DOMFO 30/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2019 
Nº 16.513
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.433, DE 23 DE MAIO DE 2019. 
 
Institui a Comissão de Revisão 
do Plano Diretor Participativo 
do Município de Fortaleza e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDE-
RANDO que o Município de Fortaleza, em cumprimento ao art. 
182 da Constituição Federal do Brasil e ao art. 305 da Constitu-
ição do Estado do Ceará, elaborou o seu Plano Diretor com 
edição da Lei Complementar n. 062, de 02 de fevereiro de 
2009; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do 
Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, para a 
sua adequação às diretrizes gerais da política de desenvolvi-
mento urbano estabelecidas pela Lei Federal n. 10.257, de 10 
de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, bem como a 
previsão do seu art. 40, § 3º, que prevê a obrigatoriedade de 
revisão pelo menos a cada 10 anos; CONSIDERANDO que o 
plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvi-
mento e de expansão urbana, sendo parte integrante do pro-
cesso de planejamento municipal; CONSIDERANDO que a 
elaboração do novo Plano Diretor Participativo do Município de 
Fortaleza, em substituição ao ora vigente, visa a melhoria con-
tínua na implementação das ações do Poder Público Municipal; 
CONSIDERANDO a ênfase necessária às temáticas de priori-
dade global, que refletem o comprometimento da cidade de 
Fortaleza em relação às buscas de soluções para os problemas 
associados às mudanças climáticas, à resiliência e à busca de 
fontes de financiamento para alcançar maior impacto nas a-
ções, alinhadas aos 17 objetivos definidos na Agenda 2030 
para o desenvolvimento global, que deverão ser incorporados 
nas políticas públicas municipais; CONSIDERANDO que o 
processo de revisão do Plano Diretor é participativo, devendo, 
quando de sua elaboração, ser assegurada ampla discussão 
com a comunidade e a participação das entidades representati-
vas da sociedade civil, em observância, notadamente, aos 
termos dos artigos 40, § 4º, e 43, III, do Estatuto da Cidade e 
do art. 202 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,       
DECRETA: Art. 1º - Fica instituída Comissão de Revisão do 
Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, composta 
por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos abaixo 
indicados, com o objetivo de gerenciar os trabalhos de revisão 
e atualização do Plano Diretor e sua adequação à Lei Federal 
n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), bem 
como de acompanhar, monitorar e avaliar o processo participa-
tivo, sob a presidência do Gabinete do Prefeito de Fortaleza: I - 
Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); II - Secretaria    
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); III - Institu-
to de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); IV - Procurado-
ria Geral do Município (PGM); V - Gabinete do Prefeito      
(GABPREF); VI – Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR).      
§ 1º - A Comissão de Revisão do Plano Diretor Participativo do 
Município de Fortaleza poderá instituir, por resolução, Equipe(s) 
Técnica(s) Municipal(is), incentivando a participação da comu-
nidade no processo de revisão do Plano Diretor Participativo do 
Município de Fortaleza, por meio de convites específicos às 
entidades da sociedade civil organizada e demais pessoas que 
possam agregar experiências nas diversas áreas que interes-
sam ao Plano Diretor. § 2º - As atividades realizadas pela    
Comissão de que trata este Decreto são de relevante inte-resse 
público, não passível de remuneração de qualquer natureza.      
§ 3º - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria 
simples de seus membros, podendo ser publicadas por resolu-
ção no Diário Oficial o Município, a critério da presidência da 
Comissão. § 4º - A duração da comissão se estenderá pelo 
prazo necessário à conclusão dos trabalhos para os quais foi 
criada. Art. 2º - Compete à Comissão de Revisão do Plano 
Diretor Participativo do Município de Fortaleza de que trata este 
Decreto: I – aprovar o calendário de reuniões gerais e audiên-
cias públicas, divulgando amplamente as datas, os locais e os 
horários de realização; II - aprovar as diretrizes gerais de traba-
lho, para os fins de diagnóstico e proposição das diretrizes de 
enfrentamento dos desafios aferidos, durante a vigência do 
Plano Diretor a ser revisto; III – aprovar, por resolução, sempre 
que se estabelecer Equipe(s) Técnica(s), os nomes das pesso-
as e das respectivas entidades que representam, e dar publici-
dade às convocações para as audiências públicas e reuniões 
de trabalho em que estiverem envolvidas; IV - distribuir tarefas 
e participar da elaboração de materiais para suporte legal e 
doutrinário; V - incentivar a participação de membros da comu-
nidade, das entidades civis organizadas e demais interessados 
que possam contribuir para a consecução dos respectivos 
trabalhos; VI - convidar palestrantes especializados nas respec-
tivas áreas de atuação, assim como propor cursos e outros 
eventos que julgar necessários; VII - convidar para participar de 
suas reuniões pessoas ou instituições de notório saber e repre-
sentantes de órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legis-
lativo e Judiciário, bem como de Conselhos afins, sempre que 
da pauta constarem temas relacionados à área de atuação dos 
convidados, respeitados o interesse público, assim como a 
conveniência e per-tinência do convite; VIII - estabelecer inter-
câmbio com outras entidades públicas e privadas; IX – aprovar 
por resolução as atas de suas reuniões, assim como das reuni-
ões da Equipe(s) Técnica(s), que deverá ter registro de presen-
ça para identificação e assinatura dos participantes; X - reque-
rer informações a órgãos da Administração Pública Municipal 
necessárias ao de-sempenho de suas funções, a serem res-
pondidas em tempo hábil, considerando-se a ur-gência, rele-
vância e pertinência do requerimento; XI – formular proposta de 
alteração legislativa do Plano Diretor Participativo do Município 
de Fortaleza, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal; XII - sugerir a edição e/ou a revisão da legislação 
municipal aplicável, especialmente os Códigos Tributário, de 
Obras e de Posturas, as Leis do Perímetro Urbano, dos Instru-
mentos Ambientais e Urbanísticos, do Parcelamento, Uso e 
Ocupação do Solo. XIII - elaborar relatório final de seu trabalho 
para encaminhamento e apreciação do Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal. Art. 3° - Compete à Equipe(s) Técnica(s): I - 
identificar, estimular e apontar modos para a implementação, 
avaliação e integração de programas, projetos e ações setori-
ais de políticas públicas municipais, relacionadas ao desenvol-
vimento no âmbito do Município; II - levar às Audiências Públi-
cas o resultado parcial ou final de seus trabalhos, anotando as 
observações, críticas e sugestões recebidas, para fins de rees-
tudo da proposta, se for o caso; III - observar as normas gerais   
 

                            

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