DOMFO 12/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37
Pedro Araujo Costa - REPRESENTANTE LEGAL DA
CONTRATADA.
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TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 018/2018 - ALPB - CONSIDERANDO as infor-
mações constantes no Processo Administrativo SPU n°
P697412/2019. CONSIDERANDO a solicitação da Célula de
Tecnologia da Informação da Secretaria Regional II. CONSI-
DERANDO a autorização de adesão à Ata de Registro de Pre-
ços n° 18/2018, proveniente do Pregão Presencial n° 030/2018,
concedida pela Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba,
por intermédio do Ofício n° 004/2019-ALPB. CONSIDERANDO
o aceite à adesão pela empresa Líder Notebooks Comércio e
Serviços Ltda, CNPJ n° 12.477.490/0001-09, por meio do do-
cumento às fls. 13, datado em 30 de maio de 2019. CONSIDE-
RANDO que a Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG, com fulcros no art. 30, caput, do
Decreto Municipal n° 12.555/07, autorizou a referida adesão,
por intermédio do Ofício GSE n° 3063/2019. RESOLVE a Se-
cretaria Regional II - SER II, aderir o Item 7 da Ata de Registro
de Preço nº 18/2018, oriunda do Pregão Presencial n°
030/2018, gerenciada pela Assembléia Legislativa do Estado
da Paraíba, objetivando a aquisição de 30 (trinta) computado-
res, no valor de R$ 132.600,00 (cento e trinta e dois mil e seis-
centos reais). Fortaleza, 05 de Agosto de 2019. Ferruccio
Petri Feitosa - SECRETÁRIO DA SER II.
SECRETARIA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 35/2019 – SER IV - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° P760644/2019 – SER IV - O SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV - SER IV, no uso de
suas atribuições legais, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Fortaleza e tendo em vista o que lhe confere o
Decreto de nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 01 de Dezembro de 2017. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de instituir Fiscal para o acompanhamento do Regis-
tro de Preço do percentual de desconto sobre as tabelas de
preços e custos da construção civil, sintéticas com desonera-
ção, para futuros e eventuais serviços de manutenção preventi-
va e corretiva e reforma das praças, parques e logradouros
públicos com, o fornecimento de materiais e peças de reposi-
ção, quando necessárias, para atender às necessidades desta
Secretaria Regional IV, através do Contrato nº 20/2019 – SER
IV, publicado no DOM em 01 de agosto de 2019, página 119
(ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO), celebrado entre o
Município de Fortaleza, através da Secretaria Regional IV,
neste ato representado pelo Secretário Sr. Francisco Sales de
Oliveira, CPF n° 059.108.113-04 na qualidade de Contratante e
a empresa CONSTRUTORA CETRO LTDA, CNPJ nº 63.389.
217/0001-55, configurada como Contratada, representada pelo
Sr. Roberto Clayton Lima Oliveira, CPF n° 059.633.463-04
referente ao PP n° 04/2019 vinculada a Ata de Registro de
Preço de n° 015/2019 - Processo n° P570332/2019 – SEPOG.
RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado os servidores abaixo indica-
dos, para o acompanhamento da execução do Contrato nº
20/2019 - SER IV, oriundo do PP nº 04/2019, sendo inclusive
de responsabilidade dos mesmos, emitir o respectivo ATESTO
quanto à execução do estabelecido no Contrato, a fim de
serem entregues, que deverão estar em conformidade com o
mesmo. São os seguintes Servidores que poderão agir em
conjunto ou separadamente:
SERVIDOR
MATRICULA
CPF
Francisco
Glauber
Fonteles
Vitorino
Mat.113.307-2
525.289.603-87
Luis Henrique de Albuquerque
Medeiros
Mat. 14752-01
232.143.923-87
Art. 2º - Os servidores ora nomeados deverão rejeitar recebi-
mento do objeto que esteja em desacordo com as especifica-
ções contidas no Contrato. Estando o objeto em acordo, os
servidores procederão à emissão de atesto. Art. 3º - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos
servidores acima indicados. Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua assinatura, não se excluindo as formalida-
des de estilo. Fortaleza, 06 de agosto de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Francisco Sales de Oliveira -
SECRETARIA REGIONAL IV.
SECRETARIA REGIONAL VI
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 6º ADITIVO
ao Contrato nº 014/2016, firmado entre o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, através
da SECRETARIA REGIONAL VI, estabelecida nesta Capital na
Rua Padre Pedro de Alencar, nº 789, bairro Messejana, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.797.492/0001-50, doravante denominada
CONTRATANTE, e a empresa AMP ENGENHARIA EIRELI.,
inscrita no CNPJ nº 73.203.739/0001-74, com sede na cidade
de Fortaleza - CE, na Rua Caririaçu, 504 bairro Monte Castelo,
representada por seu sócio proprietário, Sr. VALMIR MENDES
DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, CREA
19.700, inscrito no CPF sob o nº 228.780.253-34, residente e
domiciliado nesta capital, doravante denominada CONTRATA-
DA. O Contrato firmado entre as partes acima mencionadas
tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-
LIZADA PARA CONCLUSÃO DA PRAÇA CÉU – ANCURI,
SITUADA NA ESTRADA DO ANCURI, localizada em área de
abrangência da Secretaria Regional VI, tudo com fundamento
na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 2. DATA:
Fortaleza/CE, 02 de julho de 2019. 3. FUNDAMENTAÇÃO:
Fundamenta-se este Aditivo nos Artigos 40, inciso XI, 55, inciso
III e 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo
nº P693192/2019. 4. OBJETO: Prorrogação do PRAZO DE
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do Contrato nº 014/2016 por mais
180 (cento e oitenta) dias. 5. PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA
E EXECUÇÃO do Contrato nº 014/2016 será acrescido de 180
(cento e oitenta) dias, ficando o prazo de vigência de
03/07/2019 à 02/01/2020 e o prazo de execução de 28/10/2019
à 27/04/2020. ASSINAM: Roberto Rios Nogueira – SECRE-
TARIA REGIONAL VI. Valmir Mendes de Oliveira - AMP
ENGENHARIA EIRELI e Ana Manuela Marinho Nogueira –
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. VISTO: Luiz Valmir
Torres - COORDENADOR JURIDICO - OAB/-24.992.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 710/2019 – IPM - Comissão
Administrativa para acompanhamento, fiscalização e registro
no GRPFOR dos contratos firmados pelo IPM-SAÚDE, advin-
dos de Dispensa, Inexigibilidade, e Adesão a Ata de Registro
de Preço e Pregões. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezem-
bro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de
2017 e, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993. CONSIDERANDO a necessi-
dade de acompanhamento dos contratos formalizados por esta
Autarquia – IPM-SAÚDE, especialmente advindos de proces-
sos de Dispensa, Inexigibilidade e Adesão a Ata de Registro de
Preços e Pregões, buscando assim a correta prestação/
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