DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019 
Nº 16.516
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.885, DE 27 DE MAIO DE 2019. 
 
Institui projetos vinculados às 
políticas públicas de juventude 
no âmbito do Município de For-
taleza e dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Ficam instituídos, nos termos desta Lei, os projetos 
vinculados às políticas públicas de juventude a seguir especifi-
cados, que ocorrem no âmbito do Município de Fortaleza e que 
serão geridos pela Coordenadoria Especial de Políticas Públi-
cas de Juventude (CEPPJ), órgão vinculado ao Gabinete do 
Prefeito de Fortaleza. Parágrafo Único. As ações decorrentes 
dos projetos deverão ser implementadas, prioritariamente, nos 
territórios de maior vulnerabilidade juvenil, de acordo com o 
monitoramento realizado pelo Comitê Estadual de Prevenção 
de Homicídios na Adolescência. (VETADO). Art. 2º - Os proje-
tos especificados nesta Lei fazem parte do PROREDES – Pro-
grama do Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Aten-
ção, 
em 
parceria 
com 
o 
Banco 
Interamericano 
de 
Desenvolvimento (BID), tendo como objetivos prioritários. I — 
melhorar a capacidade de jovens em situação de vulnerabilida-
de social ou que residam em territórios com indicadores sociais 
que precisam ser melhorados; II — incentivar o protagonismo e 
desenvolvimento juvenil; III — ampliar a formação e o vínculo 
social do jovem com sua comunidade, com sua rede familiar e 
com políticas públicas; IV — incentivar o desenvolvimento, 
permanência e evolução do jovem nos estudos; V — fortalecer 
valores da cidadania, participação comunitária e promoção 
social; VI — contribuir para a redução da vulnerabilidade, vio-
lência e homicídios da juventude da periferia de Fortaleza; VII 
— incentivar a participação em atividades que favoreçam o 
crescimento intelectual por meio da arte, da cultura e do espor-
te, facilitando a interação social e visando à formação dos cida-
dãos aptos a exercerem múltiplas atividades. Art. 3º - O Festi-
val de Música da Juventude de Fortaleza consiste em projeto 
de formação, estímulo e competição voltado para jovens músi-
cos de qualquer gênero e estilo musical, objetivando dar opor-
tunidades de capacitação, criação de plateia e desenvolvimento 
de capacidade aos talentos jovens da música de Fortaleza. § 1º 
- Dos inscritos, serão escolhidos aqueles que receberão ajuda 
de custo pecuniária, em valor médio a ser definido pelo edital 
de seleção próprio, por meio de critérios objetivos, por apresen-
tação nas seletivas que antecederem a final. § 2º - Os 3 (três) 
projetos que alcançarem as 3 (três) primeiras colocações na 
final receberão premiações pecuniárias, além de troféus e 
medalhas. § 3º - Aos participantes que se apresentarem na 
etapa final, mas não alcançarem as primeiras colocações, 
também poderá ser paga premiação pecuniária, em valor a ser 
definido no edital de seleção próprio. § 4º - O valor da premia-
ção poderá ser pago mediante crédito em conta corrente no 
nome de um dos componentes do grupo. § 5º - As atividades 
do Festival de Música serão realizadas, preferencialmente, na 
Rede Cuca. Art. 4º - A CopArena – Fortaleza da Juventude 
consiste em uma competição esportiva de futebol, a ser reali-
zada nas areninhas na cidade de Fortaleza, oportunizando um 
espaço de valorização dos jovens, projetos sociais esportivos 
dos bairros e favorecendo o estímulo ao esporte e à saúde da 
população, além da possibilidade para a revelação de jovens 
atletas do futebol. § 1º - As equipes participantes, selecionadas 
a partir de edital próprio, poderão receber materiais pertinentes 
à competição, tais como uniformes e bolas. § 2º - As equipes 
campeãs e vice-campeãs de cada categoria receberão meda-
lhas, troféu e uma premiação pecuniária, de acordo com o 
previsto em edital de seleção próprio, a ser lançado a cada 
ano. § 3º - O valor da premiação poderá ser pago mediante 
crédito em conta corrente no nome de um dos componentes 
identificado como responsável pelo time a ser premiado. Art. 5º 
- O Circuito Juventude Ativa de Skate consiste em uma compe-
tição esportiva dividida em, no mínimo, 5 (cinco) etapas, a 
serem realizadas na cidade de Fortaleza, de forma a fomentar 
o esporte entre os jovens e estimular a prática do skate na 
cidade, além de revelar novos talentos do esporte e fortalecer o 
vínculo desse público com o Poder Público, favorecendo a 
participação e engajamento em outros projetos e oportunidades 
disponíveis. § 1º - Os jovens participantes concorrerão, de 
acordo com as regras da competição que serão divulgadas 
previamente, à inscrição, com a devida publicidade e 
divulgação no portal da juventude da Prefeitura de Fortaleza. § 
2º - Os jovens vencedores de cada etapa receberão premia-
ções pecuniárias, materiais esportivos ou brindes. § 3º - O valor 
da premiação, quando for o caso, poderá ser pago mediante 
crédito em conta corrente no nome de um dos componentes 
identificado como responsável pelo time a ser premiado. Art. 6º 
- O Projeto Juventude na Onda consiste em selecionar, por 
meio de edital próprio, instrutores voluntários de surf com atua-
ção no litoral da cidade de Fortaleza, oferecendo formações 
diversas e apoio para o fortalecimento do trabalho realizado por 
eles com o público em situação de vulnerabilidade das comuni-
dades litorâneas da cidade. § 1º - Os beneficiados pelo projeto 
poderão receber material esportivo próprio para a prática do 
surf e bodyboard, além de apoio para os atletas classificados 
para competições nacionais e internacionais de surf, de acordo 
com a disponibilidade financeira do projeto. § 2º - Os instruto-
res voluntários de surf selecionados receberão uma ajuda pe-
cuniária, mediante bolsa, para custear as atividades realizadas, 
de acordo com o previsto em edital de seleção próprio a ser 
lançado a cada ano. § 3º - O valor correspondente à bolsa será 
depositado em conta corrente de titularidade do jovem benefi-
ciário. Art. 7º - As Olimpíadas da Juventude de Fortaleza con-
sistem em uma competição anual que promove a integração, 
por meio da competição esportiva, entre alunos dos esportes 
da Rede Cuca e a comunidade, incentivando o esporte como 
forma de inclusão social e estimulando a participação em ativi-
dades oferecidas pela Rede Cuca. § 1º - Poderão ser abertas 
modalidades para inscrições individuais e de grupo, sendo os 3 
(três) primeiros colocados de cada modalidade esportiva pre-
miados, no mínimo, com troféus e medalhas, sem prejuízo de 
possível premiação pecuniária, de acordo com o edital próprio 
a ser lançado em cada ano. § 2º - O valor da premiação, quan-
do for o caso, poderá ser pago mediante crédito em conta cor-
rente no nome de um dos componentes do time, nas modalida-
des de grupo, e, nas modalidades individuais, poderá ser de-
positado na conta corrente de titularidade dos premiados. Art. 
8º - O Projeto Juventude sem Fronteiras consiste em uma 
premiação aos jovens matriculados no Programa Academia 
ENEM, de acordo com os critérios determinados em edital 
 

                            

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