DOMFO 17/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
um reais e oitenta e dois centavos) referente ao mês de abril de 
2019, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
 180 
993,36 
106 
GRATIFICAÇÃO 
DE 
EXERCICIO 
 
 
 
 
 
993,36 
107 
ANUÊNIO 
 
5 
 
 
99,34 
161 
REM 
ADICIONAL 
VARIAVEL 
 
 
800 
 
 
6.616,00 
154 
COMPL JUDICIAL RAV 
 
5 
 
 
330,80 
223 
VANTAGEM PESSOAL 
 
 
 
 
47,29 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
9.080,15 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2019.             
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00071/2019 - O      
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P662007/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. LUCIA DE 
FATIMA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (CPF 370.812.173-20), 
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. 
JOÃO CAUBI DO NASCIMENTO (CPF 187.137.183-04, Matrí-
cula 12056-01, cargo de Auxiliar serv gerais/A1 - 027, Lotado 
na Secretaria Municipal. de Infraestrutura – SEINF), a partir de 
03.05.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91 Art. 
35 da Lei nº 9277/07. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decre-
to 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da viúva orçou em        
R$ 2.788,99 (Dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e no-
venta e nove centavos) mensais. Devendo ser pago                  
R$ 2.509,92 (Dois mil, quinhentos e nove reais e noventa e 
dois centavos) referente ao mês de maio de 2019, conforme 
cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1,095,56 
107 
ANUÊNIO 
 
27 
 
 
295,80 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
199,62 
281 
VANT 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
 
759,79 
105 
INSALUBRIDADE 
 
40 
 
 
438,22 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
2.788,99 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de maio de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago – SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00072/2019 - O    SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P654787/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA 
MARQUES CÂNDIDO (CPF 719.047.783-72), esposa e de-
pendente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. FRANCIS-
CO TEIXEIRA CÂNDIDO. (CPF 057.436.213-49, Matrícula 
2622-01, cargo de Inspetor / 01C - 112, Lotado na Guarda 
Municipal de Fortaleza – GMF), a partir de 29.04.2019, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR) Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de 
10 de julho de 2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este últi-
mo alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 
17.04.2006. Parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 
0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 37 § 1º da Lei Complementar nº 
0038/07, de 10 de julho de 2007. A pensão da viúva orçou em 
R$ 4.083,73 (Quatro mil, e oitenta e tres reais e setenta e tres 
centavos), em virtude da existencia de mais um dependente 
(filho 
maior 
invalido: 
CARLOS 
ANTONIO 
MARQUES           
CANDIDO) a pensão foi reteada e passou a orçar em                     
R$ 2.041,86 (Dois mil e quarenta e um reais e oitenta e seis 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 68,06 (Sessenta oito 
reais e seis centavos) referente ao mês de abril de 2019, con-
forme cálculo pro rata . Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.085,48 
082 
Diferencial de Hierarquia 
 
15 
 
 
162,82 
107 
Anuenio 
 
35 
 
 
379,92 
159 
Grat Risco de Vida 
 
40 
 
 
434,19 
083 
Vantagem 
Pecuniaria 
Fixa 
 
 
 
 
189,52 
114 
Hr 
Extra 
Incorporada 
GMF 
 
 
60 
 
 
 
1.201,10 
084 
Vant. 
Pecun. 
Pessoal 
Fixa 
 
 
 
 
 
630,70 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.083,73 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO            
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 22 de maio de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00080/2019 - O          
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P677242/2019. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA NAIR 
DE OLIVEIRA BEZERRA (CPF 210.268.233-15), esposa e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOÃO 
CORDEIRO 
BEZERRA 
(CPF 
017.927.173-34, 
Matrícula 
34170.01, cargo de Procurador Autarquico / D1 - 009, Lotado 
no Instituto Municipal Pesquisa e Administração de Recursos 
Humanos – IMPARH), a partir de 14.05.2019, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 

                            

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