DOMFO 17/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
vos, que daquele serão parte integrante para todos os efeitos e 
direitos. DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS: O 
presente acordo não envolve a transferência de recursos finan-
ceiros entre as partes, arcando cada qual com as eventuais 
despesas necessárias à sua execução. Caso haja necessidade 
de alocação de recursos orçamentários e financeiros para a 
execução de ações decorrentes do presente Acordo de Coope-
ração Técnica, suas respectivas dotações, vinculações e re-
passes serão implementadas mediante celebração de instru-
mentos específicos. DO ACOMPANHAMENTO: Para acompa-
nhar as medidas necessárias ao cumprimento deste Acordo de 
Cooperação Técnica, a Secretaria Municipal de Educação 
designa a Sra. Lucidalva Pereira Bacelar, Coordenadora da 
Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Esco-
lar, matrícula nº 537801, conforme art. 8º, inciso III, da Lei nº 
13.019/14, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O presente Acordo de Coo-
peração Técnica poderá ser denunciado a qualquer tempo, por 
qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os 
compromissos assumidos. Este acordo poderá, ainda, ser 
rescindido, por superveniência de legislação que o torne inexe-
quível, por razões de relevante e excepcional interesse público 
ou por descumprimento das cláusulas e condições estabeleci-
das ou respondendo os partícipes pelas obrigações até então 
assumidas, independentemente de notificação judicial ou extra-
judicial, respeitado o prazo fixado nesta cláusula. DA PUBLI-
CAÇÃO: A publicação do extrato do presente Acordo será pro-
videnciada pela Secretaria Municipal de Educação - SME, no 
Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensá-
vel para sua eficácia, nos termos do art. 38 da Lei 13.019/2014. 
DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorren-
tes da execução do presente Acordo, renunciando as partes, 
desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o pre-
sente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na 
presença das testemunhas que também o subscrevem. DATA: 
Fortaleza, 09 de janeiro de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Ana Flávia Alcântara Rocha Chaves - IREP SOCI-
EDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL 
LTDA - CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ. 
Maria das Graças Dias de Sousa - DELTA NEGÓCIOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA. Lucidalva Pereira Bacelar - GESTOR DO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO - SME. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº 
01/2019 - PROCESSO Nº P454657/2018 - DAS PARTES: 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, situada na Rua São José, nº 01, 
Centro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 07.954.605/0001-60, neste ato representado 
pelo seu Prefeito, Sr. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra, bra-
sileiro, casado, inscrito no CPF nº. 542.116.383-00, residente 
nesta capital, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO - SME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.919.081/00010-
89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2807, Bairro 
Dionísio Torres, na cidade de Fortaleza, no Estado de Ceará, 
doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, neste ato repre-
sentada por seu (sua) Secretário(a) Sra. Antônia Dalila Salda-
nha de Freitas, brasileira, casada, portadora da cédula de iden-
tidade RG nº 205903390 SSP/CE, inscrita no CPF sob nº 
510.472.503-06. MOVIMENTO BRASIL COMPETITIVO - MBC, 
doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito priva-
do, sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ sob o 
nº 00.731.979/0001-78, qualificada como Organização da Soci-
edade Civil de Interesse Público (OSCIP) no Ministério da Jus-
tiça, estabelecido na ST SNC, nº 85, Quadra 01, Bloco C, Sl 
1708, 1709, 1710 e 1711, Ed. Brasília Trade Center, bairro Asa 
Norte, Brasília - DF, CEP 70711-902, neste ato representado, 
nos termos da Resolução Ad Referendum, por seu Superinten-
dente, Sr. Romeu Luiz Ferreira Neto, brasileiro, portador da 
cédula de identidade R.G. nº MG12407273 - SSP/MG, inscrito 
no CPF/MF sob o nº 082.891.246-78. DO OBJETO: O presente 
termo tem por objeto a conjugação de esforços para execução 
do Projeto a ser desenvolvido no PARCEIRO PÚBLICO, visan-
do a melhoria da gestão pública. O Projeto será desenvolvido 
conforme Plano de Projeto que constitui parte integrante e 
indissociável deste instrumento, como Anexo I. As atividades 
previstas no Anexo I serão executadas nas instalações disponi-
bilizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO, que se compromete, 
também, a disponibilizar recursos humanos. As partes enten-
dem e concordam que o Anexo I, de que trata esta Cláusula, 
constitui parte integrante do presente termo, obrigando as par-
tes à sua fiel observação e cumprimento. DAS METAS, RES-
PONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES: A OSCIP, exclusivamen-
te para os fins de execução das atividades do Projeto previstas 
no Anexo I, celebrará Contrato de Prestação de Serviços com 
empresa de notória especialização em projetos de gestão pú-
blica, que será selecionada dentre aquelas que melhor se qua-
lifiquem para atuar no desenvolvimento e/ou execução do Pro-
jeto, que será totalmente financiada com recursos privados 
captados por meio de doações e patrocínios de apoiadores 
interessados na melhoria da gestão pública. DAS OBRIGA-
ÇÕES DOS PARTÍCIPES: Compete ao PARCEIRO PÚBLICO: 
a) fornecer apoio político-institucional e dados técnicos neces-
sários ao desempenho das atividades a serem executadas; b) 
fornecer recursos humanos, equipamentos e instalações dispo-
níveis; c) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscaliza-
ção sobre a execução deste termo, e acompanhar as ativida-
des previstas no plano de projeto, avaliando os resultados; d) 
autorizar eventuais propostas de reformulação do escopo do 
Projeto, desde que não impliquem em mudança do objeto, 
quando justificada a necessidade dessas reformulações duran-
te a execução das atividades ou na hipótese de não serem 
captados todos os recursos financeiros junto à iniciativa priva-
da, conforme Cláusula Quinta; e) analisar os Relatórios de 
Execução pertinentes ao Projeto e certificar-se de que as ativi-
dades, metas e etapas respectivas foram adequadamente 
realizadas, devendo aprová-los mensalmente; f) designar um 
Líder Institucional para o Projeto, que será o responsável pela 
execução geral por parte do PARCEIRO PÚBLICO, e que for-
necerá todo o apoio institucional junto ao Chefe do Executivo, 
Secretários, e todos os servidores envolvidos no Projeto; g) 
designar um Líder Técnico para cada uma das frentes de traba-
lho previstas no Anexo I, que responderá pela execução dos 
trabalhos em cada uma delas. Compete à OSCIP: a) formalizar 
os Contratos de Doações com Encargos e de Patrocínios com 
as entidades privadas dispostas a repassarem os recursos 
financeiros necessários á viabilização da execução das ativida-
des previstas no Anexo I; b) receber, gerenciar e aplicar os 
recursos financeiros recebidos das entidades privadas dispos-
tas a formalizarem os Contratos de Doação com Encargo e de 
Patrocínios; c) fornecer apoio institucional e infraestrutura téc-
nica para o desempenho das atividades, por meio da contrata-
ção da empresa de notória especialização em projetos de ges-
tão pública, conforme Cláusula Segunda (2.1); d) responsabili-
zar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da 
execução das atividades previstas no Anexo I, prestando conta 
das mesmas diretamente aos apoiadores financeiros do Proje-
to; e) colaborar na supervisão, controle e fiscalização da exe-
cução deste Acordo, acompanhando as atividades, avaliando 
os resultados e zelando pela observância de qualidade técnica; 
f) exigir da empresa de notória especialização em projetos de 
gestão pública, informativos mensais a respeito do andamento 
dos projetos e relatórios de acompanhamento financeiro, que 
serão aprovados nas reuniões conjuntas previstas nesta Cláu-
sula (item 3.3, ‘a’); g) Condicionar a liberação de qualquer pa-
gamento à empresa de notória especialização em projetos de 
gestão pública à formal aprovação dos Produtos e/ou Serviços 
efetivamente entregues, aprovação esta que será formalizada 
por meio da assinatura de ata da reunião mensal prevista no 
item 3.3, “a”; h) informar com a maior antecedência possível 
sobre a impossibilidade de captação da totalidade do valor para 
execução do Projeto, de forma que as partes possam decidir 
conjuntamente, com o auxílio da empresa de notória especiali-
zação em projetos de gestão pública, sobre a readequação do 

                            

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