DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n°. 087/2019 e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei
Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal
10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379 de
26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital
do Pregão Eletrônico nº. 087/2019 e seus anexos, e à proposta
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-LA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
anexo I – termo de referência do edital do Pregão Eletrônico nº
087/2019, o qual passa a fazer parte do presente contrato, e na
proposta da empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO
LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços
deverão ser executados na sede, equipamentos e anexos da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 2.640.115,08 (Dois milhões, Seiscentos e quarenta mil,
Cento e quinze reais e Oito centavos), conforme planilha de
composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do
Pregão Eletrônico n° 087/2019, Instrução Normativa SEPOG n°
02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3.
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-
tes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos
coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora
da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, na no-
menclatura e faixas salariais acima especificadas, serão vincu-
ladas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Esta-
do do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefí-
cios trabalhistas, observa-das as datas base de vigências e
confirmação da autenticidade através do número de registro no
MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O
valor do provisionamento constante nas planilhas de composi-
ção de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas
extras, sobreaviso, EPI, vale transporte metropolitano, dentre
outras despesas. 5.5.1. A cobrança pela contratada das despe-
sas de que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de com-
posição de custos, tudo devidamente motivado e comprovado,
e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA –
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas de-
correntes da contratação serão provenientes dos recursos:
Projeto/atividade 18.101.04. 122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento
da
Secretaria
Municipal
do
Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2.
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Ser-
viço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada por no
mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria,
devidamente publicada no DOM, especialmente designado
para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos
servidores designados pela portaria do subitem anterior será
denominado simplesmente de GESTOR, que será auxiliado
pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO
FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas
na esfera administrativa. Fortaleza, 20 de maio de 2019. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARI-
AIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Homero Fiuza de Sousa
- COORDENADOR JURÍDICO - EM RESPONDÊNCIA - OAB/
CE Nº 31.826.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
12/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI, inscrita no CNPJ nº
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira,
n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°
367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 087/2019 e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei
Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal
10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379 de
26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital
do Pregão Eletrônico nº. 087/2019 e seus anexos, e à proposta
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da
Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, pelo período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no anexo I –
termo de referência do edital do Pregão Eletrônico nº 087/2019,
o qual passa a fazer parte do presente contrato, e na proposta
da empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão
ser executados na sede, equipamentos e anexos da Secretaria
Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR. CLÁUSULA
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor
contratual global importa na quantia de R$ 5.532.996,36 (Cinco
milhões, Quinhentos e trinta e dois mil, Novecentos e noventa e
seis reais e Trinta e seis centavos), conforme planilha de com-
posição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pre-
gão Eletrônico n° 087/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 02,
de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial
das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será
realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (RE-
PACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não pode-
rão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salari-
ais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos
de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data
base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não
constam em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomencla-
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