DOMFO 17/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as par-
tes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do 
presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. George de Sousa 
Vieira. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 029/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 029/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO           
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CÉLIA MARIA 
BEZERRA DE MENEZES DOS SANTOS, portadora do RG n° 
2008868671-4 e do CPF n° 057.376.643-68, com residência 
fixa na Rua Dr. Alexandre Antônio Furtado, nº 927 no bairro De 
Lourdes, CEP 60.177-060, Fortaleza/CE, doravante denomina-
do CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. 
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas no ÁREA VERDE NO BAIR-
RO DE LOURDES, LOCALIZADA ENTRE A RUA DR. ALE-
XANDRE ANTONIO FURTADO E RUA OSVALDO ARAÚJO, 
NO BAIRRO LOURDES, descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 30 de abril de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P591601/ 
2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas 
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio 
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo 
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as par-
tes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do 
presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Célia Maria Bezerra 
de Menezes dos Santos. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 033/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2019 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica CONSELHO 
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ - CRCCE, inscri-
to no CNPJ sob o n° 07.093.503/0001-06, no endereço comer-
cial Av. da Universidade, nº 3057, bairro Benfica, CEP 60.020-
181, Fortaleza/CE, doravante neste ato representado, na forma 
de seu constitutivo, Presidente ROBINSON PASSOS DE CAS-
TRO E SILVA, portador do RG n° 13748 OAB-CE e do CPF n° 
241.338.923-72, com residência fixa a Rua Cel João Augusto 
Lima, Nº 0400 APTº 402 no bairro Guararapes, CEP: 60.810-
321, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e 
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume 
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na 
PRAÇA ABRAÃO DE CARVALHO - CONTABILISTA, LOCALI-
ZADA NA AV. DOM MANUEL COM A RUA VISCONDE DO RIO 
BRANCO, NO BAIRRO CENTRO, descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de maio de 2019. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P538376/2019 - PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou        
controvérsia oriunda da execução do presente Convênio.     
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILI-
DADE DO CEARÁ - CRCCE - Robinson Passos de Castro e 
Silva. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 034/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 034/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica UNIÃO DO POVO 
DE SANTA EDWIGES, inscrita no CNPJ sob o n° 35.065. 
325/0001-37, com sede na Rua Boa Vista, S/Nº , Bairro        
Maraponga, CEP 60.732-100, neste ato representada por seus 
Responsáveis, ANTONILZA FARIAS FERREIRA, portadora do 
RG n° 8905002040974 e do CPF n° 542.814.663-04, com resi-
dência fixa na rua Lucia Saboia, n° 287, no bairro Lagoa Re-
donda, CEP 60.831-401, Fortaleza/CE, e GEORGE LOUIS 
PAIVA DE SÔSA, portador do RG n° 94018020370/SSP-CE e 
do CPF n° 061.851.263-20, com residência fixa na Rua George 
Sósa, 101, Bairro Lagoa Redonda, Fortaleza/CE, doravante 
denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas na PRAÇA 
DOIS DO CURIÓ, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS GEORGE 
SÓSA, ISABEL FERREIRA E EUCLIDES FERNANDES, NO 
BAIRRO CURIÓ, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 20 de maio de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 

                            

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