DOMFO 17/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a 
partir da data de sua publicação no Diário Oficial competente, 
podendo ser alterado ou prorrogado mediante a celebração de 
Termo(s) Aditivo(s) entre os Partícipes. DA DENÚNCIA E DA 
RESCISÃO: O presente termo poderá ser denunciado pelos 
partícipes a qualquer tempo, constituindo motivo para rescisão 
o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, parti-
cularmente quando constatadas as seguintes situações: a) Não 
aplicação dos recursos ou a utilização dos mesmos em desa-
cordo com a proposta constante deste instrumento; b) Falta de 
apresentação dos Relatórios de Execução; c) Decretação judi-
cial ou extrajudicial de extinção da OSCIP ou da empresa de 
notória especialização em projetos de gestão pública; d) Se um 
dos partícipes vier a ceder, transferir ou caucionar a terceiros, 
no todo ou em parte, os direitos e obrigações conveniados, 
sem prévia a expressa autorização do outro; e) Se constatada 
a quebra de sigilo quanto às informações confidenciais repas-
sadas. Parágrafo único: A denúncia ou rescisão do presente 
termo, por qualquer dos motivos mencionados na presente 
Cláusula, deverá ser formalizada por escrito e com a antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias. DA PUBLICAÇÃO: O PAR-
CEIRO PÚBLICO será responsável por providenciar, à sua 
conta, a publicação de extrato deste termo no Diário Oficial 
competente como condição de eficácia do instrumento e enviar 
para a OSCIP cópia da publicação. DAS DISPOSIÇÕES     
FINAIS: Se qualquer dos partícipes permitir, em benefício do 
outro, mesmo por omissão a inobservância, no todo ou em 
parte, de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no 
presente termo, este fato não poderá liberar, desonerar e, de 
qualquer modo afetar ou prejudicar tais cláusulas e condições, 
que permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância 
houvesse ocorrido. Ainda que o referido termo não comtemple 
repasse de recursos públicos, os Participes concordam que 
para a execução do referido Projeto, não será tolerada em 
nenhuma hipótese, qualquer atividade que seja considerada 
ilícita, ilegal ou lesiva à Administração Pública, nos termos da 
Legislação anticorrupção, Lei nº 12.876, de 1º de agosto de 
2013. Fica ressalvada, para todos os fins, a não aplicabilidade 
do presente termo nas hipóteses de caso fortuito ou força mai-
or. As partes não respondem por quaisquer ônus decorrentes 
da realização do presente termo, além daqueles previstos no 
Anexo I. DO FORO: Na hipótese de conflito entre alguma dis-
posição deste instrumento e a legislação vigente e aplicável, ou 
caso qualquer de suas disposições seja judicialmente declara-
da inválida, tal disposição deverá ser interpretada de forma a 
refletir, o mais próximo possível, a intenção original dos partíci-
pes, consoante a lei aplicável, sendo que as demais disposi-
ções do presente instrumento deverão permanecer em plena 
eficácia, delas decorrendo todos os efeitos. Fica eleito o foro da 
Justiça Federal do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou 
omissões que possam resultar do presente termo ou decorrer 
da respectiva execução, e que não sejam solucionadas medi-
ante negociação administrativa e amigável entre os partícipes, 
por meio da celebração de Termos Aditivos. E, por estarem 
justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo de 
Parceria, em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim, para 
que produza os efeitos legais desejados, na presença das 
testemunhas abaixo qualificadas. Data: Fortaleza, 02 de maio 
de 2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -    
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Romeu Luiz Ferreira Neto - MOVIMENTO 
BRASIL COMPETITIVO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 65/2015 - PROCESSO Nº P631337/2019 - 
CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, represen-
tada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Frei-
tas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no 
RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRA-
TADA: TROPICAL MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - 
EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
03.276.267/0001-02, estabelecido na Rua Gregório França, 82, 
Cajazeiras, Fortaleza/CE, denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato por Raimundo Pereira de Menezes, brasilei-
ro,  comerciante, inscrito no CPF nº 016.072.863-00 e RG. n° 
91002317889 SSPDS/CE. DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente Termo Aditivo a alteração contratual da Cláusula 
Quarta do Reajustamento do preço, acrescentando 6,79% (seis 
vírgula setenta e nove por cento) no valor do contrato originá-
rio, sendo o valor do percentual de R$ 133.176,42 (cento e 
trinta e três mil cento e setenta e seis reais e quarenta e dois 
centavos) passando o valor global de R$ 1.960.701,02 (um 
milhão  novecentos e sessenta mil  setecentos e um reais e 
dois centavos) para R$ 2.093.877,44 (dois milhões noventa e 
três mil oitocentos e setenta e sete  reais e quarenta e quatro 
centavos). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente termo nas disposições contidas no art. 65, inciso I, 
alínea “b” e § 1° da lei 8666/93, e nas orientações contidas no  
Parecer nº 2067/2019/SME. DO VALOR: Em razão do supra-
mencionado acréscimo, o preço global passa a ser de                          
R$ 2.093.877,44 (dois milhões noventa e três mil oitocentos e 
setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 
termo aditivo correrão á conta das seguintes classificações 
orçamentárias: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de  
Recurso 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza/CE, 02 de abril de 2019. ASSINAM: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Raimundo Pereira de Menezes - TROPICAL 
MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - EPP. Karla Andréa 
Menezes Barrêto - GESTORA DO CONTRATO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 66/2015 - PROCESSO Nº P631346/2019 - 
CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, represen-
tada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Frei-
tas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no 
RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRA-
TADA: TROPICAL MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - 
EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
03.276.267/0001-02, estabelecido na Rua Gregório França, 82, 
Cajazeiras, Fortaleza/CE, denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato por Raimundo Pereira de Menezes, brasilei-
ro,  comerciante, inscrito no CPF nº 016.072.863-00 e RG. n° 
91002317889 SSPDS/CE. DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente Termo Aditivo a alteração contratual da Cláusula 
Quarta do Reajustamento do preço, acrescentando 6,79% (seis 
vírgula setenta e nove por cento) no valor do contrato originá-
rio, sendo o valor do percentual de R$ 106.884,21 (cento e seis 
mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos) 
passando o valor global de R$ 1.573.611,81 (um milhão qui-
nhentos e setenta e três mil seiscentos e onze reais e oitenta e 
um centavos) para R$ 1.680.496,02 (um milhão seiscentos e 
oitenta mil quatrocentos e noventa e seis reais e dois centa-
vos). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o      
presente termo nas disposições contidas no art. 65, inciso I, 
alínea “b” e § 1° da lei 8666/93, e nas orientações contidas no  
Parecer nº  2068/2019/SME. DO VALOR: Em razão do supra-
mencionado acréscimo, o preço global passa a ser de                     
R$ 1.680.496,02 (um milhão seiscentos e oitenta mil quatrocen-
tos e noventa e seis reais e dois centavos). DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo 
aditivo 
correrão 
á 
conta 
das 
seguintes 
classificações             
orçamentárias: 

                            

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