DOMFO 23/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 73 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO CON-
TRATO N° 171/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P699716/2019 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 171/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, E A SOCIE-
DADE 
DE 
ASSISTÊNCIA 
AOS 
CEGOS 
- 
CNPJ/MF: 
07.018.138/0001-67 - CNES: 2480565. Da Fundamentação: O 
presente termo aditivo fundamenta-se no Artigo 57, inciso II e 
no § 1º do art. 65, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, nas normas regulamentadoras do Sis-
tema Único de Saúde, o Decreto Federal nº 7508/2011 e as 
Portarias de Consolidação nº 01 e nº 02, ambas de 28 de se-
tembro de 2017 todas oriundas do Ministério da Saúde, e suas 
alterações posteriores e nas justificativas e manifestações 
técnicas apresentadas nos autos do processo administrativo 
em epígrafe. Do Objeto: O presente termo aditivo tem por obje-
to alterar o Plano Operativo originário, a fim de adequar a exe-
cução das ações e serviços de saúdes pactuadas entre as 
partes, conforme as condições descritas nos documentos e 
Justificativas Técnicas acostadas ao processo em epígrafe, nos 
termos do Plano Operativo alterado e consolidado que compõe 
o presente instrumento como seu anexo único. Da Vigência: O 
presente termo aditivo vigorará por 12 (doze) meses, contados 
a partir de 06 de julho de 2019, de forma que seu término dar-
se-á em 06 de julho de 2020, estando facultada a sua prorro-
gação, mediante celebração de termo Aditivo, conforme aplica-
ção normativa atinente a matéria e a realização de novo Plano 
Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Ex-
trato, no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês 
subsequente ao da sua assinatura. Do Valor: Em decorrência 
das alterações realizadas no Plano Operativo proposto pelo 
presente termo aditivo, o valor contratual sofrerá supressão de 
0,001723277%, de forma que o seu valor anual passará de         
R$ 1.455.366,72 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco 
mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) 
para R$ 1.455.341,64 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e 
cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro 
centavos), nos termos do Plano Operativo anexo a este Aditivo. 
Da Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros necessários 
à execução deste instrumento correrão à conta do orçamento 
do CONTRATANTE, observada as seguintes classificações 
orçamentárias: • 25901.10.302.0123.2540.0001.339039.1.214. 
0000.00.00 - Ação de Atenção à Saúde da População para 
Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Entidades 
sem fins lucrativos. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas previstas no Contrato nº 171/2018 – SMS, 
não modificadas pelo presente termo aditivo. Fortaleza – CE, 
04 de julho de 2019. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Maria Lizélia 
Sá e Almeida Soares e Alexandre Teles Holanda - SOCIE-
DADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0152/2019 - - APLICAÇÃO DE 
PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando 
a solicitação de Rescisão Contratual referente ao contrato nº 
042/2016, celebrado com a empresa Mercurius   Engenharia 
S/A, inscrita no CNPJ sob  o nº 07.510.485/0001-02, com sede 
na Rua Rodrigues Júnior, 30 - Centro, CEP 60060-000, cujo 
objeto  é  a  CONTRATAÇÃO   DE  EMPRESA  PARA  OBRAS   
DE  CONSTRUÇÃO   DO HOSPITAL  IJF  02,  CONTEM-
PLANDO  01  (UMA)  TORRE  DE  EDIFÍCIO  COM URBANI-
ZAÇÃO  DE  ENTORNO  E  ÁREA DE  INTERSEÇÃO  ENTRE  
O  IJF  EXISTENTE, conforme especificações e quantitativos 
constantes no Edital. Considerando as informações constantes 
nos autos do Processo Administrativo nº P735856/2019, bem 
como na manifestação da Assessoria Jurídica desta SEINF, 
pareceres nº 245/2019 e 253/2019 - ASJUR/SEINF, com fun-
damento nas regras estabelecidas no Edital do RDC nº 
002/2016. Decido: a. Rescindir unilateralmente o Contrato nº 
42/2016, com fundamento no Art. 78, inciso I c/c Art. 79, inciso I 
da Lei nº 8.666/93, por descumprimento da cláusula oitava do 
contrato, de acordo com a alínea c.2 da Representação formu-
lada pelo Ministério Público de Contas. b. Aplicar a penalidade 
prevista na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS,  IV,  do  contrato  nº  42/2016,  com  fun-
damento  no  art.  87,  III,  da  Lei Federal nº 8.666/93,  suspen-
são  temporária  de participar  em licitações  e impedimento  de 
contratar com a administração, pelo prazo de 2 (dois) anos. c. 
Avocar os efeitos do art. 80, I e II da Lei Federal nº 8.666/93, 
assim como solicitar a convocação do segundo colocado na 
Licitação, conforme o 1º do art. 80 da citada lei. d. Proceder a 
retenção da garantia prestada pela empresa, em atenção à 
representação do Ministério Público de Contas aos autos do 
processo nº 11829/2019-4 do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará – TCE/CE. Empós, remetam-se os autos à CLFOR para 
registro. Fortaleza-CE, 15 de julho de 2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 35-A /2019 - 
SEINF - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20180009 - SEJUV - CE - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2018/0995 - ÓRGÃO: 
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 
04.889.850/0001-43. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
Nº 
P638619/2019 - SEINF. CONTRATANTE: O Município de For-
taleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio 
da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na 
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por 
sua Secretária Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, 
inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta 
capital. CONTRATADA: LUCIANA DE OLIVEIRA - ME, com 
sede na Rua Maestro Lisboa, nº 2710 – Loja 08, Lagoa Redon-
da, Fortaleza – CE, CEP: 60.832-402, Telefone: (85) 99732-
2099, email: vendaslucianaoliveira@gmail.com, inscrita no 
CNPJ nº 27.663.583/0001-97, representada neste ato pela Sra. 
Luciana de Oliveira, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 
636.000.723-15, residente e domiciliada nesta capital. DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico nº 20180009 - SEJUV - CE. e 
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como nas 
informações 
constantes 
do 
Processo 
Administrativo 
nº 
P638619/2019. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a 
aquisição, incluindo montagens e instalações de Academias Ao 
Ar Livre, que consistem em equipamentos de exercícios ade-
quados a adultos, idosos e deficientes físicos em espaços 
públicos urbanizados no Município de Fortaleza/CE, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo | - 
Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATA-
DA. LOTE 04. DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do 
objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabeleci-
dos na Cláusula Décima do presente instrumento. DOS PRE-
ÇOS 
E 
DO 
REAJUSTAMENTO: 
O 
valor 
global 
de                           
R$ 109.534,72 (cento e nove mil, quinhentos e trinta e quatro 
reais e setenta e dois centavos). O preço é fixo e irreajustável. 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos Recursos: Proje-
to/Atividade 27101.27.451.0209.1448.0001, Elemento de Des-
pesa 44.90.52, Fontes de Recurso 0 1.001.0000.00.01, 5 
1.510.0000.00.00 e 5 1.001.0000.01, do orçamento da Secreta-
ria Municipal da Infraestrutura - SEINF. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O Contrato terá prazo de vigência 
adstrita aos créditos orçamentários anuais, conforme o caput 
do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução 
está atrelado ao prazo de vigência e terá início 24 horas após a 
emissão da Primeira Ordem de Fornecimento. Os prazos de 
vigência e de execução deste contrato não admitem prorroga-
ção. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de 

                            

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