DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
PORTARIA Nº 0570/2019 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse de parcela
emergencial do Programa Municipal de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, referente ao
ano de 2019 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de manutenção preven-
tiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, como também, em atendimento à categoria
representativa dos profissionais da educação por melhoria nas condições de trabalho. RESOLVE: Art. 1° - Fixar os valores referentes
ao repasse da parcela emergencial do PMDE para a Escola Municipal de Tempo Integral Professora Maria José Ferreira Gomes,
através de sua respectiva Unidade Executora de Recursos Financeiros – UERF, conforme demonstrado no Anexo único desta Porta-
ria. Art. 2º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias
da Secretaria Municipal da Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Com valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Anexo 1 desta Portaria. Art. 3° - O valor do repasse será apenas na rubrica
de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corretiva do prédio escolar e na aquisição de materiais de
consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 4º - A execução e prestação de contas do repasse dos recur-
sos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2015 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (ses-
senta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 14 de maio de 2019. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO 01 DA PORTARIA N° 0570/2019 – SME
CÉLULA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
NÚCLEO FINANCEIRO DOS PROGRAMAS DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
*** *** ***
PORTARIA Nº 580/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P282936/2018; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor do
servidor público municipal JOSE MARDENISO MOREIRA DOS
SANTOS, matrícula n° 72.448-02, no valor de R$ 803,00 (oito-
centos e três reais), referente ao pagamento do Auxílio Dedica-
ção Integral - ADI, no período de 25.01.2017 a 23.12.2017, com
a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.
0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos
do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de maio de 2019. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2019 - PRO-
CESSO Nº P589716/2019 - DAS PARTES: CONTRATANTE: A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica
de direito público interno, situada na Av. Desembargador Morei-
ra, nº 2875, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP:
60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representa-
da por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
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