DOMFO 23/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 66
ao Sr. ZILCÉLIO MENEZES DA SILVA, referente à recupera-
ção/manutenção de imóvel locado à Prefeitura Municipal de
Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde,
localizado na Avenida Dr. Theberge, 1970, bairro Álvaro
Weyne, que era destinado ao funcionamento do Serviço Resi-
dencial Terapêutico, área de abrangência da Secretaria Regio-
nal I. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23, III, da Lei nº
8.245/1991. CONSIDERANDO o relatório de vistoria apresen-
tado pela Célula de Infraestrutura desta Secretária Municipal da
Saúde (fls. 18/26). CONSIDERANDO que o valor apresentado
no relatório de visita importou na soma de R$ 14.690,79 (qua-
torze mil, seiscentos e noventa reais e setenta e nove centa-
vos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que o Sr.
ZILCÉLIO MENEZES DA SILVA agiu de boa-fé, bem como
verifica-se que o mesmo tem o direito de ser indenizado como
cumprimento do ônus de devolver o imóvel no estado em que o
recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde junto ao Sr. ZILCÉLIO MENEZES DA
SILVA, inscrito no CPF sob nº 426.566.803-87, no valor de
R$ 14.690,79 (quatorze mil, seiscentos e noventa reais e seten-
ta e nove centavos), proprietário do imóvel não residencial,
localizado na Avenida Dr. Theberge, 1970, bairro Álvaro Wey-
ne, que era destinado ao funcionamento do Serviço Residenci-
al Terapêutico, área de abrangência da Secretaria Regional I,
por intermédio do Contrato nº 014/2015, expirado em
02/07/2018, referente à recuperação/manutenção do imóvel
locado por esta Administração. Art. 2º - As despesas decorren-
tes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.
0123.2528.0006, elemento de despesa 33.90.93, fonte 1.214.
0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da atenção es-
pecializada em saúde – RAPS. Art. 3º - Revogar os efeitos da
Portaria nº 450/2019, publicado no Diário Oficial do Município –
DOM em 04 de abril de 2019. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 10 de julho de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 794/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P383824/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento ao espólio de MARIA IRANDIR DE FREITAS FAÇANHA,
referente à recuperação/manutenção de imóvel locado à Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Muni-
cipal da Saúde, localizado na Rua Antônio Barros, 471, bairro
Messejana, que era destinado ao funcionamento do Centro de
Atenção Psicossocial – CAPS Geral, área de abrangência da
Secretaria Regional VI. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo
23, III, da Lei nº 8.245/1991. CONSIDERANDO o relatório de
vistoria apresentado pela Célula de Infraestrutura desta Secre-
tária Municipal da Saúde (fls. 19/24). CONSIDERANDO que o
valor apresentado no relatório de visita importou na soma de
R$ 30.162,27 (trinta mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e
sete centavos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está
que o espólio de MARIA IRANDIR DE FREITAS FAÇANHA
agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o mesmo tem o direi-
to de ser indenizado como cumprimento do ônus de devolver o
imóvel no estado em que o recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada, conceder, a título de indeniza-
ção, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Forta-
leza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde junto ao
espólio de MARIA IRANDIR DE FREITAS FAÇANHA (repre-
sentado por seu inventariante Sr. José Hermínio de Freitas
Façanha, inscrito no CPF sob nº 013.411.543-00, no valor de
R$ 30.162,27 (trinta mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e
sete centavos), proprietário do imóvel não residencial, localiza-
do na Rua Antônio Barros, 471, bairro Messejana, que era
destinado ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossoci-
al – CAPS Geral, área de abrangência da Secretaria Regional
VI, por intermédio do Contrato nº 085/2013, referente à recupe-
ração/manutenção do imóvel locado por esta Administração.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0123.2528.0006, elemento de des-
pesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e
manutenção da atenção especializada em saúde – RAPS. Art.
3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 451/2019, publicado no
Diário Oficial do Município – DOM em 04 de abril de 2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de julho
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 284/2019 – SMS - PROCESSO Nº P712967/2019 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, - CNPJ: 26.230.868/0001-71. Objeto: CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE
CONTRATO A AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE AÇÚCAR E CAFÉ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓR-
GÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNI-
CO Nº 166/2018 E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2018. Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico nº 166/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P202944/2018, os
preceitos do direito público, as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, com suas alterações posteriores e outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e
sessenta reais) sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de
12 meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. Recursos orça-
mentários: As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos abaixo consignada: •
25901.10.302.0123.2528.0005.339030.0.1.213.0000.00.00; da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde -
SAMU. • 25901.10.302.0123.2528.0005.339030.0.1.214.0000.00.00; da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em
Saúde - SAMU. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 16 de julho de 2019. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e Maria Zulene Pereira Lima - BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 284/2019 – SMS
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a CONTRATANTE e a empresa BRILHARES PRODUTOS
DE LIMPEZA EIRELI., cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 166/2018.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
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