DOMFO 23/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P981902/2017 (Apenso 
nº P165791/2018), que versam acerca de providências quanto 
à regularização do pagamento ao Sr. JOÃO ALFREDO BENÍ-
CIO PEREIRA, referente à recuperação/ressarcimento de imó-
vel locado à Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio 
da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Avenida Júlio 
Jorge Vieira, 601, que era destinado ao funcionamento da 
divisão de Controle Químico de Vetores. CONSIDERANDO o 
que dispõe o artigo 23, III, da Lei nº 8.245/1991. CONSIDE-
RANDO o relatório de vistoria apresentado pela Célula de In-
fraestrutura desta Secretária Municipal da Saúde (fls. 33/36). 
CONSIDERANDO que o valor apresentado no relatório de 
visita importou na soma de R$ 35.528,59 (trinta e cinco mil, 
quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos). 
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que o Sr. JOÃO 
ALFREDO BENÍCIO PEREIRA agiu de boa-fé, bem como veri-
fica-se que o mesmo tem o direito de ser indenizado como 
cumprimento do ônus de devolver o imóvel no estado em que o 
recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida 
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde junto ao Sr. JOÃO ALFREDO BENÍCIO 
PEREIRA, inscrito no CPF sob nº 048.669.753-34, no valor de 
R$ 35.528,59 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais 
e cinquenta e nove centavos), proprietário do imóvel não resi-
dencial, localizado na Avenida Júlio Jorge Vieira, 601, que era 
destinado ao funcionamento da divisão de Controle Químico de 
Vetores, por intermédio do Contrato nº 02/2013, expirado em 
02/11/2017, referente à recuperação do imóvel locado por esta 
Administração. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0004, 
elemento de despesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da 
ação de manutenção das políticas de vigilância em saúde – 
Zoonoses. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 449/2019, 
publicado no Diário Oficial do Município – DOM em 04 de abril 
de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 
08 de julho de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 791/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P305555/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento em favor de FRANCISCO AFONSO GARCIA LIMA, 
referente à recuperação/manutenção de imóvel locado à Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Muni-
cipal da Saúde, localizado na Rua Major Facundo, 1395, bairro 
Centro, que era destinado ao funcionamento do Almoxarifado 
desta pasta de Governo. CONSIDERANDO o que dispõe o 
artigo 23, III, da Lei nº 8.245/1991. CONSIDERANDO o relató-
rio de vistoria apresentado pela Célula de Infraestrutura desta 
Secretária Municipal da Saúde (fls. 09/14). CONSIDERANDO 
que o valor apresentado no relatório de visita importou na soma 
de R$ 10.944,16 (dez mil, novecentos e quarenta e quatro reais 
e dezesseis centavos). CONSIDERANDO, finalmente, presu-
mido está que FRANCISCO AFONSO GARCIA LIMA agiu de 
boa-fé, bem como verifica-se que o mesmo tem o direito de ser 
indenizado como cumprimento do ônus de devolver o imóvel no 
estado em que o recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da 
legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o 
pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, 
através de sua Secretaria Municipal da Saúde junto ao sr. 
FRANCISCO AFONSO GARCIA LIMA, inscrito no CPF sob nº 
001.067.803-44, no valor de R$ 10.944,16 (dez mil, novecentos 
e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), proprietário 
do imóvel não residencial, localizado na Rua Major Facundo, 
1395, bairro Centro, que era destinado ao funcionamento do 
Almoxarifado desta pasta de Governo, por intermédio do Con-
trato nº 125/2013, referente à recuperação/manutenção do 
imóvel locado por esta Administração. Art. 2º - As despesas 
decorrentes 
correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação: 
25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 33.90.93, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção e funciona-
mento administrativo. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 
678/2019, publicado no Diário Oficial do Município – DOM em 
05 de junho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 08 de julho de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 792/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017 e CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P306253/2018, que versam 
acerca de providências quanto à regularização do pagamento 
em favor da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - 
BETESDA, referente à recuperação/manutenção de imóvel 
locado à Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da 
Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua Capitão 
Gustavo, 3552, bairro Joaquim Távora, que era destinado ao 
funcionamento da Coordenadoria de Vigilância à Saúde –  
COVIS/SMS. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23, III, da 
Lei nº 8.245/1991. CONSIDERANDO o relatório de vistoria 
apresentado pela Célula de Infraestrutura desta Secretária 
Municipal da Saúde (fls. 07/16). CONSIDERANDO que o valor 
apresentado no relatório de visita importou na soma de              
R$ 32.448,56 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito 
reais e cinquenta e seis centavos). CONSIDERANDO, final-
mente, presumido está que a IGREJA EVANGÉLICA ASSEM-
BLÉIA DE DEUS - BETESDA agiu de boa-fé, bem como verifi-
ca-se que a mesma tem o direito de ser indenizada como cum-
primento do ônus de devolver o imóvel no estado em que o 
recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida 
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde junto à IGREJA EVANGÉLICA             
ASSEMBLÉIA DE DEUS - BETESDA, inscrita no CNPJ sob nº 
07.045.834/0001-62, no valor de R$ 32.448,56 (trinta e dois 
mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis 
centavos), proprietária do imóvel não residencial, localizado na 
Rua Capitão Gustavo, 3552, bairro Joaquim Távora, que era 
destinado ao funcionamento da Coordenadoria de Vigilância à 
Saúde – COVIS/SMS, por intermédio do Contrato nº 062/2013, 
referente à recuperação/manutenção do imóvel locado por esta 
Administração. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por 
conta da seguinte dotação: 25901.10.304.0128.2239.0002, 
elemento de despesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da 
ação de manutenção das políticas de vigilância em saúde – 
epidemiológica. Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 
680/2019, publicado no Diário Oficial do Município – DOM em 
05 de junho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 10 de julho de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 793/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017 e CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P250301/2018, que versam 
acerca de providências quanto à regularização do pagamento 

                            

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