DOMFO 23/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
ao Sr. ZILCÉLIO MENEZES DA SILVA, referente à recupera-
ção/manutenção de imóvel locado à Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, 
localizado na Avenida Dr. Theberge, 1970, bairro Álvaro            
Weyne, que era destinado ao funcionamento do Serviço Resi-
dencial Terapêutico, área de abrangência da Secretaria Regio-
nal I. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23, III, da Lei nº 
8.245/1991. CONSIDERANDO o relatório de vistoria apresen-
tado pela Célula de Infraestrutura desta Secretária Municipal da 
Saúde (fls. 18/26). CONSIDERANDO que o valor apresentado 
no relatório de visita importou na soma de R$ 14.690,79 (qua-
torze mil, seiscentos e noventa reais e setenta e nove centa-
vos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que o Sr. 
ZILCÉLIO MENEZES DA SILVA agiu de boa-fé, bem como 
verifica-se que o mesmo tem o direito de ser indenizado como 
cumprimento do ônus de devolver o imóvel no estado em que o 
recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida 
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde junto ao Sr. ZILCÉLIO MENEZES DA 
SILVA, inscrito no CPF sob nº 426.566.803-87, no valor de               
R$ 14.690,79 (quatorze mil, seiscentos e noventa reais e seten-
ta e nove centavos), proprietário do imóvel não residencial, 
localizado na Avenida Dr. Theberge, 1970, bairro Álvaro Wey-
ne, que era destinado ao funcionamento do Serviço Residenci-
al Terapêutico, área de abrangência da Secretaria Regional I, 
por intermédio do Contrato nº 014/2015, expirado em 
02/07/2018, referente à recuperação/manutenção do imóvel 
locado por esta Administração. Art. 2º - As despesas decorren-
tes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302. 
0123.2528.0006, elemento de despesa 33.90.93, fonte 1.214. 
0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da atenção es-
pecializada em saúde – RAPS. Art. 3º - Revogar os efeitos da 
Portaria nº 450/2019, publicado no Diário Oficial do Município – 
DOM em 04 de abril de 2019. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 10 de julho de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA Nº 794/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei 
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608, 
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P383824/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento ao espólio de MARIA IRANDIR DE FREITAS FAÇANHA, 
referente à recuperação/manutenção de imóvel locado à Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Muni-
cipal da Saúde, localizado na Rua Antônio Barros, 471, bairro 
Messejana, que era destinado ao funcionamento do Centro de 
Atenção Psicossocial – CAPS Geral, área de abrangência da 
Secretaria Regional VI. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 
23, III, da Lei nº 8.245/1991. CONSIDERANDO o relatório de 
vistoria apresentado pela Célula de Infraestrutura desta Secre-
tária Municipal da Saúde (fls. 19/24). CONSIDERANDO que o 
valor apresentado no relatório de visita importou na soma de 
R$ 30.162,27 (trinta mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e 
sete centavos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está 
que o espólio de MARIA IRANDIR DE FREITAS FAÇANHA 
agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o mesmo tem o direi-
to de ser indenizado como cumprimento do ônus de devolver o 
imóvel no estado em que o recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada, conceder, a título de indeniza-
ção, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Forta-
leza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde junto ao 
espólio de MARIA IRANDIR DE FREITAS FAÇANHA (repre-
sentado por seu inventariante Sr. José Hermínio de Freitas 
Façanha, inscrito no CPF sob nº 013.411.543-00, no valor de 
R$ 30.162,27 (trinta mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e 
sete centavos), proprietário do imóvel não residencial, localiza-
do na Rua Antônio Barros, 471, bairro Messejana, que era 
destinado ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossoci-
al – CAPS Geral, área de abrangência da Secretaria Regional 
VI, por intermédio do Contrato nº 085/2013, referente à recupe-
ração/manutenção do imóvel locado por esta Administração. 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0123.2528.0006, elemento de des-
pesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de gestão e 
manutenção da atenção especializada em saúde – RAPS. Art. 
3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 451/2019, publicado no 
Diário Oficial do Município – DOM em 04 de abril de 2019. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 10 de julho 
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. 
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EXTRATO - CONTRATO Nº 284/2019 – SMS - PROCESSO Nº P712967/2019 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA 
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, - CNPJ: 26.230.868/0001-71. Objeto: CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE 
CONTRATO A AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE AÇÚCAR E CAFÉ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓR-
GÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNI-
CO Nº 166/2018 E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2018. Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico nº 166/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P202944/2018, os 
preceitos do direito público, as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, com suas alterações posteriores e outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e 
sessenta reais) sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 
12 meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho.  Os prazos de vigência e de 
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. Recursos orça-
mentários: As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos abaixo consignada: • 
25901.10.302.0123.2528.0005.339030.0.1.213.0000.00.00; da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde - 
SAMU. • 25901.10.302.0123.2528.0005.339030.0.1.214.0000.00.00; da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em 
Saúde - SAMU. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 16 de julho de 2019. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS e Maria Zulene Pereira Lima - BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI. 
 
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 284/2019 – SMS 
 
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a CONTRATANTE e a empresa BRILHARES PRODUTOS 
DE LIMPEZA EIRELI., cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 166/2018. 
 
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 

                            

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