DOMFO 17/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 65
PORTARIA Nº 1455/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), MARIA KATIELLE OLI-
VEIRA, NUTRICIONISTA, matrícula Nº 120797-01, a partir de
07.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova redação
ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o pagamento ao
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Insti-
tuto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo
P524556/2019.
Cientifique-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de maio de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1456/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), ROSA SAMILLA DE
SOUSA SOUTO, ENFERMEIRO, matrícula Nº 120865-01, a
partir de 01.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamen-
to ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no
Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo
P525497/2019.
Cientifique-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de maio de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1459/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), DANIELLY AQUINO
MOREIRA, ENFERMEIRO, matrícula Nº 95085-02, a partir de
16.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova redação
ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o pagamento ao
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Insti-
tuto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo
P524608/2019.
Cientifique-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de maio de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1460/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), MILENA PONTES POR-
TELA BESERRA, FARMACEUTICO, matrícula Nº 120774-01, a
partir de 24.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova
redação ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrati-
vo P526009/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de maio de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1464/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº. 9.592 de 15.02.1995, e considerando as disposi-
ções contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, de acordo
com o parecer nº. 0053/2019 - CONS, de fls. 28-30 da PGM,
parte integrante do Processo Administrativo nº P282400/2018.
RESOLVE: CONCEDER à servidora, MERCIA LIDUINA
TAVARES, matrícula Nº 13196-01, cargo NUTRICIONISTA, a
partir de 23.07.2018, Abono de Permanência no valor da sua
contribuição previdenciária até completar as exigências para
aposentadoria compulsória, prevista no prevista no Art. 40,
§ 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art. 2º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de maio de 2019. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1465/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o
vencimento básico do (a) servidor (a), LÍVIA PARENTE NO-
BREGA RANGEL, ENFERMEIRO, matrícula Nº 120803-01, a
partir de 02.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº. 7.335/93 que deu nova
redação ao art. 1º da Lei nº. 6.921/91, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrati-
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