DOMFO 17/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
 
PORTARIA Nº 1455/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do (a) servidor (a), MARIA KATIELLE OLI-
VEIRA, NUTRICIONISTA, matrícula Nº 120797-01, a partir de 
07.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova redação 
ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o pagamento ao 
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Insti-
tuto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo 
P524556/2019. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.      
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de maio de 2019. Osmar         
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1456/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do (a) servidor (a), ROSA SAMILLA DE 
SOUSA SOUTO, ENFERMEIRO, matrícula Nº 120865-01, a 
partir de 01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova 
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamen-
to ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no 
Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo 
P525497/2019. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.      
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de maio de 2019. Osmar         
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1459/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do (a) servidor (a), DANIELLY AQUINO 
MOREIRA, ENFERMEIRO, matrícula Nº 95085-02, a partir de 
16.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova redação 
ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o pagamento ao 
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Insti-
tuto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo 
P524608/2019. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.       
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de maio de 2019. Osmar         
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1460/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do (a) servidor (a), MILENA PONTES POR-
TELA BESERRA, FARMACEUTICO, matrícula Nº 120774-01, a 
partir de 24.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova 
redação ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrati-
vo P526009/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de maio de 2019. Osmar         
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1464/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº. 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-
ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, de acordo 
com o parecer nº. 0053/2019 - CONS, de fls. 28-30 da PGM, 
parte integrante do Processo Administrativo nº P282400/2018. 
RESOLVE: CONCEDER à servidora, MERCIA LIDUINA       
TAVARES, matrícula Nº 13196-01, cargo NUTRICIONISTA, a 
partir de 23.07.2018, Abono de Permanência no valor da sua 
contribuição previdenciária até completar as exigências para 
aposentadoria compulsória, prevista no prevista no Art. 40,                 
§ 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art. 2º da Emenda 
Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de maio de 2019.     Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE  ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1465/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do (a) servidor (a), LÍVIA PARENTE NO-
BREGA RANGEL, ENFERMEIRO, matrícula Nº 120803-01, a 
partir de 02.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova 
redação ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrati-

                            

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