DOMFO 23/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 64
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º
período
19.12.2003
a
18.12.2008
1º
período
19.12.2003
a
17.12.2008
No (a) ATO 3043/2016, publicado no DOM de 10.06.2016, que
concedeu Licença Prêmio ao servidor ROSANE OSANA RO-
DRIGUES DE AGUIAR, matrícula nº 5744901, lotado na SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO - SME, é feita a se-
guinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º período 19.12.2008 a
18.12.2013
2º período 18.12.2008 a
17.12.2013
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de Julho
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ERRATA - No(a) ATO 5654/2012, publicado no
DOM de 26.07.2012, que concedeu Licença Prêmio ao servidor
FRANCISCO MARDONIO MOREIRA DA SILVA, matrícula nº
5724301, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
CAO - SME, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º
período
07.01.2004
a
06.01.2009
1º
período
07.01.2004
a
05.01.2009
No(a) ATO 2454/2014, publicado no DOM de 26.09.2014, que
concedeu Licença Prêmio ao servidor FRANCISCO MARDO-
NIO MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 5724301, lotado na
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO - SME, é feita a
seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º período 07.01.2009 a
06.01.2014
2º período 06.01.2009 a
05.01.2014
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de Julho
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 788/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P319560/2016 e, no Parecer/
COJUR nº 785/2018. CONSIDERANDO o despacho oriundo da
Coordenadoria Financeira – COFIN (fls.1095), onde informa o
saldo restante para pagamento à empresa Thompson Segu-
rança LTDA. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da
Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento aos serviços prestados à Secretaria
Municipal da Saúde, relativo à diferença do reequilíbrio econô-
mico financeiro, com base no 5º Termo Aditivo ao Contrato nº
016/2012, referente à competência de Janeiro à Dezembro de
2015, no valor de R$ 289.331,32 (duzentos e oitenta e nove mil
trezentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos). Art. 2º - O
valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação
orçamentária: • 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de
despesa 33.90.92, fonte 0.1.211.0000.00.00, da Ação de Ma-
nutenção e Funcionamento Administrativo; • 25901.10.301.
0119.2504.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0.1.211.
0000.00.00, da Ação de Manutenção e Funcionamento das
Unidades da Atenção Primária a Saúde - UAPS; • 25901.10.
302.0123.2528.0006, elemento de despesa 33.90.92, fonte
0.1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da
Atenção Especializada em Saúde – RAPS; • 25901.10.304.
0128.2239.0001,
elemento
de
despesa
33.90.92,
fonte
0.1.211.0000.00.00, da Ação de Manutenção das Políticas de
Vigilância em Saúde – Sanitária. • 25901.10.302.0123.2528.
0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0.1.211.0000.00.
00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializa-
da em Saúde - Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 11 de julho de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 789/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P306176/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento em favor de IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE
MATTOS, referente à recuperação/manutenção de imóvel
locado à Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da
Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua Gentilândia,
283, bairro Jangurussu, Galpões 01 e 02, que era destinado ao
funcionamento do Almoxarifado desta pasta de Governo.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23, III, da Lei nº
8.245/1991. CONSIDERANDO o relatório de vistoria apresen-
tado pela Célula de Infraestrutura desta Secretária Municipal da
Saúde (fls. 07/16). CONSIDERANDO que o valor apresentado
no relatório de visita importou na soma de R$ 31.678,09 (trinta
e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos).
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que IDALINA
SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS agiu de boa-fé, bem
como verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada
como cumprimento do ônus de devolver o imóvel no estado em
que o recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua
Secretaria Municipal da Saúde junto à IDALINA SAMPAIO
MUNIZ GOMES DE MATTOS, inscrita no CPF sob nº
311.522.603-91, no valor de R$ 31.678,09 (trinta e um mil,
seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), proprietária
do imóvel não residencial, localizado na Rua Gentilândia, 283,
bairro Jangurussu, Galpões 01 e 02, que era destinado ao
funcionamento do Almoxarifado desta pasta de Governo, por
intermédio do Contrato nº 365/2015, referente à recupera-
ção/manutenção do imóvel locado por esta Administração. Art.
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação: 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa
33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção e
funcionamento administrativo. Art. 3º - Revogar os efeitos da
Portaria nº 679/2019, publicado no Diário Oficial do Município –
DOM em 05 de junho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 08 de julho de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 790/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
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