DOMFO 17/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
provenientes dos recursos do Gabinete do Prefeito: Dotação
Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Elemento de Despesa:
33.90.39; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal n° 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 27 de
maio de 2019. SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO -
Pelo CONTRATANTE e José Railton Teixeira Costa - Pela
CONTRATADA.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato n° 033/2019 -
GABPREF. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por inter-
médio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: REDE INDE-
PENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA. DO OBJE-
TO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 06
(seis) assinaturas do jornal “O Estado”, pelo período de 01 (um)
ano, de segunda a sexta-feira, para acompanhamento de maté-
rias de interesse do Gabinete do Prefeito. DO VALOR: O valor
global do presente contrato é de R$ 2.700,00 (dois mil e sete-
centos reais). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento a Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993, especialmente o art. 25, inciso I, bem como
o Processo Administrativo n° P327146/2018 e o Termo de Rati-
ficação de Inexigibilidade publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 10 de maio de 2019. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O objeto do presente contrato será pago com recursos orça-
mentários
do
CONTRATANTE:
Dotação
Orçamentária:
04.122.0001.2016.0001; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fon-
te de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento do Gabinete
do Prefeito. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato
é de 12 (doze) meses, contados da sua publicação, que deve
ser feita na forma do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal.
DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS:
Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRATANTE e
Soraya de Palhano Xavier Torres em conjunto com Ricardo
Augusto de Palhano Xavier - Pela CONTRATADA.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 028/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 028/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física GEORGE DE
SOUSA VIEIRA, portador do RG n° 99010434894 SSP/CE e do
CPF n° 004.708.173-21, com residência fixa na Estrada do
Ancuri, nº 1570, Apto. 103, Bloco C, bairro Messejana, CEP
60.870-690, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
das melhorias urbanas na QUADRA DE FUTSAL, LOCALIZA-
DA ENTRE A RUA 39, RUA VERDE SETE E RUA 42, NO
BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 30 de abril de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P608699/
2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS:
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca
SEGOV
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