DOMFO 17/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
escopo inicialmente previsto no Anexo I, o que deverá ser feito
mediante Termo Aditivo. As Partes deverão realizar reuniões
periódicas de acompanhamento, conforme as seguintes condi-
ções: a) Serão realizadas reuniões técnicas mensais de acom-
panhamento, contando com a presença do Líder Institucional
indicado pelo PARCEIRO PÚBLICO (Cláusula Terceira, 3.1,
‘g’), de representante(s) da OSCIP e de representantes da
empresa de notória especialização em projetos de gestão pú-
blica. b) Nestas reuniões os líderes do projeto por parte do
PARCEIRO PÚBLICO deverão apresentar e analisar as ativi-
dades desenvolvidas no mês antecedente; d) O PARCEIRO
PÚBLICO é responsável pelo agendamento e convocação das
reuniões técnicas mensais, devendo consultar a OSCIP para
obter concordância quanto à data e horário para sua realiza-
ção. e) Caso alguma reunião não ocorra por indisponibilidade
de uma das partes, seus líderes deverão apresentar justificati-
vas dentro de 05 (cinco) dias úteis. DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: O presente Termo não implica em repasse de recur-
sos entre os Partícipes. A OSCIP celebrará Instrumentos Parti-
culares, mediante formalização de Contratos de Doação com
Encargo e de Patrocínio com as entidades privadas que decidi-
rem prestar apoio financeiro ao Projeto, para custeio das des-
pesas decorrentes da execução do presente termo. A OSCIP
efetuará os pagamentos de todas as despesas previstas no
Anexo I, e prestará contas às entidades privadas doadoras e/ou
patrocinadoras, sem qualquer envolvimento do PARCEIRO
PÚBLICO quanto à gestão de tais recursos. O PARCEIRO
PÚBLICO poderá auditar as receitas recebidas pela OSCIP
para a execução do Projeto. Referidos recursos financeiros
deverão cobrir o valor de todas as despesas, ônus e custos,
bem como tributos e/ou encargos de qualquer natureza, desde
que diretamente relacionados com o objeto do presente instru-
mento. As atividades pertinentes à execução do Projeto serão
coordenadas pela OSCIP, que reterá percentual dos recursos
recebidos por meio de Contratos de Doação com Encargo, para
cobrir as suas despesas decorrentes de honorários de tercei-
ros, viagens, tributos e /ou encargos ou qualquer outra despesa
que decorra da execução das atividades do Anexo I. DA EXE-
CUÇÃO DAS ATIVIDADES: Os Partícipes entendem que a
execução do Projeto, previsto no Anexo I do presente instru-
mento, está condicionada à captação, pela OSCIP, de recursos
exclusivamente privados provenientes de Apoiadores até a
totalidade do orçamento previsto no Plano de Projeto. Cada
frente ou fase do Projeto, a ser realizada pela empresa de
notória especialização em projetos de gestão pública, somente
será iniciada mediante a verificação pela OSCIP de que há
aporte financeiro necessário à sua total execução. Caso a
OSCIP verifique a insuficiência ou inexistência de aporte finan-
ceiro descrito no Plano de Projeto deverão ser adotadas as
seguintes providências: a) Iniciar novo processo de captação
de recursos junto às Entidades Privadas; b) Se após iniciado
novo processo de captação ainda se verificar insuficiência
financeira para concluir as atividades descritas no Anexo I,
deverá mudar o escopo readequando o Projeto ao orçamento
existente; c) O Projeto sofrerá interrupção total, no caso de
inexistência de recursos. Parágrafo único: As providências
descritas neste item deverão ser comunicadas ao PARCEIRO
PÚBLICO, por escrito, em até 30 dias, contados a partir da
verificação da inexistência ou insuficiência do aporte necessá-
rio à execução do Projeto. Os produtos entregues pela empre-
sa de notória especialização em projetos de gestão pública
deverão ser validados, por meio de Ata devidamente assinada
pelo PARCEIRO PÚBLICO e OSCIP. Caso se verifique que a
arrecadação junto a entidades privadas dispostas a celebrarem
os Contratos de Doação com Encargo e de Patrocínios para
custear as despesas decorrentes da execução deste instru-
mento tenha sido superior ao valor do Projeto previsto no Ane-
xo I, poderá ser o excedente empregado na ampliação do obje-
to deste termo, na forma de Termo Aditivo a ser assinado entre
os partícipes. DA LIMITAÇÃO DE ÔNUS PARA OS PARTÍCI-
PES: O PARCEIRO PÚBLICO e a OSCIP não respondem por
quaisquer ônus decorrentes da realização do presente termo,
além daqueles previstos no plano de Projeto constante no Ane-
xo I. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: As atividades decor-
rentes da execução do presente termo serão monitoradas e
avaliadas por uma Comissão, constituída pelo dirigente máximo
de cada uma das partes, bem como pelo dirigente máximo da
empresa de notória especialização em projetos de gestão pú-
blica, que poderão ser substituídos por suplentes a serem ex-
pressamente designados em comunicação. A coordenação
Geral do Programa junto às entidades doadoras dos recursos
financeiros ficará sob a responsabilidade da OSCIP. Todas as
comunicações recíprocas, relativas ao presente instrumento
consideradas como efetuadas, se registradas ou entregues
através de correspondências devidamente protocoladas, en-
caminhadas aos cuidados dos representantes das entidades
partícipes. DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS: As Partes reco-
nhecem que para a execução das atividades previstas no Plano
de Projeto (Anexo I) poderão utilizar e/ou basear-se em infor-
mações classificadas como “sigilosas” pelo PARCEIRO PÚ-
BLICO. São consideradas sigilosas as informações, dados,
documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou
banco de dados que sejam imprescindíveis à segurança da
sociedade ou do Estado cuja divulgação ou acesso irrestrito
possam: a) Pôr em risco a vida, a segurança ou a soberania
nacionais ou a integridade do território nacional; b) Prejudicar
ou por em risco a condução de negociações ou as relações
internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em
caráter sigiloso por outros Estados ou organismos internacio-
nais; c) Por em risco a vida, a segurança ou a saúde da popu-
lação; d) Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, eco-
nômica ou monetária do país; e) Prejudicar ou causar risco a
planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; f) Pre-
judicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvi-
mento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens,
instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; g) Por
em risco a segurança de instituições ou de altas autoridade
nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou h) Comprome-
ter atividades de inteligência, bem como de investigação ou
fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou
repressão de infrações. Caso tenham acesso às informações
sigilosas, as Partes se obrigam à proceder com máxima cautela
e senso de diligência no uso destas informações, bem como a
usá-las única e exclusivamente para a execução do Objeto
deste instrumento e para nenhum outro fim, bem como a não
divulgar quaisquer Informações sigilosas a nenhuma outra
pessoa que não seja, direta ou indiretamente, relacionada com
o Projeto. As Partes, sempre que tiverem acesso às informa-
ções pessoais dos agentes públicos, envidarão todos os esfor-
ços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, hon-
ra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias
individuais, sendo responsabilizado, civil e penalmente, pelo
uso indevido de tais informações. Não são consideradas infor-
mações sigilosas, para os fins previstos neste Termo, obser-
vando, também, as restrições legais: a) Informações primárias,
íntegras, autênticas e atualizadas, sendo consideradas como
“primária” a qualidade da informação coletada na fonte, com o
máximo de detalhamento possível; “autêntica” a qualidade da
informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou
modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
e “íntegra” a qualidade da informação não modificada, inclusive
quanto à origem, transito e destino; b) Informações sobre ativi-
dades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relati-
vas à sua política, organização e serviços; c) Informações per-
tinentes à administração do patrimônio público, utilização de
recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e d)
informação relativa: I. à implementação, acompanhamento e
resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e enti-
dades públicas, bem como metas e indicadores propostos; II.
ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de
contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo,
incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
DO PESSOAL: Não se estabelecerá nenhum vínculo de natu-
reza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil
ou de qualquer natureza entre os partícipes e o pessoal utiliza-
do para execução de atividades decorrentes do presente termo,
mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
DO PRAZO, ALTERAÇOES E PRORROGAÇÃO: O presente
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