DOMFO 23/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 65
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P981902/2017 (Apenso
nº P165791/2018), que versam acerca de providências quanto
à regularização do pagamento ao Sr. JOÃO ALFREDO BENÍ-
CIO PEREIRA, referente à recuperação/ressarcimento de imó-
vel locado à Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio
da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Avenida Júlio
Jorge Vieira, 601, que era destinado ao funcionamento da
divisão de Controle Químico de Vetores. CONSIDERANDO o
que dispõe o artigo 23, III, da Lei nº 8.245/1991. CONSIDE-
RANDO o relatório de vistoria apresentado pela Célula de In-
fraestrutura desta Secretária Municipal da Saúde (fls. 33/36).
CONSIDERANDO que o valor apresentado no relatório de
visita importou na soma de R$ 35.528,59 (trinta e cinco mil,
quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos).
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que o Sr. JOÃO
ALFREDO BENÍCIO PEREIRA agiu de boa-fé, bem como veri-
fica-se que o mesmo tem o direito de ser indenizado como
cumprimento do ônus de devolver o imóvel no estado em que o
recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde junto ao Sr. JOÃO ALFREDO BENÍCIO
PEREIRA, inscrito no CPF sob nº 048.669.753-34, no valor de
R$ 35.528,59 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais
e cinquenta e nove centavos), proprietário do imóvel não resi-
dencial, localizado na Avenida Júlio Jorge Vieira, 601, que era
destinado ao funcionamento da divisão de Controle Químico de
Vetores, por intermédio do Contrato nº 02/2013, expirado em
02/11/2017, referente à recuperação do imóvel locado por esta
Administração. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0004,
elemento de despesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da
ação de manutenção das políticas de vigilância em saúde –
Zoonoses. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 449/2019,
publicado no Diário Oficial do Município – DOM em 04 de abril
de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE,
08 de julho de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 791/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P305555/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento em favor de FRANCISCO AFONSO GARCIA LIMA,
referente à recuperação/manutenção de imóvel locado à Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Muni-
cipal da Saúde, localizado na Rua Major Facundo, 1395, bairro
Centro, que era destinado ao funcionamento do Almoxarifado
desta pasta de Governo. CONSIDERANDO o que dispõe o
artigo 23, III, da Lei nº 8.245/1991. CONSIDERANDO o relató-
rio de vistoria apresentado pela Célula de Infraestrutura desta
Secretária Municipal da Saúde (fls. 09/14). CONSIDERANDO
que o valor apresentado no relatório de visita importou na soma
de R$ 10.944,16 (dez mil, novecentos e quarenta e quatro reais
e dezesseis centavos). CONSIDERANDO, finalmente, presu-
mido está que FRANCISCO AFONSO GARCIA LIMA agiu de
boa-fé, bem como verifica-se que o mesmo tem o direito de ser
indenizado como cumprimento do ônus de devolver o imóvel no
estado em que o recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da
legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza,
através de sua Secretaria Municipal da Saúde junto ao sr.
FRANCISCO AFONSO GARCIA LIMA, inscrito no CPF sob nº
001.067.803-44, no valor de R$ 10.944,16 (dez mil, novecentos
e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), proprietário
do imóvel não residencial, localizado na Rua Major Facundo,
1395, bairro Centro, que era destinado ao funcionamento do
Almoxarifado desta pasta de Governo, por intermédio do Con-
trato nº 125/2013, referente à recuperação/manutenção do
imóvel locado por esta Administração. Art. 2º - As despesas
decorrentes
correrão
por
conta
da
seguinte
dotação:
25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 33.90.93,
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção e funciona-
mento administrativo. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº
678/2019, publicado no Diário Oficial do Município – DOM em
05 de junho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 08 de julho de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 792/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017 e CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P306253/2018, que versam
acerca de providências quanto à regularização do pagamento
em favor da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS -
BETESDA, referente à recuperação/manutenção de imóvel
locado à Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da
Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua Capitão
Gustavo, 3552, bairro Joaquim Távora, que era destinado ao
funcionamento da Coordenadoria de Vigilância à Saúde –
COVIS/SMS. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23, III, da
Lei nº 8.245/1991. CONSIDERANDO o relatório de vistoria
apresentado pela Célula de Infraestrutura desta Secretária
Municipal da Saúde (fls. 07/16). CONSIDERANDO que o valor
apresentado no relatório de visita importou na soma de
R$ 32.448,56 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito
reais e cinquenta e seis centavos). CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que a IGREJA EVANGÉLICA ASSEM-
BLÉIA DE DEUS - BETESDA agiu de boa-fé, bem como verifi-
ca-se que a mesma tem o direito de ser indenizada como cum-
primento do ônus de devolver o imóvel no estado em que o
recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde junto à IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLÉIA DE DEUS - BETESDA, inscrita no CNPJ sob nº
07.045.834/0001-62, no valor de R$ 32.448,56 (trinta e dois
mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos), proprietária do imóvel não residencial, localizado na
Rua Capitão Gustavo, 3552, bairro Joaquim Távora, que era
destinado ao funcionamento da Coordenadoria de Vigilância à
Saúde – COVIS/SMS, por intermédio do Contrato nº 062/2013,
referente à recuperação/manutenção do imóvel locado por esta
Administração. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por
conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0002,
elemento de despesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da
ação de manutenção das políticas de vigilância em saúde –
epidemiológica. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº
680/2019, publicado no Diário Oficial do Município – DOM em
05 de junho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 10 de julho de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 793/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017 e CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P250301/2018, que versam
acerca de providências quanto à regularização do pagamento
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