DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
tura e faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a 
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do 
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios 
trabalhistas, observadas as datas base de vigências e confir-
mação da autenticidade através do número de registro no MTE, 
junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor 
do provisionamento constante nas planilhas de composição de 
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, 
sobreaviso, EPI, vale transporte metropolitano, dentre outras 
despesas. 5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de 
que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição 
de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda 
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes 
da 
contratação 
serão 
provenientes 
dos 
recursos: 
Projeto/atividade 18.101.13.122.0153.2163.0003, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento 
da 
Secretaria 
Municipal 
do 
Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. 
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco) 
dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Ser-
viço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato 
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, 
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A 
execução contratual será acompanhada e fiscalizada por no 
mínimo 3 (três) servidores, designados através de Portaria, 
devidamente publicada no DOM, especialmente designado 
para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos 
servidores designados pela portaria do subitem anterior será 
denominado simplesmente de GESTOR, que será auxiliado 
pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO 
FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa. Fortaleza, 20 de maio de 2019. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; 
Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARI-
AIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Homero Fiuza de Sousa 
- COORDENADOR JURÍDICO - EM RESPONDÊNCIA - OAB/ 
CE Nº 31.826.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 33/2019/COJUR/ 
SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por inter-
médio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira, 2875, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA: 
empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA, com sede na Aveni-
da Piracema, nº 1341, galpões 03 e 04, Bairro: Tambore, Baru-
eri/SP, CEP: 06.460-030, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.771.935/0002-15. DO OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato aquisições de subscrição, por item individual, de produtos 
de software da linha Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise 
Middleware e Red Hat Cloud Suite, incluindo suporte técnico e 
garantia de atualização de versão por 12 (doze) meses, cujas 
especificações e quantitativos encontram-se detalhados no 
Termo de Referência do Edital. DOS PREÇOS E DO REAJUS-
TAMENTO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 
134.136,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e seis 
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto 
Atividade: 04.126.0093.1156.0004 – Aquisição e Implantação 
de Equipamentos, Produtos e Serviços de TIC, Elemento de 
Despesa: 
44.90.40/44.90.52, 
Fonte 
de 
Recurso: 
100100000001/192000000001, do orçamento da Secretaria 
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico nº 20180007-ETICE, Ata de 
Registro de Preços - ARP nº 2018/0560, da Empresa de Tec-
nologia da Informação do Ceará - ETICE, e seus anexos, o que 
consta no processo administrativo nº P589049/2019, os precei-
tos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. DATA E SIGNATÁRIOS: Fortaleza, 22 
de maio de 2019. Sra. Maria Christina Machado Publio, SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, e a Sra. Neiva Maria da Silva e o 
Sr. Francisco Augusto Zanet - INGRAM MICRO BRASIL 
LTDA. Amanda Alves Nobre Sales - GERENTE – OAB/CE 
29.713 - CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INTER-
NOS - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS Nº 13/2019 - Aos 22 dias do mês de maio de 2019, 
na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação   da Ata   do   Pregão Eletrônico 
n º  118/2019 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 21/05/2019, às fls.486, do Pro-
cesso nº. P400403/2018, que vai assinada pelo titular da Se-
cretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, gerenciador do Registro de Preços, pela Presidente da 
CLFOR e pelos representantes legais dos detentores do regis-
tro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual 
será regida pelas cláusulas e condições seguintes: I - CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente 
instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 
118/2019; II. Nos termos dos Decretos Municipais nº 12.255, de 
06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007, n° 13.735, de 
18/01/2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016, nº 
11.251, de 10/09/2002, publicado no D.O.M. de 18/09/2002, nº 
13.512, de 30/12/2014, publicado no D.O.M de 30/12/14, e do 
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 
24/01/2013; III. Na Lei Municipal nº 10.350, de 28/05/2015, 
publicado no D.O.M. de 11/06/2015, Lei Complementar Federal 
nº 123, de 14/12/16, publicado no D.O.U de 15/12/16, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 10/07/2002, publicado no D.O.U de 
18/07/2002, e Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas altera-
ções. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 
RECARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVIS-
TOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDI-
TAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 118/2019 que passa a fazer parte desta Ata, 
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na 
respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos 
limites da lei e mediante justificativa do interesse público, con-
forme consta nos autos do Processo nº P400403/2018. Sub-
cláusula Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavra-
da e assinada, não obriga a Administração a firmar as contrata-
ções que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização 
de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei 
Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou 
indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao deten-
tor do registro de preços a preferência em igualdade de condi-
ções. Subcláusula Segunda – Este instrumento será assinado 
pelo titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão – SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela 
Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- 
CLFOR, e pelo representante do fornecedor legalmente cre-
denciado e identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Re-

                            

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