DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 303/2017 e seus anexos, os preceitos do direito público, a
Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.988,50 (dois mil, novecentos e oitenta e oito reais
e cinquenta centavos) sem direito a reajustes. Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de
12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na for-
ma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação
correrão pela fonte de recurso abaixo consignada: 25.901.10.846.0012.2348.0002, Elemento de Despesa: 339091; fonte
1.214.0000.00.00, da Ação de Cumprimento de Sentenças Judiciais. Data da assinatura: Fortaleza – CE, 24 de maio de 2019. Assi-
nam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e Rafaela Casagrande Galiotto - BR SUL
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – EPP.
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 224/2019 – SMS
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a CONTRATANTE e a empresa BR SUL DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS EIRELI – EPP, cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico n°
303/2017.
CELAF
TOTAL
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QTDE.
ARP
P. UNIT (R$)
QTDE
P. TOTAL
(R$)
QTDE
P. TOTAL (R$)
51
LEVODOPA + BENZERAZIDA 100/25 MG. PROCE-
DÊNCIA NACIONAL. NOME COMERCIAL: PROLOPA
BD. CLASSFICAÇÃO: ÉTICO. EMBALAGEM: CAIXA
COM
30
COMPRIMIDOS.
Nº
REGISTRO
MS:
1010000640142.
COMPRIMIDO
1000
R$ 0,8761 1000
876,10 1.000
R$ 876,10
52
LEVODOPA + BENZERAZIDA 200/50 MG. PROCE-
DÊNCIA NACIONAL. NOME COMERCIAL: PROLOPA.
CLASSFICAÇÃO: ÉTICO. EMBALAGEM: CAIXA COM
30 COMPRIMIDOS SIMPLES. Nº REGISTRO MS:
1010000640066.
COMPRIMIDO
2000
R$ 1,0562 2000
2.112,40 2.000
R$ 2.112,40
VALOR TOTAL POR ÓRGÃO
R$ 2.988,50
R$ 2.988,50
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 253/2019 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P665029/2019. Natureza do
Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE – SMS E O PRONTOCÁRDIO SERVI-
ÇOS
MÉDICOS
HOSPITALARES
S.A.
CNPJ
n°
08.711.085/0001-28 e no CNES sob o nº 6558895, VISANDO A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA CARDIOVASCULAR E PROCE-
DIMENTOS RELACIONADOS, NA MODALIDADE HOSPITA-
LAR, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE - SUS, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Fundamentação: O
presente CONTRATO tem como fundamento os termos da
Chamada Pública nº 004/2019 – SMS, cujo objeto é a seleção
de Estabelecimentos de Saúde de natureza privada, com ou
sem fins lucrativos, para constituição de cadastro de credenci-
amento junto ao Município de Fortaleza para eventual formali-
zação de contrato ou convênio para execução de ações e ser-
viços de saúde, na área cardiovascular, na modalidade hospita-
lar, constantes do Processo Administrativo nº P566336/2017, e
considerando a Inexigibilidade de Licitação inserida nos autos
do processo em epígrafe, fundamentada no Caput do artigo 25
da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, e ainda, toda a legislação aplicável, notadamente
pelos preceitos do direito público, o disposto nos art. 196 e art.
199 da Constituição da República Federativa do Brasil; a Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, do
Estatuto de Licitações e Contratos Públicos; nas normas do
Sistema Único de Saúde, na Lei 8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90
(Gestão do SUS), Portarias de Consolidação nº 01 e 02, ambas
de 28 de setembro de 2017; Portaria GM/MS nº 2.839/2014,
Portaria GM/MS nº 2.251/2015, Lei Municipal que aprova o
orçamento da saúde, regulamentação dos Órgãos gestores do
SUS, Parecer nº 050/2019 – PA/PGM, dentre outras disposi-
ções legais e regulamentares aplicáveis à espécie, as quais a
CONTRATADA declara conhecer e concorda em sujeitar-se às
suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras
delas constantes ainda que não expressamente transcritas
neste instrumento. Objeto: O presente CONTRATO tem por
objeto a execução, pela CONTRATADA, no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS, de ações e serviços de saúde, visando
a garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de Forta-
leza/CE, nos termos e condições previstas no competente
Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição e que o compõe na
forma de Anexo. Parágrafo Primeiro - Os serviços de saúde ora
contratados serão executados na forma prevista do Plano Ope-
rativo anexo a este instrumento, consistindo na prestação de
serviços de saúde na área cardiovascular, na modalidade hos-
pitalar, com todos os procedimentos disponibilizados e regula-
dos pela Central de Regulação de Internações de Fortaleza -
CRIFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser instituí-
do pelo Gestor Local). Parágrafo Segundo – Os serviços ora
CONTRATADOS estão referidos a uma base territorial popula-
cional, conforme definido na Programação Pactuada Integrada
– PPI e serão ofertados com base nas indicações técnicas do
planejamento da saúde mediante compatibilização das neces-
sidades de demanda e a disponibilidade de recursos financei-
ros do Sistema Único de Saúde - SUS. Valor: O valor total,
estimado para a execução do presente CONTRATO perfaz a
quantia de até R$ 12.737.377,68 (doze milhões, setecentos e
trinta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e
oito centavos), a serem pagos mensalmente em acordo com os
serviços contratados e efetivamente regulados e prestados, de
acordo com os valores unitários de cada procedimento previs-
tos na planilha de metas quantitativo-financeira anexada ao
Processo Administrativo nº P665016/2019, baseada nas infor-
mações constantes nas tabelas do SIGTAP – SUS (Sistema de
Gerenciamento da Tabela do Sistema Único de Saúde) do
Ministério da Saúde - MS, observadas as condições e especifi-
cações previstas no Plano Operativo (ANEXO) e no presente
instrumento de contrato. Parágrafo Primeiro: A despesa decor-
rente dessa contratação correrá por conta dos valores repas-
sados do Ministério da Saúde – MS ao Fundo Municipal da
Saúde referente ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexi-
dade (MAC) do Município de Fortaleza, havendo limite de me-
tas física e financeira e a remuneração dos serviços se dará
por valores pós-fixados conforme produção aprovada e autori-
zada por esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS. Saúde.
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