DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
tura e faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios
trabalhistas, observadas as datas base de vigências e confir-
mação da autenticidade através do número de registro no MTE,
junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor
do provisionamento constante nas planilhas de composição de
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras,
sobreaviso, EPI, vale transporte metropolitano, dentre outras
despesas. 5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de
que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição
de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes
da
contratação
serão
provenientes
dos
recursos:
Projeto/atividade 18.101.13.122.0153.2163.0003, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento
da
Secretaria
Municipal
do
Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2.
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Ser-
viço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada por no
mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria,
devidamente publicada no DOM, especialmente designado
para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos
servidores designados pela portaria do subitem anterior será
denominado simplesmente de GESTOR, que será auxiliado
pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO
FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas
na esfera administrativa. Fortaleza, 20 de maio de 2019. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO;
Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARI-
AIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Homero Fiuza de Sousa
- COORDENADOR JURÍDICO - EM RESPONDÊNCIA - OAB/
CE Nº 31.826.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 33/2019/COJUR/
SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por inter-
médio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira, 2875,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA:
empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA, com sede na Aveni-
da Piracema, nº 1341, galpões 03 e 04, Bairro: Tambore, Baru-
eri/SP, CEP: 06.460-030, inscrita no CNPJ sob o nº
01.771.935/0002-15. DO OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato aquisições de subscrição, por item individual, de produtos
de software da linha Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise
Middleware e Red Hat Cloud Suite, incluindo suporte técnico e
garantia de atualização de versão por 12 (doze) meses, cujas
especificações e quantitativos encontram-se detalhados no
Termo de Referência do Edital. DOS PREÇOS E DO REAJUS-
TAMENTO: O valor contratual global importa na quantia de R$
134.136,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e seis
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto
Atividade: 04.126.0093.1156.0004 – Aquisição e Implantação
de Equipamentos, Produtos e Serviços de TIC, Elemento de
Despesa:
44.90.40/44.90.52,
Fonte
de
Recurso:
100100000001/192000000001, do orçamento da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico nº 20180007-ETICE, Ata de
Registro de Preços - ARP nº 2018/0560, da Empresa de Tec-
nologia da Informação do Ceará - ETICE, e seus anexos, o que
consta no processo administrativo nº P589049/2019, os precei-
tos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. DATA E SIGNATÁRIOS: Fortaleza, 22
de maio de 2019. Sra. Maria Christina Machado Publio, SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, e a Sra. Neiva Maria da Silva e o
Sr. Francisco Augusto Zanet - INGRAM MICRO BRASIL
LTDA. Amanda Alves Nobre Sales - GERENTE – OAB/CE
29.713 - CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INTER-
NOS - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO
DA
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS Nº 13/2019 - Aos 22 dias do mês de maio de 2019,
na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico
n º 118/2019 do respectivo resultado homologado, publicado no
Diário Oficial do Município em 21/05/2019, às fls.486, do Pro-
cesso nº. P400403/2018, que vai assinada pelo titular da Se-
cretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, gerenciador do Registro de Preços, pela Presidente da
CLFOR e pelos representantes legais dos detentores do regis-
tro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual
será regida pelas cláusulas e condições seguintes: I - CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente
instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº
118/2019; II. Nos termos dos Decretos Municipais nº 12.255, de
06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007, n° 13.735, de
18/01/2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016, nº
11.251, de 10/09/2002, publicado no D.O.M. de 18/09/2002, nº
13.512, de 30/12/2014, publicado no D.O.M de 30/12/14, e do
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de
24/01/2013; III. Na Lei Municipal nº 10.350, de 28/05/2015,
publicado no D.O.M. de 11/06/2015, Lei Complementar Federal
nº 123, de 14/12/16, publicado no D.O.U de 15/12/16, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 10/07/2002, publicado no D.O.U de
18/07/2002, e Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas altera-
ções. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
RECARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVIS-
TOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDI-
TAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 118/2019 que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos
fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na
respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos
limites da lei e mediante justificativa do interesse público, con-
forme consta nos autos do Processo nº P400403/2018. Sub-
cláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavra-
da e assinada, não obriga a Administração a firmar as contrata-
ções que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização
de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei
Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao deten-
tor do registro de preços a preferência em igualdade de condi-
ções. Subcláusula Segunda – Este instrumento será assinado
pelo titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão – SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela
Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza-
CLFOR, e pelo representante do fornecedor legalmente cre-
denciado e identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Re-
Fechar