DOMFO 23/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro 
da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de exe-
cução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do 
que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por 
ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza 
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) servidores, designados através 
de Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente 
designado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com 
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos 
servidores designados pela portaria do subitem anterior será 
denominado simplesmente de GESTOR, que será auxiliado 
pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO 
FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes 
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de julho de 2019. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
Maria Alice Mousinho de Sampaio - DIRETORA GERAL DA 
VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2016 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE  
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, 
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui 
objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de 
serviços nº 06/2016, referente a prestação dos serviços de mão 
de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no 
Anexo I do Pregão Eletrônico n° 260/2015, destinados a SE-
INF. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do 
contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores 
que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em 
vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação 
(CE000321/2018) e a Convenção Coletiva dos Técnicos de 
Segurança do Trabalho (CE000763/2018), vigentes a partir de 
1° de janeiro de 2018; tendo em vista o reajuste na tarifa de 
transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 
14.156, publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor 
da tarifa para transporte público em R$ 3,40, a partir de 03 de 
fevereiro de 2018, e, tendo em vista a Convenção Coletiva de 
Tecnólogo (CE000712/2018),  por razões de interesse público, 
conforme solicitação através do Processo n° P303458/2018. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto 
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 16/2019 - PAD, constante no Proces-
so n° P303458/2018, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
260/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 209.727,95 (duzentos e 
nove mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e cinco 
centavos); Período de 03 de fevereiro de 2018 a 30 de abril de 
2018: R$ 210.231,31 (duzentos e dez mil, duzentos e trinta e 
um reais e trinta e um centavos). Período de 1º de maio de 
2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 212.393,56 (duzentos e 
doze mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e seis 
centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas 
de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetiva-
do de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do 
contrato original. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviço nº 06/2016, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 09 de julho de 2019. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andra-
de Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 02/2018 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, 
representada por sua Secretária a Sra. Joana Angélica Paiva 
Maciel, CPF n° 309.911.703-00, residente e domiciliada nesta 
capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF 
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., 
inscrita no CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua Paulo 
Esteferson Bezerra, n° 185A - Jangurussu - Fortaleza/CE, 
representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n°. 
018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem 
como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 
02/2018, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 092/2018, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 14/07/2019 a 13/07/2020, por razões de 
interesse público, conforme Processo Administrativo nº 
P616714/2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 092/2018. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 75.983.565,84 (Setenta e cinco 
milhões, Novecentos e oitenta e três mil, Quinhentos e sessen-
ta e cinco reais e Oitenta e quatro centavos), cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu-
sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da 
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10. 
122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de 
Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Mu-

                            

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