DOMFO 04/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
DE ESCRITÓRIO LTDA - ME, ABAIXO, QUALIFICADOS, PA-
RA O FIM QUE NELE SE DECLARA. PROCESSO ADM. Nº 
P675134/2019. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
271/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do processo 
administrativo nº P251040/2018, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO: 
UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA LIMPEZA, PARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO 
DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 271/2018. DO 
VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 215,00 (Duzentos e Quinze Reais), sujeito a reajustes, 
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a 
contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O 
pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data 
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada 
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fis-
cal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CON-
TRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de 
que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado 
qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descum-
primento do objeto, conforme especificações exigidas na licita-
ção. É vedada a realização de pagamento antes da execução 
do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especi-
ficações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pre-
gão Eletrônico nº 271/2018. Os pagamentos encontram-se 
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-
tes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazen-
das Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a do-
cumentação exigida deverá ser apresentada em original ou por 
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada 
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em 
virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada 
através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), 
pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a 
data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contra-
tante é o único responsável pelo atraso. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos do(s) órgão(s) e entidade(s) 
contratante(s): 
PROJETO/ATIVIDADE: 
31201.08.122.0001. 
2016.0036 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0181. 
2065.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0195. 
2081.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.14.243.0186. 
2051.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0181. 
2077.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0181. 
2078.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001, do orçamento da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E                
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993.  O prazo de execução do objeto deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. DATA: 
13 de Maio de 2019. ASSINATURAS: Assinam o presente 
contrato: Sra. Glória Maria Marinho Galvão – PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e 
o Sr. Luan Mesquita Farrapo - CONTRATADO, com VISTO 
do Sr. Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDI-
CO - FUNCI. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
LEI Nº 10.884, DE 22 DE MAIO DE 2019. 
 
Institui e inclui no calendário  
oficial de eventos do Município 
de Fortaleza o Dia Municipal do 
Terço dos Homens, na forma 
que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE ARTIGO 36, INCI-
SO V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o dia 
Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmen-
te no dia 18 de outubro, Dia da Mãe Rainha. Parágrafo único. 
O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de 
eventos do Município de Fortaleza. Art. 2º - A iniciativa de que 
trata o art. 1º tem por objetivo prestar uma justa e significativa 
homenagem a esse grupo de oração que promove o evento 
religioso Terço dos Homens, e ressaltar a sua importância 
dentro da comunidade. Art. 3º - As despesas decorrentes da 
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 22 de maio de 2019.  
 
Vereador Antônio Henrique da Silva 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 01265/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 - II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) PAULO MARTINS, o(a) 
Sr(a) FRANCISCO RENATO MATEUS XIMENES, para exercer 
o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, nível 05. PAÇO 
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de abril de 
2019.  
 
Vereador Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 01266/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 - II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta 
data, nos termos da Lei nº 8.252 de 09.03.1999, D.O.M de 
09.03.1999, MARIA ADÉLIA SILVA ALMENDRA, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 
PARLAMENTAR, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 01 de abril de 2019. 
 
Vereador Antônio Henrique da Silva 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 01267/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 - II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta 
data, nos termos da Lei Complementar nº 0198 de 12.01.2015, 

                            

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