DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA,04 DE JUNHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
próprio a ser lançado em cada ano, propiciando um intercâmbio 
para estudo em país de língua estrangeira. § 1º - O projeto 
beneficiará os jovens selecionados com a oportunidade de 
estudar, por prazo determinado, em escola de idiomas em pais 
de língua estrangeira, podendo as despesas necessárias para 
a execução deste projeto ser custeadas diretamente pela Co-
ordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude 
(CEPPJ), conforme o edital de seleção próprio. § 2º - Os jovens 
selecionados receberão uma ajuda pecuniária, mediante bolsa, 
para auxiliar e complementar as despesas para sua estadia e 
permanência na cidade durante o projeto, de acordo com o 
previsto no edital de seleção próprio. § 3º - O valor correspon-
dente à bolsa será depositado em conta corrente de titularidade 
do jovem beneficiário. Art. 9º - O Projeto Jovens Articuladores 
de Saúde consiste na formação de jovens para atuação em 
comunidades vulneráveis da cidade de Fortaleza, no apoio à 
promoção e à divulgação de atividades, projetos, programas da 
política pública de saúde relacionados ao público adolescente e 
jovem, visando também aprimorar conceitos de saúde, educa-
ção e direitos humanos, potencializando o protagonismo juve-
nil, em articulação com a atenção primária à saúde e com dis-
positivos intersetoriais, de forma a que possam atuar como 
promotores de saúde junto as comunidades. § 1º - Os jovens 
beneficiários serão selecionados e receberão uma ajuda pecu-
niária, mediante bolsa, de acordo com o previsto em edital de 
seleção próprio a ser lançado a cada ano. § 2º - O valor cor-
respondente à bolsa será depositado em conta corrente de 
titularidade do jovem beneficiário. Art. 10 - O Programa Bolsa 
Jovem tem como objetivo principal a melhoria da capacidade 
de jovens vulneráveis, visando à redução de diferenças sociais 
e à sua inclusão, promovendo o exercício responsável de direi-
tos e deveres de cidadania, por meio do esporte, arte e cultura. 
§ 1º - Os jovens beneficiários serão selecionados e receberão 
uma ajuda pecuniária, mediante bolsa, de acordo com o previs-
to em edital de seleção próprio a ser lançado a cada ano. § 2º - 
Os valores das bolsas poderão variar de acordo com as moda-
lidades e as necessidades de apoio para cada área do projeto. 
§ 3º - O valor correspondente à bolsa será depositado em con-
ta corrente de titularidade do jovem beneficiário. Art. 11 - Todos 
os projetos especificados nesta Lei deverão ter critérios objeti-
vos de seleção estabelecidos em editais próprios que se ade-
quem à necessidade e à oportunidade da Administração Públi-
ca Municipal no atendimento de jovens e na abrangência de 
sua atuação, sempre de acordo com a Lei Orçamentária Muni-
cipal e com as diretrizes do Fundo Municipal de Juventude de 
Fortaleza (FMJF). Art. 12 - As despesas decorrentes dos proje-
tos especificados nesta Lei serão custeadas com recursos                   
do Fundo Municipal de Juventude e/ou provenientes do                     
PROREDES – Programa de Fortalecimento de Inclusão Social 
e Redes de Atenção, em parceria com o Banco Interamericano 
de Desenvolvimento (BID). Art. 13 - O Poder Executivo regula-
mentará a presente Lei, por meio de normas complementares, 
no que couber, e for necessário à sua efetiva aplicação. Art. 14 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 27 de maio de 2019. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.886, DE 27 DE MAIO DE 2019. 
  
Institui a data de 13 de maio 
como o Dia do Aleitamento Ma-
terno e o inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a 
data de 13 de maio como o Dia do Aleitamento Materno. Pará-
grafo Único. O Dia do Aleitamento Materno constará do Calen-
dário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 27 de maio de 2019. Roberto Cláudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.887, DE 27 DE MAIO DE 2019. 
 
Institui e inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza a Semana Munici-
pal do Empreendedorismo e 
 
SEGOV 

                            

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