DOMFO 23/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º 
período 
20.04.1994 
a 
19.04.1999 
2º 
período 
15.04.1994 
a 
14.04.1999 
 
No(a) ATO 4160/2005, ERR 22/06/2016,  publicado no DOM de 
22.07.2005, que concedeu Licença Prêmio ao servidor       
EDVARDO AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 921101, lotado 
na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a 
seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
3º 
período 
20.04.1999 
a 
19.04.2004 
3º 
período 
15.04.1999 
a 
13.04.2004 
 
No(a) ATO 9166/08, ERR 22/06/2016,  publicado no DOM de 
18.12.2008, que concedeu Licença Prêmio ao servidor ED-
VARDO AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 921101, lotado na 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a se-
guinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
4º período 20.04.2004 a 
19.04.2009 
4º 
período 
14.04.2004 
a 
13.04.2009 
 
No(a) ATO ATO 3377/2016, publicado no DOM de 22.06.2016, 
que concedeu Licença Prêmio ao servidor EDVARDO AUGUS-
TO DA SILVA, matrícula nº 921101, lotado na GUARDA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
5º 
período 
20.04.2009 
a 
19.04.2014 
5º 
período 
14.04.2009 
a 
13.04.2014 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de julho de 
2019. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.   
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No(a) ATO 1607/09, publicado no 
DOM de 10.03.2009, que concedeu Licença Prêmio ao servidor 
JOAO PAULO RODRIGUES CAMPOS, matrícula nº 5615901, 
lotado na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é 
feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º 
período 
07.10.2003 
a 
06.10.2008 
1º 
período 
07.10.2003 
a 
05.10.2008 
 
No(a) ATO 1299/2014, publicado no DOM de 13.06.2014, que 
concedeu Licença Prêmio ao servidor JOAO PAULO RODRI-
GUES CAMPOS, matrícula nº 5615901, lotado na GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte altera-
ção. 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º 
período 
07.10.2008 
a 
06.10.2013 
2º 
período 
06.10.2008 
a 
05.10.2013 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de julho de 
2019. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.   
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
18/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, inscrito no CNPJ nº 
07.354.939/0001-01, representado por seu Superintendente o 
Sr. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, CPF nº 
167.513.023-04, residente e domiciliado nesta capital. INTER-
VENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA.,      
inscrita no CNPJ nº 07.122.302/0001-81, situada à Rua                
Carlos Vasconcelos, n° 1345 - Aldeota, Fortaleza/CE, repre-
sentada por sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de 
Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domi-
ciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDA-
MENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 172/2019 e seus anexos, os 
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; 
Lei Municipal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais 
nº 11.379 de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro 
de 2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos 
do edital do Pregão Eletrônico nº. 172/2019 e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA - DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa 
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, para atender as necessidades do Instituto de Pre-
vidência do Município - IPM, pelo período de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - termo de 
referência do edital do Pregão Eletrônico nº 172/2019, o qual 
passa a fazer parte do presente contrato, e na proposta da 
empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser 
executados na sede, equipamentos e anexos do Instituto de 
Previdência do Município - IPM. CLÁUSULA QUINTA - DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 2.544.348,36 (Dois milhões, Qui-
nhentos e quarenta e quatro mil, Trezentos e quarenta e oito 
reais e Trinta e seis centavos), conforme planilha de composi-
ção de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão 
Eletrônico n° 172/2019, instrução normativa SEPOG n° 02, de 
01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das 
categorias através de convenção coletiva de trabalho, será 
realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (RE-
PACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não po-
derão ser repassados aos custos do contrato os reajustes sala-
riais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos 
de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data 
base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não 
constam em Convenções Coletivas de Trabalho, na nomencla-
tura e faixas salariais acima especificadas, serão vinculadas a 
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do 
Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios 
trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação 
da autenticidade através do número de registro no MTE, junto 
ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do 
provisionamento constante nas planilhas de composição de 
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, 
sobreaviso, vale transporte metropolitano, dentre outras despe-
sas. 5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de que 
trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição de 
custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda 
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/ 
atividade 18.202.09.122.0001.2016.0015, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.430.0000.00.00, do orçamen-
to do Instituto de Previdência do Município - IPM PREVFOR. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 

                            

Fechar