DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.431, DE 23 DE MAIO DE 2019. 
 
Autoriza a Secretaria Municipal 
da Infraestrutura a realizar con-
tratação de profissionais para 
atender a necessidade tempo-
rária de excepcional interesse 
público, e dá outras providên-
cias. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO o disposto no art. 37, IX, da Constituição da Repú-
blica, no art. 98, inciso X, da Lei Orgânica do Munícipio de 
Fortaleza, bem como os incisos IX, X, XI, do art. 3º da Lei 
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013. CONSI-
DERANDO o início das obras inseridas no Programa de                    
Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção –  
PROREDES, financiado com recursos do Banco Interamerica-
no de Desenvolvimento – BID, no Programa Cidades com Futu-
ro, financiado com recursos do Banco de Desenvolvimento da 
América Latina – CAF, e no Programa Fortaleza Cidade Sus-
tentável, financiado com recursos do Banco Internacional para 
Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. CONSIDERANDO, a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, para 
atender as exigências dos serviços afetos às obras públicas 
dos programas citados, que por seu caráter temporário não 
justificam a criação de cargos públicos no quadro de pessoal 
municipal. DECRETA: Art. 1º - A Secretaria Municipal da Infra-
estrutura (SEINF) fica autorizada a realizar a contratação por 
tempo determinado de até 04 (quatro) Engenheiros Civis, para 
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse 
público, visando garantir o pleno desenvolvimento das ações 
dos Programas: Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de 
Atenção – PROREDES, Cidades com Futuro, e Fortaleza Ci-
dade Sustentável. Art. 2º - As contratações decorrentes deste 
Decreto serão formalizadas por contrato administrativo a ser 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Infraestrutura e o 
contratado, com a interveniência da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e terão eficácia a 
partir da data de suas formalizações. Art. 3º - O quantitativo, a 
carga horária e a remuneração dos profissionais a serem con-
tratados são os constantes do Anexo Único deste Decreto. 
Parágrafo Único. O contratado poderá
́  optar pela concessão do 
auxílio-transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de 
dezembro de 1985, com suas alterações posteriores. Art. 4º - A 
SEINF, juntamente com a SEPOG determinarão as normas 
para inscrição e seleção dos interessados, observados os crité-
rios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência. § 1º - As contratações autorizadas por este Decreto 
somente efetivar-se-ão mediante realização de seleção pública 
simplificada. § 2º - Os candidatos aprovados na seleção pública 
simplificada não possuem direito adquirido à contratação, que 
por ser excepcional e temporária, dependem da permanência 
da circunstância autorizativa da contratação. § 3º - Os candida-
tos aprovados no processo seletivo só serão contratados com 
anuência da SEINF. Art. 5º - É expressamente vedado o desvio 
de função dos profissionais contratados, sob pena de respon-
sabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou 
tolerar tal desvio. Parágrafo Único. Ao contratado é proibido: I. 
desempenhar atribuições, funções ou encargos não previstos 
no respectivo contrato; II. ser nomeado ou designado, ainda 
que a título precário ou em substituição, para o exercício de 
cargo em comissão ou função gratificada; III. participar de co-
missão de sindicância ou inquérito administrativo, ou de qual-
quer órgão de deliberação coletiva. Art. 6º - A SEPOG e a 
SEINF tomarão todas as providências necessárias ao fiel cum-
primento deste Decreto, podendo editar normas complementa-
res. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de maio de 2019.         
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA INFRAESTRUTURA.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O  
DECRETO Nº 14.431/2019 
 
ESPECIALIDADE  
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
QTDE. 
REMUNERAÇÃO 
(R$) 
ENGENHEIRO CIVIL 
40h 
04 
8.200,00 
TOTAL 
04 
 
*** *** *** 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE GES-
TÃO 02/2019 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
FORTALEZA, ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECIAL 
DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO 
JUVENTUDE PELA VIDA – IVIDA. CONTRATANTE: MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, através da Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude, nos termos das atribuições 
delegadas para contratação e ordenação de despesa do Fundo 
Municipal de Juventude, inscrito no CNPJ 14.45.741/0001-29, 
através do seu Coordenador Especial, o Sr. Julio Brizzi Neto. 
CONTRATADO: INSTITUTO JUVENTUDE PELA VIDA - IVIDA, 
inscrito no CNPJ sob o nº 30.370.432/0001-55, com sede na 
Av. Washington Soares, 55, sl 307, Edson Queiroz, Fortaleza 
CE, CEP: 60811-341, neste ato representado pelo seu presi-
dente, o Sr. João Renato Lima Parente Neto, brasileiro, casa-
do, portador da identidade nº 99002254181-SSPCE  e inscrito 
no CPF sob o nº 946.468.213-20. OBJETO: O presente CON-
TRATO DE GESTÃO tem por objeto a execução do Projeto 
Juventude Pela Vida, que visa promover a autoestima dos 
seguimentos juvenis, a inclusão dos jovens nos processos de 
cidadania, educacionais, culturais, artes, ciências e esportivas, 
por 12 (doze) meses, atribuindo ao Instituto Juventude Pela 
Vida – IVIDA a responsabilidade pela administração e opera-
ção do referido Projeto no âmbito do Município de Fortaleza. 
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Contrato de Ges-
tão rege-se por toda a legislação aplicável, especialmente a Lei 
nº 8.666/93, pela Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 
2003 e pelo Decreto Nº 14.358 de 22 de janeiro de 2019, que 
qualificou como Organização Social o Instituto Juventude pela 
Vida 
– 
IVIDA. 
VALOR 
GLOBAL 
DO 
CONTRATO:                           
R$ 2.698.882,68 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil 
e oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), 
liberados em 12 (doze) parcelas. DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas necessárias à execução do objeto pactu-
ado neste Contrato de Gestão correrão por conta da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, nas seguintes dotação orçamentária: 
14 422 0206 1506 0004, Projetos inovadores para a melhoria 
da capacidade de jovens vulneráveis, Elemento de despesa 
339039, Fonte de Recurso 1.920.0000.00.02, indicador de uso: 
0, seq. 91. VIGÊNCIA: O prazo deste Contrato de Gestão é de 
12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. SIGNA-
TÁRIOS: COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚ-
BLICAS DE JUVENTUDE - Júlio Brizzi Neto - Pelo CONTRA-
TANTE. PRESIDENTE DO INSTITUTO JUVENTUDE PELA 
VIDA – IVIDA - João Renato Lima Parente Neto - Pelo CON-
TRATADO. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2019. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 035/2019. 
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do 
Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: BRILHARES PRODU-
TOS DE LIMPEZA EIRELI-ME. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do 
Pregão Eletrônico n. 263/2018 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo nº P322433/2018 e 
P663342/2019 (GABPREF), os preceitos do direito público, Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº 

                            

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