DOMFO 17/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56
nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991); Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.210,88
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.210,88
61
GEAD
LEI.
9277/2007 ART. 46
10
-
-
R$
121,09
302
DAP
COMPLE-
MENTAR VB
-
-
-
R$
216,96
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
165,76
26
GRAT. INC CMF
AT1
-
-
-
R$
4.444,55
107
ANUENIO
35
-
-
R$
423,81
133
HORA
EXTRA
INCORPORADA
25
-
-
R$
891,04
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS:
R$
7.474,09
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de Abril de 2019.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00046/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P774531/2017. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a REJANE MARIA
DA SILVA ALVES (CPF 001.408.823-16), e para a menor a qual
representa, ANTÔNIA LEILANE DA SILVA ALVES (CPF
625.860.953-83), a esta enquanto não atingir a idade regula-
mentar, viúva e filha respectivamente, dependentes do segura-
do falecido deste instituto o Sr. DAMIÃO DA COSTA ALVES
(CPF 707.032.643-20, Matrícula 14550.01, cargo de Auxiliar de
Serviços gerais/A1 - 023, Lotado no Instituto Municipal de
Pesquisa e Administração de Recursos Humanos – IMPARH), a
partir de 17.07.2017, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12. Art. 35 da Lei nº 9277/071990, este últi-
mo acrescentado pela Lei nº 6901/91. A pensão da viúva e da
menor orçou para cada dependente em R$ 681,00 (Seiscentos
e oitenta e um reais) mensais, totalizando em R$ 1.362,00
(Hum mil, trezentos e sessenta e dois reais) mensais. Devendo
ser pago para cada dependente o valor de R$ 295,10 (Duzen-
tos e noventa e cinco reais e dez centavos) Totalizando em
R$ 590,20 (Quinhentos e noventa reais e vinte centavos) refe-
rente ao mês de julho/2017, conforme cálculo pró-rata. Parida-
de SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
89
852,28
107
ANUENIO
30
284,38
223
VANTAGEM PESSOAL
123,04
300
DIF. AJUSTE PCCS
102,30
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
1.362,00
Revoga- se Titulo de Pensão nº 00019/2018. publicado no
DOM nº 16.266 de 24 maio de 2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 22 de maio de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00054/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no processo P601566/2019, RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA JOSÉ DA
SILVA ROCHA (CPF 025.935.333-74), através da sua procura-
dora a Sra. MARIA CLAUDIA DA SILVA ROCHA GOMES, es-
posa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
GERALDO JERONIMO DA ROCHA (CPF 097.932.163-87,
Matrícula 31945 - 01, cargo de Auxiliar Serviços Gerais/A1 -
023, Lotado na Secretaria de Obras e Viaçao – SUMOV), a
partir de 24.05.2019, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orcou
em R$ 1.437,89 (Hum mil, quatrocentos e trinta e sete reais e
oitenta e nove centavos), mensais. Devendo ser pago
R$ 287,52 (Duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois
centavos), referente ao mês de maio de 2019, conforme cálculo
pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
60
607,26
107
ANUENIO
10
101,21
300
DIF. AJUSTE PCCS
372,99
223
VANTAGEM PESSOAL
356,43
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
1.437,89
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de maio de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham –
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00070/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P646855/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ADRIANA
VENTURA DE SOUZA DA SILVA (CPF 574.682.143-87), espo-
sa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
EXPEDITO SOUZA DA SILVA (CPF 041.471.973-53, Matrícula
33061, cargo de Tec Fisc Transporte Public./B1-017, Lotado na
Secretaria de Serviço Publícos – SSU), a partir de 23.04.2019,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II,
bem como no art. 130, parágrafo único inciso II, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR) Art. 1º da Lei nº 5226/1979, de 30 de no-
vembro de 1979 – DOM 10.12.1979. Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. Processo
Judicial N° 2005.0015.9687-1/0 2° Vara da Fazenda Publica. A
pensão da viúva orçou em R$ 9.080,15 (Nove mil e oitenta
reais e quinze centavos) com base no art.40 § 7 inciso I CF/88,
a pensão da viúva passou a orçar em R$ 8.107,94 (Oito mil,
cento e sete reais e noventa e quatro centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 1.891,82 (Hum mil, oitocentos e noventa e
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