esguicho da mangueira como vas-
soura; II - lavar veículos automotores com o uso contínuo de 
água, utilizando-se do esguicho da mangueira ininterruptamen-
te sem o auxílio de um recipiente d'água; excetuando-se os 
casos de lava-jatos que poderão possuir sistema visando à 
redução do consumo de água ou a reutilização desta, a ser 
verificado quando do seu licenciamento ambiental; III - molhar 
a rua continuamente com esguicho de água; IV - manter tornei-
ras, canos, conexões, válvulas, caixas-d'água, reservatórios, 
tubos ou mangueiras com o uso contínuo de água ou vazamen-
to; V - negligenciar sobre vazamento em tubulação hidráulica. 
Art. 2º - As denúncias do desperdício de água serão realizadas 
por meio do Serviço 156, visando à apuração dos fatos denun-
ciados. Paragrafo Único - Os cidadãos que denunciarem serão 
chamados de “fiscais do desperdício de água”. Art. 3º - Consta-
tado o desperdício de água, o fiscal do órgão público compe-
tente informará sobre o mau uso da água tratada, e a possível 
lavração de multa em caso de reincidência na denúncia do seu 
desperdício, permitindo a ampla defesa ao infrator. Art. 4º -
Poderão ser criadas campanhas de educação ambiental ao uso 
consciente da água e informações sobre a possibilidade da 
aplicação de multas pela Prefeitura de Fortaleza, se houver o 
consumo desnecessário e exagerado e/ou a negligência no 
aproveitamento da água potável. Parágrafo Único. A campanha 
consistirá na distribuição de folhetos informativos e educativos 
acerca do uso consciente da água tratada, e todos os impactos 
que o consumo desnecessário e exagerado pode causar. Art. 
5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de junho de 2019.       
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato n° 09/2019. 
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do 
Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: LUCIANA DE OLIVEIRA 
- ME. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 221/2018 e 
seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrati-
vo n° P207666/2018 e P528519/2019 (GABPREF), os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 
2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL 
DE EXPEDIENTE COMPREENDENDO BOBINAS, ETIQUE-
TAS E AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS PREVISTOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA 
DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO N° 221/2018. DO              
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de                  
R$ 19.021,00 (dezenove mil e vinte um reais), sujeito a reajus-
tes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, 
a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 
12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados 
utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice 
em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos do Gabinete do Prefeito: Dotação 
Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Elemento de Despesa: 
33.90.30; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última pu-
blicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. O prazo de execução 
do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão 
de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste con-
trato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 
57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 28 
de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha 
Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO       
PREFEITO - Pelo CONTRATANTE e Luciana de Oliveira - 
Pela CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato n° 032/2019 - 
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do 
Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: ATHOS CONTRUÇÕES 
LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial n. 
002/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo n° P957540/2017 e P662751/2019 (GABPREF), 
os preceitos do direito público, Lei Federal n° 10.520, de 17 de 
julho de 2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993, e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVEN-
TIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS, 
COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZA-
DA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, QUANDO NE-
CESSÁRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
CONFORME CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NO ANEXO A - 
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍO-
DO DE 12 MESES e na proposta da CONTRATADA. DO           
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de                        
R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais), sujeito a 
reajuste respeitado a periodicidade anual do contrato nos ter-
mos da licitação vigente. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação serão                
 

                            

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