DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 303/2017 e seus anexos, os preceitos do direito público, a 
Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.988,50 (dois mil, novecentos e oitenta e oito reais 
e cinquenta centavos) sem direito a reajustes. Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 
12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na for-
ma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da contratação 
correrão pela fonte de recurso abaixo consignada: 25.901.10.846.0012.2348.0002, Elemento de Despesa: 339091; fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Cumprimento de Sentenças Judiciais. Data da assinatura: Fortaleza – CE, 24 de maio de 2019. Assi-
nam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e Rafaela Casagrande Galiotto - BR SUL 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – EPP. 
 
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 224/2019 – SMS 
 
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a CONTRATANTE e a empresa BR SUL DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS EIRELI – EPP, cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 
303/2017. 
 
 
 
 
CELAF 
TOTAL 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
UNID. 
QTDE. 
ARP 
P. UNIT (R$) 
QTDE 
P. TOTAL 
(R$) 
QTDE 
P. TOTAL (R$) 
51 
LEVODOPA + BENZERAZIDA 100/25 MG. PROCE-
DÊNCIA NACIONAL. NOME COMERCIAL: PROLOPA 
BD. CLASSFICAÇÃO: ÉTICO. EMBALAGEM: CAIXA 
COM 
30 
COMPRIMIDOS. 
Nº 
REGISTRO 
MS: 
1010000640142.  
COMPRIMIDO 
1000 
 R$ 0,8761  1000 
            876,10  1.000 
 R$ 876,10  
52 
LEVODOPA + BENZERAZIDA 200/50 MG. PROCE-
DÊNCIA NACIONAL. NOME COMERCIAL: PROLOPA. 
CLASSFICAÇÃO: ÉTICO. EMBALAGEM: CAIXA COM 
30 COMPRIMIDOS SIMPLES. Nº REGISTRO MS: 
1010000640066. 
COMPRIMIDO 
2000 
 R$ 1,0562  2000 
        2.112,40  2.000 
 R$ 2.112,40  
VALOR TOTAL POR ÓRGÃO  
 R$ 2.988,50  
 R$ 2.988,50  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 253/2019 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P665029/2019. Natureza do 
Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE – SMS E O PRONTOCÁRDIO SERVI-
ÇOS 
MÉDICOS 
HOSPITALARES 
S.A. 
CNPJ 
n° 
08.711.085/0001-28 e no CNES sob o nº 6558895, VISANDO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE 
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA CARDIOVASCULAR E PROCE-
DIMENTOS RELACIONADOS, NA MODALIDADE HOSPITA-
LAR, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO 
DE SAÚDE - SUS, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Fundamentação: O 
presente CONTRATO tem como fundamento os termos da 
Chamada Pública nº 004/2019 – SMS, cujo objeto é a seleção 
de Estabelecimentos de Saúde de natureza privada, com ou 
sem fins lucrativos, para constituição de cadastro de credenci-
amento junto ao Município de Fortaleza para eventual formali-
zação de contrato ou convênio para execução de ações e ser-
viços de saúde, na área cardiovascular, na modalidade hospita-
lar, constantes do Processo Administrativo nº P566336/2017, e 
considerando a Inexigibilidade de Licitação inserida nos autos 
do processo em epígrafe, fundamentada no Caput do artigo 25 
da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações 
posteriores, e ainda, toda a legislação aplicável, notadamente 
pelos preceitos do direito público, o disposto nos art. 196 e art. 
199 da Constituição da República Federativa do Brasil; a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, do 
Estatuto de Licitações e Contratos Públicos; nas normas do 
Sistema Único de Saúde, na Lei 8.080/90 (SUS), Lei 8.142/90 
(Gestão do SUS), Portarias de Consolidação nº 01 e 02, ambas 
de 28 de setembro de 2017; Portaria GM/MS nº 2.839/2014, 
Portaria GM/MS nº 2.251/2015, Lei Municipal que aprova o 
orçamento da saúde, regulamentação dos Órgãos gestores do 
SUS, Parecer nº 050/2019 – PA/PGM, dentre outras disposi-
ções legais e regulamentares aplicáveis à espécie, as quais a 
CONTRATADA declara conhecer e concorda em sujeitar-se às 
suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras 
delas constantes ainda que não expressamente transcritas 
neste instrumento. Objeto: O presente CONTRATO tem por 
objeto a execução, pela CONTRATADA, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde – SUS, de ações e serviços de saúde, visando 
a garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de Forta-
leza/CE, nos termos e condições previstas no competente 
Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição e que o compõe na 
forma de Anexo. Parágrafo Primeiro - Os serviços de saúde ora 
contratados serão executados na forma prevista do Plano Ope-
rativo anexo a este instrumento, consistindo na prestação de 
serviços de saúde na área cardiovascular, na modalidade hos-
pitalar, com todos os procedimentos disponibilizados e regula-
dos pela Central de Regulação de Internações de Fortaleza - 
CRIFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser instituí-
do pelo Gestor Local). Parágrafo Segundo – Os serviços ora 
CONTRATADOS estão referidos a uma base territorial popula-
cional, conforme definido na Programação Pactuada Integrada 
– PPI e serão ofertados com base nas indicações técnicas do 
planejamento da saúde mediante compatibilização das neces-
sidades de demanda e a disponibilidade de recursos financei-
ros do Sistema Único de Saúde - SUS. Valor: O valor total, 
estimado para a execução do presente CONTRATO perfaz a 
quantia de até R$ 12.737.377,68 (doze milhões, setecentos e 
trinta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta e 
oito centavos), a serem pagos mensalmente em acordo com os 
serviços contratados e efetivamente regulados e prestados, de 
acordo com os valores unitários de cada procedimento previs-
tos na planilha de metas quantitativo-financeira anexada ao 
Processo Administrativo nº P665016/2019, baseada nas infor-
mações constantes nas tabelas do SIGTAP – SUS (Sistema de 
Gerenciamento da Tabela do Sistema Único de Saúde) do 
Ministério da Saúde - MS, observadas as condições e especifi-
cações previstas no Plano Operativo (ANEXO) e no presente 
instrumento de contrato. Parágrafo Primeiro: A despesa decor-
rente dessa contratação correrá por conta dos valores repas-
sados do Ministério da Saúde – MS ao Fundo Municipal da 
Saúde referente ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexi-
dade (MAC) do Município de Fortaleza, havendo limite de me-
tas física e financeira e a remuneração dos serviços se dará 
por valores pós-fixados conforme produção aprovada e autori-
zada por esta Secretaria Municipal da Saúde – SMS. Saúde. 

                            

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