DOMFO 30/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
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e os calendários de trabalho, fixados pela Comissão de Revi-
são do Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza,
oferecendo sugestões para alterações, se for o caso; IV – as-
sessorar a Comissão de Revisão do Plano Diretor Participativo
do Município de Fortaleza sobre matérias e instrumentos rela-
cionados a: estudos, análises e avaliações de projetos especi-
ais de transformação do espaço urbano; diretrizes para a revi-
são de regimes urbanísticos de uso do solo, operações urba-
nas, avaliação de empreendimentos de impacto ambiental,
assim como outros instrumentos de controle urbanístico previs-
tos no Estatuto da Cidade. Art. 4° - Para fins de revisão do
Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, deverão
ser considerados como instrumentos especiais de planejamen-
to municipal: I – aqueles previsto no Estatuto da Cidade (Lei
Federal nº 10.257/2001) e no Estatuto da Metrópole (Lei Fede-
ral n. 13.089/2015); II - plano diretor; III - disciplinamento do
parcelamento, do uso e da ocupação do solo; IV - zoneamento
ambiental e urbano; V - plano plurianual; VI - diretrizes orça-
mentárias e o orçamento anual; VII - gestão orçamentária parti-
cipativa; VIII - planos, programas e projetos setoriais, em espe-
cial o Plano Fortaleza 2040, Programa Fortaleza Cidade
Sustentável e Programa Fortaleza Cidade Competitiva; IX -
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda
2030 para o desenvolvimento global e as diretrizes da Nova
Agenda Urbana - ONU Habitat III. Art. 5° - Os seguintes institu-
tos deverão ser considerados como instrumentos de interven-
ção e ordenamento do território disponibilizados pelo Estatuto
da Metrópole, Estatuto da Cidade, Lei de Regularização Fundi-
ária e Normas de Proteção ao Patrimônio Histórico e ao Meio
Ambiente, em especial os relativos a: I - direito de preempção;
II - arrecadação de bem vago; III - Outorga Onerosa do Direito
de Construir (OODC) e Outorga Onerosa de Alteração de Uso
(OOAU); IV - direito de superfície; V - transferência do direito
de construir; VI - Operações Urbanas Consorciadas (OUC); VII
- Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de
Vizinhança (EIV/RIV); VIII - plano plurianual; IX - Parcelamento,
Edificação ou Utilização Compulsório (PEUC); X - IPTU Pro-
gressivo no Tempo e desapropriação com pagamento em títu-
los; XI - consórcio imobiliário; XII - cota de inclusão habitacio-
nal; XIII - usucapião; XIV - Estudo e relatório de Impacto Ambi-
ental (EIA – RIMA); XV - Zona Especial de Interesse Social
(ZEIS); XVI - Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA); XVII -
Avaliação ambiental estratégica; XVIII - instituição de unidades
de conservação; XIX - instrumentos de regularização fundiária;
XX - cessão de direitos de posse; XXI - desapropriação com
pagamento em títulos; XXII - concessão de direito real de uso;
XXIII - autorização de uso; XXIV - Plano Integrado de Regulari-
zação Fundiária (PIRF); XXV - Assistência técnica e jurídica
gratuita; XXVI - concessão de uso especial para fins de mora-
dia; XXVII - tombamento. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo
Municipal poderá editar atos adicionais, reestruturadores e
revisores, assim como delegar outras competências à Comis-
são de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de
Fortaleza, para fins de agilizar ou otimizar as atividades de
revisão do Plano Diretor. Art.7° - Os órgãos públicos municipais
deverão prestar as informações requeridas pela Comissão de
Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Fortale-
za, à(s)Equipe(s) Técnica(s), assim como fornecer cópia de
todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos traba-
lhos. Art. 8° - As normas aplicáveis ao Plano Diretor que entra-
rem em vigor no ínterim dos trabalhos de revisão serão imedia-
tamente incorporadas aos trabalhos municipais da Comissão
de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de For-
taleza. Art. 9° - As verbas necessárias à execução deste Decre-
to correrão por conta das dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário. Art. 10 - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 23 de maio de 2019. Roberto Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O
DECRETO Nº 14.433 DE 23 DE MAIO DE 2019.
COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR
PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ÓRGÃO
NOME
MEMBRO
Gabinete do Prefeito -
GABPREF
Marcelo
Jorge
Borges
Pinheiro
Titular
Natália Maria Fernandes
Pereira
Suplente
Pedro César da Rocha
Neto
Presidente
Instituto de
Planejamento de
Fortaleza –
IPLANFOR
Ana Elisa Pinheiro
Campelo de Castro
Titular
Larissa
de
Miranda
Menescal
Suplente
SEGOV
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