DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 66
DE ESCRITÓRIO LTDA - ME, ABAIXO, QUALIFICADOS, PA-
RA O FIM QUE NELE SE DECLARA. PROCESSO ADM. Nº
P675134/2019. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
271/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do processo
administrativo nº P251040/2018, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO:
UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA LIMPEZA, PARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO
DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 271/2018. DO
VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 215,00 (Duzentos e Quinze Reais), sujeito a reajustes,
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a
contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O
pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fis-
cal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CON-
TRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de
que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado
qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descum-
primento do objeto, conforme especificações exigidas na licita-
ção. É vedada a realização de pagamento antes da execução
do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especi-
ficações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pre-
gão Eletrônico nº 271/2018. Os pagamentos encontram-se
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-
tes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazen-
das Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a do-
cumentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em
virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada
através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),
pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a
data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contra-
tante é o único responsável pelo atraso. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos do(s) órgão(s) e entidade(s)
contratante(s):
PROJETO/ATIVIDADE:
31201.08.122.0001.
2016.0036 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE:
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0181.
2065.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE:
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0195.
2081.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE:
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.14.243.0186.
2051.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE:
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0181.
2077.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE:
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0181.
2078.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE:
100100000001, do orçamento da Fundação da Criança e da
Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. DATA:
13 de Maio de 2019. ASSINATURAS: Assinam o presente
contrato: Sra. Glória Maria Marinho Galvão – PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e
o Sr. Luan Mesquita Farrapo - CONTRATADO, com VISTO
do Sr. Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDI-
CO - FUNCI.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
LEI Nº 10.884, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Institui e inclui no calendário
oficial de eventos do Município
de Fortaleza o Dia Municipal do
Terço dos Homens, na forma
que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE ARTIGO 36, INCI-
SO V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o dia
Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmen-
te no dia 18 de outubro, Dia da Mãe Rainha. Parágrafo único.
O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de
eventos do Município de Fortaleza. Art. 2º - A iniciativa de que
trata o art. 1º tem por objetivo prestar uma justa e significativa
homenagem a esse grupo de oração que promove o evento
religioso Terço dos Homens, e ressaltar a sua importância
dentro da comunidade. Art. 3º - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 22 de maio de 2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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ATO Nº 01265/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 - II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta
data, por indicação do(a) vereador(a) PAULO MARTINS, o(a)
Sr(a) FRANCISCO RENATO MATEUS XIMENES, para exercer
o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, nível 05. PAÇO
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de abril de
2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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ATO Nº 01266/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 - II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta
data, nos termos da Lei nº 8.252 de 09.03.1999, D.O.M de
09.03.1999, MARIA ADÉLIA SILVA ALMENDRA, para exercer
o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO
PARLAMENTAR, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de abril de 2019.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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ATO Nº 01267/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 - II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta
data, nos termos da Lei Complementar nº 0198 de 12.01.2015,
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