DOMFO 23/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º
período
20.04.1994
a
19.04.1999
2º
período
15.04.1994
a
14.04.1999
No(a) ATO 4160/2005, ERR 22/06/2016, publicado no DOM de
22.07.2005, que concedeu Licença Prêmio ao servidor
EDVARDO AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 921101, lotado
na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a
seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
3º
período
20.04.1999
a
19.04.2004
3º
período
15.04.1999
a
13.04.2004
No(a) ATO 9166/08, ERR 22/06/2016, publicado no DOM de
18.12.2008, que concedeu Licença Prêmio ao servidor ED-
VARDO AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 921101, lotado na
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a se-
guinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
4º período 20.04.2004 a
19.04.2009
4º
período
14.04.2004
a
13.04.2009
No(a) ATO ATO 3377/2016, publicado no DOM de 22.06.2016,
que concedeu Licença Prêmio ao servidor EDVARDO AUGUS-
TO DA SILVA, matrícula nº 921101, lotado na GUARDA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
5º
período
20.04.2009
a
19.04.2014
5º
período
14.04.2009
a
13.04.2014
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de julho de
2019. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - No(a) ATO 1607/09, publicado no
DOM de 10.03.2009, que concedeu Licença Prêmio ao servidor
JOAO PAULO RODRIGUES CAMPOS, matrícula nº 5615901,
lotado na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é
feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º
período
07.10.2003
a
06.10.2008
1º
período
07.10.2003
a
05.10.2008
No(a) ATO 1299/2014, publicado no DOM de 13.06.2014, que
concedeu Licença Prêmio ao servidor JOAO PAULO RODRI-
GUES CAMPOS, matrícula nº 5615901, lotado na GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte altera-
ção.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º
período
07.10.2008
a
06.10.2013
2º
período
06.10.2008
a
05.10.2013
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de julho de
2019. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
18/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, inscrito no CNPJ nº
07.354.939/0001-01, representado por seu Superintendente o
Sr. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, CPF nº
167.513.023-04, residente e domiciliado nesta capital. INTER-
VENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n°
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 07.122.302/0001-81, situada à Rua
Carlos Vasconcelos, n° 1345 - Aldeota, Fortaleza/CE, repre-
sentada por sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de
Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domi-
ciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDA-
MENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 172/2019 e seus anexos, os
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
Lei Municipal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais
nº 11.379 de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro
de 2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA
SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos
do edital do Pregão Eletrônico nº. 172/2019 e seus anexos, e à
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA - DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, para atender as necessidades do Instituto de Pre-
vidência do Município - IPM, pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - termo de
referência do edital do Pregão Eletrônico nº 172/2019, o qual
passa a fazer parte do presente contrato, e na proposta da
empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser
executados na sede, equipamentos e anexos do Instituto de
Previdência do Município - IPM. CLÁUSULA QUINTA - DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 2.544.348,36 (Dois milhões, Qui-
nhentos e quarenta e quatro mil, Trezentos e quarenta e oito
reais e Trinta e seis centavos), conforme planilha de composi-
ção de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão
Eletrônico n° 172/2019, instrução normativa SEPOG n° 02, de
01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das
categorias através de convenção coletiva de trabalho, será
realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (RE-
PACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não po-
derão ser repassados aos custos do contrato os reajustes sala-
riais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos
de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data
base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não
constam em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomencla-
tura e faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios
trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação
da autenticidade através do número de registro no MTE, junto
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do
provisionamento constante nas planilhas de composição de
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras,
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de que
trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de
custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/
atividade 18.202.09.122.0001.2016.0015, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.430.0000.00.00, do orçamen-
to do Instituto de Previdência do Município - IPM PREVFOR.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
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