DOMFO 23/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro
da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de exe-
cução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do
que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por
ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza
contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZA-
ÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por NO MÍNIMO 3 (TRÊS) servidores, designados através
de Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente
designado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos
servidores designados pela portaria do subitem anterior será
denominado simplesmente de GESTOR, que será auxiliado
pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO
FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas
na esfera administrativa. Fortaleza, 11 de julho de 2019. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
Maria Alice Mousinho de Sampaio - DIRETORA GERAL DA
VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2016 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo,
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui
objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de
serviços nº 06/2016, referente a prestação dos serviços de mão
de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no
Anexo I do Pregão Eletrônico n° 260/2015, destinados a SE-
INF. O presente aditivo é procedido visando a repactuação do
contrato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores
que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em
vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação
(CE000321/2018) e a Convenção Coletiva dos Técnicos de
Segurança do Trabalho (CE000763/2018), vigentes a partir de
1° de janeiro de 2018; tendo em vista o reajuste na tarifa de
transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n°
14.156, publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor
da tarifa para transporte público em R$ 3,40, a partir de 03 de
fevereiro de 2018, e, tendo em vista a Convenção Coletiva de
Tecnólogo (CE000712/2018), por razões de interesse público,
conforme solicitação através do Processo n° P303458/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 16/2019 - PAD, constante no Proces-
so n° P303458/2018, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
260/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 209.727,95 (duzentos e
nove mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e cinco
centavos); Período de 03 de fevereiro de 2018 a 30 de abril de
2018: R$ 210.231,31 (duzentos e dez mil, duzentos e trinta e
um reais e trinta e um centavos). Período de 1º de maio de
2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 212.393,56 (duzentos e
doze mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e seis
centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas
de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetiva-
do de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do
contrato original. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviço nº 06/2016, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Fortaleza, 09 de julho de 2019. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andra-
de Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 02/2018 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44,
representada por sua Secretária a Sra. Joana Angélica Paiva
Maciel, CPF n° 309.911.703-00, residente e domiciliada nesta
capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.,
inscrita no CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua Paulo
Esteferson Bezerra, n° 185A - Jangurussu - Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n°.
018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem
como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n°
02/2018, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 092/2018, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 14/07/2019 a 13/07/2020, por razões de
interesse público, conforme Processo Administrativo nº
P616714/2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 092/2018. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual
global permanecerá de R$ 75.983.565,84 (Setenta e cinco
milhões, Novecentos e oitenta e três mil, Quinhentos e sessen-
ta e cinco reais e Oitenta e quatro centavos), cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu-
sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10.
122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de
Recurso 0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Mu-
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