DOMFO 17/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
escopo inicialmente previsto no Anexo I, o que deverá ser feito 
mediante Termo Aditivo. As Partes deverão realizar reuniões 
periódicas de acompanhamento, conforme as seguintes condi-
ções: a) Serão realizadas reuniões técnicas mensais de acom-
panhamento, contando com a presença do Líder Institucional 
indicado pelo PARCEIRO PÚBLICO (Cláusula Terceira, 3.1, 
‘g’), de representante(s) da OSCIP e de representantes da 
empresa de notória especialização em projetos de gestão pú-
blica. b) Nestas reuniões os líderes do projeto por parte do 
PARCEIRO PÚBLICO deverão apresentar e analisar as ativi-
dades desenvolvidas no mês antecedente; d) O PARCEIRO 
PÚBLICO é responsável pelo agendamento e convocação das 
reuniões técnicas mensais, devendo consultar a OSCIP para 
obter concordância quanto à data e horário para sua realiza-
ção. e) Caso alguma reunião não ocorra por indisponibilidade 
de uma das partes, seus líderes deverão apresentar justificati-
vas dentro de 05 (cinco) dias úteis. DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: O presente Termo não implica em repasse de recur-
sos entre os Partícipes. A OSCIP celebrará Instrumentos Parti-
culares, mediante formalização de Contratos de Doação com 
Encargo e de Patrocínio com as entidades privadas que decidi-
rem prestar apoio financeiro ao Projeto, para custeio das des-
pesas decorrentes da execução do presente termo. A OSCIP 
efetuará os pagamentos de todas as despesas previstas no 
Anexo I, e prestará contas às entidades privadas doadoras e/ou 
patrocinadoras, sem qualquer envolvimento do PARCEIRO 
PÚBLICO quanto à gestão de tais recursos. O PARCEIRO 
PÚBLICO poderá auditar as receitas recebidas pela OSCIP 
para a execução do Projeto. Referidos recursos financeiros 
deverão cobrir o valor de todas as despesas, ônus e custos, 
bem como tributos e/ou encargos de qualquer natureza, desde 
que diretamente relacionados com o objeto do presente instru-
mento. As atividades pertinentes à execução do Projeto serão 
coordenadas pela OSCIP, que reterá percentual dos recursos 
recebidos por meio de Contratos de Doação com Encargo, para 
cobrir as suas despesas decorrentes de honorários de tercei-
ros, viagens, tributos e /ou encargos ou qualquer outra despesa 
que decorra da execução das atividades do Anexo I. DA EXE-
CUÇÃO DAS ATIVIDADES: Os Partícipes entendem que a 
execução do Projeto, previsto no Anexo I do presente instru-
mento, está condicionada à captação, pela OSCIP, de recursos 
exclusivamente privados provenientes de Apoiadores até a 
totalidade do orçamento previsto no Plano de Projeto. Cada 
frente ou fase do Projeto, a ser realizada pela empresa de 
notória especialização em projetos de gestão pública, somente 
será iniciada mediante a verificação pela OSCIP de que há 
aporte financeiro necessário à sua total execução. Caso a 
OSCIP verifique a insuficiência ou inexistência de aporte finan-
ceiro descrito no Plano de Projeto deverão ser adotadas as 
seguintes providências: a) Iniciar novo processo de captação 
de recursos junto às Entidades Privadas; b) Se após iniciado 
novo processo de captação ainda se verificar insuficiência 
financeira para concluir as atividades descritas no Anexo I, 
deverá mudar o escopo readequando o Projeto ao orçamento 
existente; c) O Projeto sofrerá interrupção total, no caso de 
inexistência de recursos. Parágrafo único: As providências 
descritas neste item deverão ser comunicadas ao PARCEIRO 
PÚBLICO, por escrito, em até 30 dias, contados a partir da 
verificação da inexistência ou insuficiência do aporte necessá-
rio à execução do Projeto. Os produtos entregues pela empre-
sa de notória especialização em projetos de gestão pública 
deverão ser validados, por meio de Ata devidamente assinada 
pelo PARCEIRO PÚBLICO e OSCIP. Caso se verifique que a 
arrecadação junto a entidades privadas dispostas a celebrarem 
os Contratos de Doação com Encargo e de Patrocínios para 
custear as despesas decorrentes da execução deste instru-
mento tenha sido superior ao valor do Projeto previsto no Ane-
xo I, poderá ser o excedente empregado na ampliação do obje-
to deste termo, na forma de Termo Aditivo a ser assinado entre 
os partícipes. DA LIMITAÇÃO DE ÔNUS PARA OS PARTÍCI-
PES: O PARCEIRO PÚBLICO e a OSCIP não respondem por 
quaisquer ônus decorrentes da realização do presente termo, 
além daqueles previstos no plano de Projeto constante no Ane-
xo I. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: As atividades decor-
rentes da execução do presente termo serão monitoradas e 
avaliadas por uma Comissão, constituída pelo dirigente máximo 
de cada uma das partes, bem como pelo dirigente máximo da 
empresa de notória especialização em projetos de gestão pú-
blica, que poderão ser substituídos por suplentes a serem ex-
pressamente designados em comunicação. A coordenação 
Geral do Programa junto às entidades doadoras dos recursos 
financeiros ficará sob a responsabilidade da OSCIP. Todas as 
comunicações recíprocas, relativas ao presente instrumento 
consideradas como efetuadas, se registradas ou entregues 
através de correspondências devidamente protocoladas, en-
caminhadas aos cuidados dos representantes das entidades 
partícipes. DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS: As Partes reco-
nhecem que para a execução das atividades previstas no Plano 
de Projeto (Anexo I) poderão utilizar e/ou basear-se em infor-
mações classificadas como “sigilosas” pelo PARCEIRO PÚ-
BLICO. São consideradas sigilosas as informações, dados, 
documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou 
banco de dados que sejam imprescindíveis à segurança da 
sociedade ou do Estado cuja divulgação ou acesso irrestrito 
possam: a) Pôr em risco a vida, a segurança ou a soberania 
nacionais ou a integridade do território nacional; b) Prejudicar 
ou por em risco a condução de negociações ou as relações 
internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em 
caráter  sigiloso  por outros Estados ou organismos internacio-
nais; c) Por em risco a vida, a segurança ou a saúde da popu-
lação; d) Oferecer elevado risco à estabilidade financeira, eco-
nômica ou monetária do país; e) Prejudicar ou causar risco a 
planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; f) Pre-
judicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvi-
mento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, 
instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; g) Por 
em risco a segurança de instituições ou de altas autoridade 
nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou h) Comprome-
ter atividades de inteligência, bem como de investigação ou 
fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou 
repressão de infrações. Caso tenham acesso às informações 
sigilosas, as Partes se obrigam à proceder com máxima cautela 
e senso de diligência no uso destas informações, bem como a 
usá-las única e exclusivamente para a execução do Objeto 
deste instrumento e para nenhum outro fim, bem como a não 
divulgar quaisquer Informações sigilosas a nenhuma outra 
pessoa que não seja, direta ou indiretamente, relacionada com 
o Projeto. As Partes, sempre que tiverem acesso às informa-
ções pessoais dos agentes públicos, envidarão todos os esfor-
ços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, hon-
ra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias 
individuais, sendo responsabilizado, civil e penalmente, pelo 
uso indevido de tais informações. Não são consideradas infor-
mações sigilosas, para os fins previstos neste Termo, obser-
vando, também, as restrições legais: a) Informações primárias, 
íntegras, autênticas e atualizadas, sendo consideradas como 
“primária” a qualidade da informação coletada na fonte, com o 
máximo de detalhamento possível; “autêntica” a qualidade da 
informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou 
modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema 
e “íntegra” a qualidade da informação não modificada, inclusive 
quanto à origem, transito e destino; b) Informações sobre ativi-
dades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relati-
vas à sua política, organização e serviços; c) Informações per-
tinentes à administração do patrimônio público, utilização de 
recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e d) 
informação relativa: I. à implementação, acompanhamento e 
resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e enti-
dades públicas, bem como metas e indicadores propostos; II. 
ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de 
contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, 
incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 
DO PESSOAL: Não se estabelecerá nenhum vínculo de natu-
reza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil 
ou de qualquer natureza entre os partícipes e o pessoal utiliza-
do para execução de atividades decorrentes do presente termo, 
mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem. 
DO PRAZO, ALTERAÇOES E PRORROGAÇÃO: O presente 

                            

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