DOMFO 17/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57
um reais e oitenta e dois centavos) referente ao mês de abril de
2019, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
993,36
106
GRATIFICAÇÃO
DE
EXERCICIO
993,36
107
ANUÊNIO
5
99,34
161
REM
ADICIONAL
VARIAVEL
800
6.616,00
154
COMPL JUDICIAL RAV
5
330,80
223
VANTAGEM PESSOAL
47,29
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
9.080,15
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00071/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P662007/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. LUCIA DE
FATIMA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (CPF 370.812.173-20),
esposa e dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
JOÃO CAUBI DO NASCIMENTO (CPF 187.137.183-04, Matrí-
cula 12056-01, cargo de Auxiliar serv gerais/A1 - 027, Lotado
na Secretaria Municipal. de Infraestrutura – SEINF), a partir de
03.05.2019, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91 Art.
35 da Lei nº 9277/07. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decre-
to 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da viúva orçou em
R$ 2.788,99 (Dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e no-
venta e nove centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 2.509,92 (Dois mil, quinhentos e nove reais e noventa e
dois centavos) referente ao mês de maio de 2019, conforme
cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1,095,56
107
ANUÊNIO
27
295,80
300
DIF. AJUSTE PCCS
199,62
281
VANT
PESSOAL
REAJUSTAVEL
759,79
105
INSALUBRIDADE
40
438,22
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
2.788,99
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de maio de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago – SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00072/2019 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P654787/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA
MARQUES CÂNDIDO (CPF 719.047.783-72), esposa e de-
pendente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. FRANCIS-
CO TEIXEIRA CÂNDIDO. (CPF 057.436.213-49, Matrícula
2622-01, cargo de Inspetor / 01C - 112, Lotado na Guarda
Municipal de Fortaleza – GMF), a partir de 29.04.2019, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR) Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de
10 de julho de 2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este últi-
mo alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006. Parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº
0038/07, de 10 de julho de 2007. Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 37 § 1º da Lei Complementar nº
0038/07, de 10 de julho de 2007. A pensão da viúva orçou em
R$ 4.083,73 (Quatro mil, e oitenta e tres reais e setenta e tres
centavos), em virtude da existencia de mais um dependente
(filho
maior
invalido:
CARLOS
ANTONIO
MARQUES
CANDIDO) a pensão foi reteada e passou a orçar em
R$ 2.041,86 (Dois mil e quarenta e um reais e oitenta e seis
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 68,06 (Sessenta oito
reais e seis centavos) referente ao mês de abril de 2019, con-
forme cálculo pro rata . Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.085,48
082
Diferencial de Hierarquia
15
162,82
107
Anuenio
35
379,92
159
Grat Risco de Vida
40
434,19
083
Vantagem
Pecuniaria
Fixa
189,52
114
Hr
Extra
Incorporada
GMF
60
1.201,10
084
Vant.
Pecun.
Pessoal
Fixa
630,70
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.083,73
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 22 de maio de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00080/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P677242/2019. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA NAIR
DE OLIVEIRA BEZERRA (CPF 210.268.233-15), esposa e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOÃO
CORDEIRO
BEZERRA
(CPF
017.927.173-34,
Matrícula
34170.01, cargo de Procurador Autarquico / D1 - 009, Lotado
no Instituto Municipal Pesquisa e Administração de Recursos
Humanos – IMPARH), a partir de 14.05.2019, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
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