DOMFO 17/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2019 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: SUPRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O Edital do Pregão Eletrônico n° 263/2018 - SEPOG e seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 06/2019 - SEPOG, o 
que consta nos autos do Processo Administrativo nº P662724/2019, vinculado ao Processo nº P322433/2018, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
DO OBJETO CONTRATADO: Lote 34. 
 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
FABRICANTE 
UNID. 
QUANT. 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
34 
TAÇA PARA ÁGUA, EM VIDRO. 
NADIR 
UNID. 
72 
R$ 3,53 
R$ 254,16 
 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste CONTRATO, correrão pelas fontes de recursos do Fundo de 
Investimento e Desenvolvimento da Administração Fazendária - FIDAF, abaixo consignadas, conforme apostilado nos autos. • Classi-
ficação Orçamentária: 23.901.04.122.0001.2016.0022 - Manutenção e Funcionamento Administrativo; • Elemento de Despesa: 
33.90.30 - Material de Consumo; • Fonte: 0.1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência é de 12 (doze) meses. O prazo de execução é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento. DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada a garantia contratual no valor de R$ 12,70 (doze reais e setenta 
centavos), a ser restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais. DA FISCALIZAÇÃO: A exe-
cução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO - Matrícula nº 07.238, Geren-
te da Célula de Gestão Administrativa - CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro - COAFI/SEFIN, contato nº (85) 
3252.5444, especialmente designado para este fim pelo CONTRATANTE, doravante denominada GESTORA do CONTRATO; A Co-
missão Técnica de Fiscalização será composta, ainda, pelos seguintes servidores: DAMÁCIO BINDÁ DE MORAIS - Matrícula nº 
15518, contato nº (85) 3105.1254, e JOSÉ EDMILSON CISNE, Matrícula nº 13317, ambos lotados nesta Secretaria Municipal das 
Finanças - SEFIN, contato nº (85) 3105.1268. FORO: Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DA-
TA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 28 de maio de 2019. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela SUPRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP - Sr. Alberto Magno de Brito 
Ramos. Fortaleza-CE, 28 de maio de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 34/2019/COJUR-
SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por     
intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira, 
2875, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CON-
TRATADA: MYRTON CABRAL NETO EPP, com sede na Ave-
nida Desembargador Moreira nº 1800, loja 30, shopping 
Romcy, Aldeota, Fortaleza/CE, Cep: 60170-001, inscrita no 
CNPJ sob o nº 02.337.592/0001-67. OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato a contratação de empresa especializada em 
prestação de serviço - circuito fechado de televisão (CFTV) 
para a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG, de acordo com as especificações e quantita-
tivos constantes no Projeto Básico. VALOR GLOBAL: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 17.280,00 (dezesse-
te mil, duzentos e oitenta reais), este valor será para atender o 
contrato no período de 24 meses, ficando o valor mensal em 
R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). No valor total pactuado 
estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução 
completa do contrato, pagamentos dos tributos e remunerações 
devidas em função do cumprimento de toda a legislação perti-
nente por parte da CONTRATADA. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste contrato correrá à 
conta da dotação consignada abaixo: Projeto de Atividade: 
04.122.0001.2016.0012 - Manutenção e Funcionamento Admi-
nistrativo, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 
100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O contrato terá vigência de 24 
(vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução dos serviços 
objeto do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses após a 
instalação do sistema e da verificação do correto funcionamen-
to do mesmo, quando será emitido o Termo de Recebimento 
Definitivo, devidamente atestado pelo gestor do contrato.  
FUNDAMENTAÇÃO: O presente Contrato tem como funda-
mento a Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente o artigo 24, 
inciso II, e alterações posteriores, os preceitos do direito públi-
co, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto, bem como o Processo Administrativo nº 
P607088/2019. DATA: Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNA-
TÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO e Sr. Myrton Cabral Neto - MYRTON CABRAL 
NETO EPP. Amanda Alves Nobre Sales - GERENTE - OAB/ 
CE 29.713 - CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS    
INTERNOS - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0445/2019 - SME - DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 84/2017 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada com fins à execução 
dos serviços de reforma da Escola de Tempo Integral Maria do 
Socorro Alves Carneiro do Município de Fortaleza - CE, locali-
zada na Rua Verbena nº 1020 - Bonsucesso, de acordo com as 
especificações contidas no edital e seus anexos. CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P374808/2018. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 1811/2019 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 

                            

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