DOMFO 23/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º 
período 
19.12.2003 
a 
18.12.2008 
1º 
período 
19.12.2003 
a 
17.12.2008 
 
No (a) ATO 3043/2016,  publicado no DOM de 10.06.2016, que 
concedeu Licença Prêmio ao servidor ROSANE OSANA RO-
DRIGUES DE AGUIAR, matrícula nº 5744901, lotado na SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO - SME, é feita a se-
guinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º período 19.12.2008 a 
18.12.2013 
2º período 18.12.2008 a 
17.12.2013 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de Julho 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No(a) ATO 5654/2012,  publicado no 
DOM de 26.07.2012, que concedeu Licença Prêmio ao servidor 
FRANCISCO MARDONIO MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 
5724301, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
CAO - SME, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º 
período 
07.01.2004 
a 
06.01.2009 
1º 
período 
07.01.2004 
a 
05.01.2009 
 
No(a) ATO 2454/2014,  publicado no DOM de 26.09.2014, que 
concedeu Licença Prêmio ao servidor FRANCISCO MARDO-
NIO MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 5724301, lotado na 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO - SME, é feita a 
seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º período 07.01.2009 a 
06.01.2014 
2º período 06.01.2009 a 
05.01.2014 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de Julho 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 788/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P319560/2016 e, no Parecer/ 
COJUR nº 785/2018. CONSIDERANDO o despacho oriundo da 
Coordenadoria Financeira – COFIN (fls.1095), onde informa o 
saldo restante para pagamento à empresa Thompson Segu-
rança LTDA. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da 
Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto 
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento aos serviços prestados à Secretaria 
Municipal da Saúde, relativo à diferença do reequilíbrio econô-
mico financeiro, com base no 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 
016/2012, referente à competência de Janeiro à Dezembro de 
2015, no valor de R$ 289.331,32 (duzentos e oitenta e nove mil 
trezentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos). Art. 2º - O 
valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação 
orçamentária: • 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de 
despesa 33.90.92, fonte 0.1.211.0000.00.00, da Ação de Ma-
nutenção e Funcionamento Administrativo; • 25901.10.301. 
0119.2504.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0.1.211. 
0000.00.00, da Ação de Manutenção e Funcionamento das 
Unidades da Atenção Primária a Saúde - UAPS; • 25901.10. 
302.0123.2528.0006, elemento de despesa 33.90.92, fonte 
0.1.211.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção da 
Atenção Especializada em Saúde – RAPS; • 25901.10.304. 
0128.2239.0001, 
elemento 
de 
despesa 
33.90.92, 
fonte 
0.1.211.0000.00.00, da Ação de Manutenção das Políticas de 
Vigilância em Saúde – Sanitária. • 25901.10.302.0123.2528. 
0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 0.1.211.0000.00. 
00, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializa-
da em Saúde - Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/CE, 11 de julho de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 789/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P306176/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento em favor de IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE 
MATTOS, referente à recuperação/manutenção de imóvel 
locado à Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da 
Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua Gentilândia, 
283, bairro Jangurussu, Galpões 01 e 02, que era destinado ao 
funcionamento do Almoxarifado desta pasta de Governo. 
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23, III, da Lei nº 
8.245/1991. CONSIDERANDO o relatório de vistoria apresen-
tado pela Célula de Infraestrutura desta Secretária Municipal da 
Saúde (fls. 07/16). CONSIDERANDO que o valor apresentado 
no relatório de visita importou na soma de R$ 31.678,09 (trinta 
e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos). 
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que IDALINA 
SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS agiu de boa-fé, bem 
como verifica-se que a mesma tem o direito de ser indenizada 
como cumprimento do ônus de devolver o imóvel no estado em 
que o recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da 
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua 
Secretaria Municipal da Saúde junto à IDALINA SAMPAIO 
MUNIZ GOMES DE MATTOS, inscrita no CPF sob nº 
311.522.603-91, no valor de R$ 31.678,09 (trinta e um mil, 
seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), proprietária 
do imóvel não residencial, localizado na Rua Gentilândia, 283, 
bairro Jangurussu, Galpões 01 e 02, que era destinado ao 
funcionamento do Almoxarifado desta pasta de Governo, por 
intermédio do Contrato nº 365/2015, referente à recupera-
ção/manutenção do imóvel locado por esta Administração. Art. 
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 
33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção e 
funcionamento administrativo. Art. 3º - Revogar os efeitos da 
Portaria nº 679/2019, publicado no Diário Oficial do Município – 
DOM em 05 de junho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 08 de julho de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 790/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 

                            

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