DOMFO 12/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
fornecimento do serviço/material contratado com a consequen-
te otimização e eficiência dos recursos. RESOLVE: Art. 1º - 
Constituir a Comissão Administrativa para acompanhamento, 
fiscalização e registro no GRPFOR  dos contratos firmados 
pelo IPM-SAÚDE, advindos de Dispensa, Inexigibilidade, e 
Adesões a Ata de Registro de Preço e Pregões, composta por 
03(três) membros. Art. 2º - Fica designado os seguintes com-
ponentes; a) MARIA CLAUDIA DE FREITAS LIMA – Matrícula 
nº 67.115 – Presidente b) FRANCISCA MARIA F. DE            
OLIVIRA – Matrícula nº 10.530 - Membro c) DIEGO SOBREIRA 
AUGUSTO LIMA, Matrícula nº 10.988 – Membro Art. 3º - A 
atuação da comissão acima designada será considerada servi-
ço público relevante, não sendo remunerada para tal. Art. 4º- A 
Comissão terá como finalidade realizar a fiscalização, acompa-
nhamento, bem como efetuar o registro no GRPFOR dos con-
tratos advindos de Dispensas, Inexigibilidades e Adesões a Ata 
de Registro de Preços e Pregões, firmados pelo IPM                
PREVFOR. Art. 5º - Caberá aos componentes designados no 
art. 2º desta Portaria o provimento dos meios necessários para 
realização de suas atividades. Art. 6º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições 
contidas na Portaria nº 514/2019, publicada no DOM de 26 de 
junho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de julho de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE - IPM. 
*** *** *** 
 
 
TERMO 
DE 
ERRATA 
À 
PORTARIA 
N° 
2958/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo 
único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, de 30 de dezembro de 
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro 
de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 
2017 e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P433731/2018, RETIFICA, a Portaria nº 
2958/2019 de 28 de maio de 2019, veículada  no Diário Oficial 
do Município n° 16.519 – Ano LXV, página 91 em 07 de junho 
de 2019, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: Art. 1º - Na for-
ma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de 
R$ 1.141,91 (um mil, cento e quarenta e um reais e noventa e 
um centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE 
BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, 
inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-09, relativo a fatura do 
mês de junho de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamen-
to nº 544/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado. LEIA-SE: Art. 1º - Na forma 
da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de                 
R$ 1.141,91 (um mil, cento e quarenta e um reais e noventa e 
um centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE 
BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, 
inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-09, relativo a recurso de 
glosa, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 544/2014, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Fortaleza, 30 de julho de 2019. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 2461/2019 – IJF 
 
Designa servidores para com-
posição da Comissão de Sindi-
cância Administrativa para apu-
ração de inserção de paciente 
na fila de cirurgia do IJF 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº 
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO que autoridade que tiver ciência de irre-
gularidade no serviço público, é obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo adminis-
trativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa; 
CONSIDERANDO também a manifestação da Procuradoria 
Jurídica do IJF ao analisar o fato narrado nos autos do Proces-
so Administrativo nº P582249/2019; RESOLVE: Art. 1º - Consti-
tuir Comissão Sindicante, composta pelos servidores, SÍLVIA 
MARIA PIRES DE SOUZA, advogada, OAB/CE 5127, Matrícula 
nº 08599, HAMARÍLTON REIS SALES, médico, matricula nº 
41286, membro e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
1443917, na qualidade secretária, a ser presidida pela primeira, 
objetivando 
apurar 
os 
fatos 
constantes 
no 
Processo 
P582249/2019. Art. 2º - A Comissão Sindicante, neste ato cons-
tituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da 
publicação desta Portaria, para apresentar à Sra. Superinten-
dente deste IJF o Relatório Conclusivo e Circunstanciado do 
caso sob análise, podendo este prazo ser prorrogado, excep-
cionalmente, por mais 15 (quinze) dias. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DR JOSÉ FROTA – IJF, em 01 de agosto de 2019. 
Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE 
DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2462/2019 – IJF 
 
Designa servidores para com-
posição da Comissão de Sindi-
cância Administrativa para apu-
ração de inserção de paciente 
na fila de cirurgia do IJF 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº 
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO que autoridade que tiver ciência de irre-
gularidade no serviço público, é obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo adminis-
trativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa; 
CONSIDERANDO também a manifestação da Procuradoria 
Jurídica do IJF ao analisar o fato narrado nos autos do Proces-
so Administrativo nº P758383/2019; RESOLVE: Art. 1º - Consti-
tuir Comissão Sindicante, composta pelos servidores, SÍLVIA 
MARIA PIRES DE SOUZA, Advogada, OAB/CE 5127, Matrícula 
nº 08599, HAMARÍLTON REIS SALES, Médico, matricula nº 
41286, membro e REGIANE FERREIRA LIMA, matrícula nº 
1443917, na qualidade secretária, a ser presidida pela primeira, 
objetivando apurar os fatos constantes nos Processos 
P758383/ 2019 e Apenso, P766550/2019. Art. 2º - A Comissão 
Sindicante, neste ato constituída, terá o prazo de 30 (trinta) 
dias, contados da data da publicação desta Portaria, para a-
presentar à Sra. Superintendente deste IJF o Relatório Conclu-
sivo e Circunstanciado do caso sob análise, podendo este 
prazo ser prorrogado, excepcionalmente, por mais 15 (quinze) 
dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA – IJF, 
em 01 de agosto de 2019.  
Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 

                            

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