DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no 
uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, 
do Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 
4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002; art. 38, VII, e art. 43, VI, da Lei 
8666/93. RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório 
na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº. 171/2019, que tem 
por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para aten-
der as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças – 
SEFIN, através do Fundo de Investimento e Desenvolvimento 
de Atividades da Administração Fazendária - FIDAF, pelo perí-
odo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites 
da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, no qual sa-
grou-se vencedora do LOTE ÚNICO a empresa FORTAL TER-
CEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI (CNPJ nº 
15.792.363/0001-84), perfazendo o valor global para 12 meses 
de R$ 5.481.844,80 (Cinco milhões, Quatrocentos e oitenta e 
um mil, Oitocentos e quarenta e quatro reais e Oitenta centa-
vos), de acordo com o relatório emitido pelo pregoeiro Eduardo 
Martins da Silva, membro da Central de Licitações da Prefeitura 
de Fortaleza - CLFOR, haja vista que os atos realizados na 
licitação mencionada encontram-se de acordo com a legislação 
pertinente. Fortaleza, 28 de maio de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ERRATA - No Ato nº 1133/2019-SEPOG, de 
02.04.2019, que averbou o tempo de serviço, da servidora 
RUBENICE GADELHA DOS SANTOS, matrícula n° 22562-01, 
Auxiliar de Enfermagem, quanto a sua lotação, é feita a seguin-
te alteração, ONDE SE LÊ: Secretaria Municipal da Educação, 
LEIA-SE: Secretaria Municipal da Saúde. SECRETARIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
27 de Maio de 2019. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.  
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ERRATA - No Ato nº 1387/2019-SEPOG, de 
09.04.2019, que averbou o tempo de serviço, do servidor SE-
BASTIÃO DA SILVA ALVES, matrícula discriminada a seguir, 
Gari, lotado na Secretaria Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos, quanto a matrícula, é feita a seguinte alteração, 
ONDE SE LÊ: matrícula n° 19113-01, LEIA-SE: matrícula n° 
19731-01. SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de Maio       de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ERRATA - No Ato nº 1388/2019-SEPOG, de 
09.04.2019, que averbou o tempo de serviço, do servidor SE-
BASTIÃO DA SILVA ALVES, matrícula discriminada a seguir, 
Gari, lotado na Secretaria Municipal da Conservação e Servi-
ços Públicos, quanto a matrícula, é feita a seguinte alteração, 
ONDE SE LÊ: matrícula n° 19113-01, LEIA-SE: matrícula n° 
19731-01. SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de Maio de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ERRATA - No Ato nº 1513/2019-SEPOG, de 
22.04.2019, que averbou o tempo de serviço, da servidora 
CRISTIANY DE QUEIROZ SILVA, matrícula discriminada a 
seguir, Professora, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, quanto a sua matrícula, é feita a seguinte alteração, ONDE 
SE LÊ: matrícula n° 20702-02, LEIA-SE: matrícula n° 20704-02. 
SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de Maio de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ERRATA - No Ato nº 1540/2019-SEPOG, de 
22.04.2019, que averbou o tempo de serviço, da servidora 
RITA DE CASSIA DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula n° matrícu-
la discriminada a seguir, Agente Administrativo, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, quanto a sua matrícula, é feita 
a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: matrícula n° 60553-01, 
LEIA-SE: matrícula n° 60533-01. SECRETARIA EXECUTIVA 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de 
Maio de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
PORTARIA Nº 0568/2019 – SME 
Fixa os valores referentes ao repasse da segunda 
parcela do Programa Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino - PMDE referente ao 
ano de 2018 e dá outras providências. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos 
recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar, 
nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Art. 1°- Fixar os valores referentes ao repasse da segunda 
parcela do Programa do PMDE para cada unidade escolar no ano letivo de 2018, de acordo com o Anexo 1 desta portaria. Art. 2º - Os 
valores correspondem a 50%(cinquenta por cento) do montante anual de custeio e capital que serão repassados a cada unidade es-
colar, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos – PAR. Art. 3º - A transferência de recursos financeiros do PMDE será 
realizada sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos facultados 
pela Lei Complementar nº 169/2014. Art. 4º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:  
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 

                            

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