DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019
Nº 16.516
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.885, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Institui projetos vinculados às
políticas públicas de juventude
no âmbito do Município de For-
taleza e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam instituídos, nos termos desta Lei, os projetos
vinculados às políticas públicas de juventude a seguir especifi-
cados, que ocorrem no âmbito do Município de Fortaleza e que
serão geridos pela Coordenadoria Especial de Políticas Públi-
cas de Juventude (CEPPJ), órgão vinculado ao Gabinete do
Prefeito de Fortaleza. Parágrafo Único. As ações decorrentes
dos projetos deverão ser implementadas, prioritariamente, nos
territórios de maior vulnerabilidade juvenil, de acordo com o
monitoramento realizado pelo Comitê Estadual de Prevenção
de Homicídios na Adolescência. (VETADO). Art. 2º - Os proje-
tos especificados nesta Lei fazem parte do PROREDES – Pro-
grama do Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Aten-
ção,
em
parceria
com
o
Banco
Interamericano
de
Desenvolvimento (BID), tendo como objetivos prioritários. I —
melhorar a capacidade de jovens em situação de vulnerabilida-
de social ou que residam em territórios com indicadores sociais
que precisam ser melhorados; II — incentivar o protagonismo e
desenvolvimento juvenil; III — ampliar a formação e o vínculo
social do jovem com sua comunidade, com sua rede familiar e
com políticas públicas; IV — incentivar o desenvolvimento,
permanência e evolução do jovem nos estudos; V — fortalecer
valores da cidadania, participação comunitária e promoção
social; VI — contribuir para a redução da vulnerabilidade, vio-
lência e homicídios da juventude da periferia de Fortaleza; VII
— incentivar a participação em atividades que favoreçam o
crescimento intelectual por meio da arte, da cultura e do espor-
te, facilitando a interação social e visando à formação dos cida-
dãos aptos a exercerem múltiplas atividades. Art. 3º - O Festi-
val de Música da Juventude de Fortaleza consiste em projeto
de formação, estímulo e competição voltado para jovens músi-
cos de qualquer gênero e estilo musical, objetivando dar opor-
tunidades de capacitação, criação de plateia e desenvolvimento
de capacidade aos talentos jovens da música de Fortaleza. § 1º
- Dos inscritos, serão escolhidos aqueles que receberão ajuda
de custo pecuniária, em valor médio a ser definido pelo edital
de seleção próprio, por meio de critérios objetivos, por apresen-
tação nas seletivas que antecederem a final. § 2º - Os 3 (três)
projetos que alcançarem as 3 (três) primeiras colocações na
final receberão premiações pecuniárias, além de troféus e
medalhas. § 3º - Aos participantes que se apresentarem na
etapa final, mas não alcançarem as primeiras colocações,
também poderá ser paga premiação pecuniária, em valor a ser
definido no edital de seleção próprio. § 4º - O valor da premia-
ção poderá ser pago mediante crédito em conta corrente no
nome de um dos componentes do grupo. § 5º - As atividades
do Festival de Música serão realizadas, preferencialmente, na
Rede Cuca. Art. 4º - A CopArena – Fortaleza da Juventude
consiste em uma competição esportiva de futebol, a ser reali-
zada nas areninhas na cidade de Fortaleza, oportunizando um
espaço de valorização dos jovens, projetos sociais esportivos
dos bairros e favorecendo o estímulo ao esporte e à saúde da
população, além da possibilidade para a revelação de jovens
atletas do futebol. § 1º - As equipes participantes, selecionadas
a partir de edital próprio, poderão receber materiais pertinentes
à competição, tais como uniformes e bolas. § 2º - As equipes
campeãs e vice-campeãs de cada categoria receberão meda-
lhas, troféu e uma premiação pecuniária, de acordo com o
previsto em edital de seleção próprio, a ser lançado a cada
ano. § 3º - O valor da premiação poderá ser pago mediante
crédito em conta corrente no nome de um dos componentes
identificado como responsável pelo time a ser premiado. Art. 5º
- O Circuito Juventude Ativa de Skate consiste em uma compe-
tição esportiva dividida em, no mínimo, 5 (cinco) etapas, a
serem realizadas na cidade de Fortaleza, de forma a fomentar
o esporte entre os jovens e estimular a prática do skate na
cidade, além de revelar novos talentos do esporte e fortalecer o
vínculo desse público com o Poder Público, favorecendo a
participação e engajamento em outros projetos e oportunidades
disponíveis. § 1º - Os jovens participantes concorrerão, de
acordo com as regras da competição que serão divulgadas
previamente, à inscrição, com a devida publicidade e
divulgação no portal da juventude da Prefeitura de Fortaleza. §
2º - Os jovens vencedores de cada etapa receberão premia-
ções pecuniárias, materiais esportivos ou brindes. § 3º - O valor
da premiação, quando for o caso, poderá ser pago mediante
crédito em conta corrente no nome de um dos componentes
identificado como responsável pelo time a ser premiado. Art. 6º
- O Projeto Juventude na Onda consiste em selecionar, por
meio de edital próprio, instrutores voluntários de surf com atua-
ção no litoral da cidade de Fortaleza, oferecendo formações
diversas e apoio para o fortalecimento do trabalho realizado por
eles com o público em situação de vulnerabilidade das comuni-
dades litorâneas da cidade. § 1º - Os beneficiados pelo projeto
poderão receber material esportivo próprio para a prática do
surf e bodyboard, além de apoio para os atletas classificados
para competições nacionais e internacionais de surf, de acordo
com a disponibilidade financeira do projeto. § 2º - Os instruto-
res voluntários de surf selecionados receberão uma ajuda pe-
cuniária, mediante bolsa, para custear as atividades realizadas,
de acordo com o previsto em edital de seleção próprio a ser
lançado a cada ano. § 3º - O valor correspondente à bolsa será
depositado em conta corrente de titularidade do jovem benefi-
ciário. Art. 7º - As Olimpíadas da Juventude de Fortaleza con-
sistem em uma competição anual que promove a integração,
por meio da competição esportiva, entre alunos dos esportes
da Rede Cuca e a comunidade, incentivando o esporte como
forma de inclusão social e estimulando a participação em ativi-
dades oferecidas pela Rede Cuca. § 1º - Poderão ser abertas
modalidades para inscrições individuais e de grupo, sendo os 3
(três) primeiros colocados de cada modalidade esportiva pre-
miados, no mínimo, com troféus e medalhas, sem prejuízo de
possível premiação pecuniária, de acordo com o edital próprio
a ser lançado em cada ano. § 2º - O valor da premiação, quan-
do for o caso, poderá ser pago mediante crédito em conta cor-
rente no nome de um dos componentes do time, nas modalida-
des de grupo, e, nas modalidades individuais, poderá ser de-
positado na conta corrente de titularidade dos premiados. Art.
8º - O Projeto Juventude sem Fronteiras consiste em uma
premiação aos jovens matriculados no Programa Academia
ENEM, de acordo com os critérios determinados em edital
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