DOMFO 30/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2019
Nº 16.513
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.433, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Institui a Comissão de Revisão
do Plano Diretor Participativo
do Município de Fortaleza e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83,
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDE-
RANDO que o Município de Fortaleza, em cumprimento ao art.
182 da Constituição Federal do Brasil e ao art. 305 da Constitu-
ição do Estado do Ceará, elaborou o seu Plano Diretor com
edição da Lei Complementar n. 062, de 02 de fevereiro de
2009; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do
Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, para a
sua adequação às diretrizes gerais da política de desenvolvi-
mento urbano estabelecidas pela Lei Federal n. 10.257, de 10
de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, bem como a
previsão do seu art. 40, § 3º, que prevê a obrigatoriedade de
revisão pelo menos a cada 10 anos; CONSIDERANDO que o
plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvi-
mento e de expansão urbana, sendo parte integrante do pro-
cesso de planejamento municipal; CONSIDERANDO que a
elaboração do novo Plano Diretor Participativo do Município de
Fortaleza, em substituição ao ora vigente, visa a melhoria con-
tínua na implementação das ações do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO a ênfase necessária às temáticas de priori-
dade global, que refletem o comprometimento da cidade de
Fortaleza em relação às buscas de soluções para os problemas
associados às mudanças climáticas, à resiliência e à busca de
fontes de financiamento para alcançar maior impacto nas a-
ções, alinhadas aos 17 objetivos definidos na Agenda 2030
para o desenvolvimento global, que deverão ser incorporados
nas políticas públicas municipais; CONSIDERANDO que o
processo de revisão do Plano Diretor é participativo, devendo,
quando de sua elaboração, ser assegurada ampla discussão
com a comunidade e a participação das entidades representati-
vas da sociedade civil, em observância, notadamente, aos
termos dos artigos 40, § 4º, e 43, III, do Estatuto da Cidade e
do art. 202 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
DECRETA: Art. 1º - Fica instituída Comissão de Revisão do
Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, composta
por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos abaixo
indicados, com o objetivo de gerenciar os trabalhos de revisão
e atualização do Plano Diretor e sua adequação à Lei Federal
n. 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), bem
como de acompanhar, monitorar e avaliar o processo participa-
tivo, sob a presidência do Gabinete do Prefeito de Fortaleza: I -
Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); II - Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); III - Institu-
to de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); IV - Procurado-
ria Geral do Município (PGM); V - Gabinete do Prefeito
(GABPREF); VI – Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR).
§ 1º - A Comissão de Revisão do Plano Diretor Participativo do
Município de Fortaleza poderá instituir, por resolução, Equipe(s)
Técnica(s) Municipal(is), incentivando a participação da comu-
nidade no processo de revisão do Plano Diretor Participativo do
Município de Fortaleza, por meio de convites específicos às
entidades da sociedade civil organizada e demais pessoas que
possam agregar experiências nas diversas áreas que interes-
sam ao Plano Diretor. § 2º - As atividades realizadas pela
Comissão de que trata este Decreto são de relevante inte-resse
público, não passível de remuneração de qualquer natureza.
§ 3º - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria
simples de seus membros, podendo ser publicadas por resolu-
ção no Diário Oficial o Município, a critério da presidência da
Comissão. § 4º - A duração da comissão se estenderá pelo
prazo necessário à conclusão dos trabalhos para os quais foi
criada. Art. 2º - Compete à Comissão de Revisão do Plano
Diretor Participativo do Município de Fortaleza de que trata este
Decreto: I – aprovar o calendário de reuniões gerais e audiên-
cias públicas, divulgando amplamente as datas, os locais e os
horários de realização; II - aprovar as diretrizes gerais de traba-
lho, para os fins de diagnóstico e proposição das diretrizes de
enfrentamento dos desafios aferidos, durante a vigência do
Plano Diretor a ser revisto; III – aprovar, por resolução, sempre
que se estabelecer Equipe(s) Técnica(s), os nomes das pesso-
as e das respectivas entidades que representam, e dar publici-
dade às convocações para as audiências públicas e reuniões
de trabalho em que estiverem envolvidas; IV - distribuir tarefas
e participar da elaboração de materiais para suporte legal e
doutrinário; V - incentivar a participação de membros da comu-
nidade, das entidades civis organizadas e demais interessados
que possam contribuir para a consecução dos respectivos
trabalhos; VI - convidar palestrantes especializados nas respec-
tivas áreas de atuação, assim como propor cursos e outros
eventos que julgar necessários; VII - convidar para participar de
suas reuniões pessoas ou instituições de notório saber e repre-
sentantes de órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legis-
lativo e Judiciário, bem como de Conselhos afins, sempre que
da pauta constarem temas relacionados à área de atuação dos
convidados, respeitados o interesse público, assim como a
conveniência e per-tinência do convite; VIII - estabelecer inter-
câmbio com outras entidades públicas e privadas; IX – aprovar
por resolução as atas de suas reuniões, assim como das reuni-
ões da Equipe(s) Técnica(s), que deverá ter registro de presen-
ça para identificação e assinatura dos participantes; X - reque-
rer informações a órgãos da Administração Pública Municipal
necessárias ao de-sempenho de suas funções, a serem res-
pondidas em tempo hábil, considerando-se a ur-gência, rele-
vância e pertinência do requerimento; XI – formular proposta de
alteração legislativa do Plano Diretor Participativo do Município
de Fortaleza, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo
Municipal; XII - sugerir a edição e/ou a revisão da legislação
municipal aplicável, especialmente os Códigos Tributário, de
Obras e de Posturas, as Leis do Perímetro Urbano, dos Instru-
mentos Ambientais e Urbanísticos, do Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo. XIII - elaborar relatório final de seu trabalho
para encaminhamento e apreciação do Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal. Art. 3° - Compete à Equipe(s) Técnica(s): I -
identificar, estimular e apontar modos para a implementação,
avaliação e integração de programas, projetos e ações setori-
ais de políticas públicas municipais, relacionadas ao desenvol-
vimento no âmbito do Município; II - levar às Audiências Públi-
cas o resultado parcial ou final de seus trabalhos, anotando as
observações, críticas e sugestões recebidas, para fins de rees-
tudo da proposta, se for o caso; III - observar as normas gerais
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