DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA,04 DE JUNHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
próprio a ser lançado em cada ano, propiciando um intercâmbio
para estudo em país de língua estrangeira. § 1º - O projeto
beneficiará os jovens selecionados com a oportunidade de
estudar, por prazo determinado, em escola de idiomas em pais
de língua estrangeira, podendo as despesas necessárias para
a execução deste projeto ser custeadas diretamente pela Co-
ordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude
(CEPPJ), conforme o edital de seleção próprio. § 2º - Os jovens
selecionados receberão uma ajuda pecuniária, mediante bolsa,
para auxiliar e complementar as despesas para sua estadia e
permanência na cidade durante o projeto, de acordo com o
previsto no edital de seleção próprio. § 3º - O valor correspon-
dente à bolsa será depositado em conta corrente de titularidade
do jovem beneficiário. Art. 9º - O Projeto Jovens Articuladores
de Saúde consiste na formação de jovens para atuação em
comunidades vulneráveis da cidade de Fortaleza, no apoio à
promoção e à divulgação de atividades, projetos, programas da
política pública de saúde relacionados ao público adolescente e
jovem, visando também aprimorar conceitos de saúde, educa-
ção e direitos humanos, potencializando o protagonismo juve-
nil, em articulação com a atenção primária à saúde e com dis-
positivos intersetoriais, de forma a que possam atuar como
promotores de saúde junto as comunidades. § 1º - Os jovens
beneficiários serão selecionados e receberão uma ajuda pecu-
niária, mediante bolsa, de acordo com o previsto em edital de
seleção próprio a ser lançado a cada ano. § 2º - O valor cor-
respondente à bolsa será depositado em conta corrente de
titularidade do jovem beneficiário. Art. 10 - O Programa Bolsa
Jovem tem como objetivo principal a melhoria da capacidade
de jovens vulneráveis, visando à redução de diferenças sociais
e à sua inclusão, promovendo o exercício responsável de direi-
tos e deveres de cidadania, por meio do esporte, arte e cultura.
§ 1º - Os jovens beneficiários serão selecionados e receberão
uma ajuda pecuniária, mediante bolsa, de acordo com o previs-
to em edital de seleção próprio a ser lançado a cada ano. § 2º -
Os valores das bolsas poderão variar de acordo com as moda-
lidades e as necessidades de apoio para cada área do projeto.
§ 3º - O valor correspondente à bolsa será depositado em con-
ta corrente de titularidade do jovem beneficiário. Art. 11 - Todos
os projetos especificados nesta Lei deverão ter critérios objeti-
vos de seleção estabelecidos em editais próprios que se ade-
quem à necessidade e à oportunidade da Administração Públi-
ca Municipal no atendimento de jovens e na abrangência de
sua atuação, sempre de acordo com a Lei Orçamentária Muni-
cipal e com as diretrizes do Fundo Municipal de Juventude de
Fortaleza (FMJF). Art. 12 - As despesas decorrentes dos proje-
tos especificados nesta Lei serão custeadas com recursos
do Fundo Municipal de Juventude e/ou provenientes do
PROREDES – Programa de Fortalecimento de Inclusão Social
e Redes de Atenção, em parceria com o Banco Interamericano
de Desenvolvimento (BID). Art. 13 - O Poder Executivo regula-
mentará a presente Lei, por meio de normas complementares,
no que couber, e for necessário à sua efetiva aplicação. Art. 14
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 27 de maio de 2019. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.886, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Institui a data de 13 de maio
como o Dia do Aleitamento Ma-
terno e o inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a
data de 13 de maio como o Dia do Aleitamento Materno. Pará-
grafo Único. O Dia do Aleitamento Materno constará do Calen-
dário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 27 de maio de 2019. Roberto Cláudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.887, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Institui e inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de Fortaleza a Semana Munici-
pal do Empreendedorismo e
SEGOV
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