DOMFO 30/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
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CEP: 60.160-150 
 
 
e os calendários de trabalho, fixados pela Comissão de Revi-
são do Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, 
oferecendo sugestões para alterações, se for o caso; IV – as-
sessorar a Comissão de Revisão do Plano Diretor Participativo 
do Município de Fortaleza sobre matérias e instrumentos rela-
cionados a: estudos, análises e avaliações de projetos especi-
ais de transformação do espaço urbano; diretrizes para a revi-
são de regimes urbanísticos de uso do solo, operações urba-
nas, avaliação de empreendimentos de impacto ambiental, 
assim como outros instrumentos de controle urbanístico previs-
tos no Estatuto da Cidade. Art. 4° - Para fins de revisão do 
Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, deverão 
ser considerados como instrumentos especiais de planejamen-
to municipal: I – aqueles previsto no Estatuto da Cidade (Lei 
Federal nº 10.257/2001) e no Estatuto da Metrópole (Lei Fede-
ral n. 13.089/2015); II - plano diretor; III - disciplinamento do 
parcelamento, do uso e da ocupação do solo; IV - zoneamento 
ambiental e urbano; V - plano plurianual; VI - diretrizes orça-
mentárias e o orçamento anual; VII - gestão orçamentária parti-
cipativa; VIII - planos, programas e projetos setoriais, em espe-
cial o Plano Fortaleza 2040, Programa Fortaleza Cidade      
Sustentável e Programa Fortaleza Cidade Competitiva; IX - 
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 
2030 para o desenvolvimento global e as diretrizes da Nova 
Agenda Urbana - ONU Habitat III. Art. 5° - Os seguintes institu-
tos deverão ser considerados como instrumentos de interven-
ção e ordenamento do território disponibilizados pelo Estatuto 
da Metrópole, Estatuto da Cidade, Lei de Regularização Fundi-
ária e Normas de Proteção ao Patrimônio Histórico e ao Meio 
Ambiente, em especial os relativos a: I - direito de preempção; 
II - arrecadação de bem vago; III - Outorga Onerosa do Direito 
de Construir (OODC) e Outorga Onerosa de Alteração de Uso 
(OOAU); IV - direito de superfície; V - transferência do direito 
de construir; VI - Operações Urbanas Consorciadas (OUC); VII 
- Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de 
Vizinhança (EIV/RIV); VIII - plano plurianual; IX - Parcelamento, 
Edificação ou Utilização Compulsório (PEUC); X - IPTU Pro-
gressivo no Tempo e desapropriação com pagamento em títu-
los; XI - consórcio imobiliário; XII - cota de inclusão habitacio-
nal; XIII - usucapião; XIV - Estudo e relatório de Impacto Ambi-
ental (EIA – RIMA); XV - Zona Especial de Interesse Social 
(ZEIS); XVI - Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA); XVII - 
Avaliação ambiental estratégica; XVIII - instituição de unidades 
de conservação; XIX - instrumentos de regularização fundiária; 
XX - cessão de direitos de posse; XXI - desapropriação com 
pagamento em títulos; XXII - concessão de direito real de uso; 
XXIII - autorização de uso; XXIV - Plano Integrado de Regulari-
zação Fundiária (PIRF); XXV - Assistência técnica e jurídica 
gratuita; XXVI - concessão de uso especial para fins de mora-
dia; XXVII - tombamento. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo 
Municipal poderá editar atos adicionais, reestruturadores e 
revisores, assim como delegar outras competências à Comis-
são de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de 
Fortaleza, para fins de agilizar ou otimizar as atividades de 
revisão do Plano Diretor. Art.7° - Os órgãos públicos municipais 
deverão prestar as informações requeridas pela Comissão de 
Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Fortale-
za, à(s)Equipe(s) Técnica(s), assim como fornecer cópia de 
todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos traba-
lhos. Art. 8° - As normas aplicáveis ao Plano Diretor que entra-
rem em vigor no ínterim dos trabalhos de revisão serão imedia-
tamente incorporadas aos trabalhos municipais da Comissão 
de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de For-
taleza. Art. 9° - As verbas necessárias à execução deste Decre-
to correrão por conta das dotações próprias do orçamento, 
suplementadas se necessário. Art. 10 - Este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 23 de maio de 2019. Roberto Claudio    
Rodrigues 
Bezerra 
- 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE                         
FORTALEZA. 
ANEXO ÚNICO DE QUE TRATA O 
DECRETO Nº 14.433 DE 23 DE MAIO DE 2019. 
COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR 
 PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
ÓRGÃO 
NOME 
MEMBRO 
Gabinete do Prefeito - 
GABPREF 
 
Marcelo 
Jorge 
Borges 
Pinheiro 
 
Titular 
Natália Maria Fernandes 
Pereira 
Suplente 
Pedro César da Rocha 
Neto 
Presidente 
Instituto de  
Planejamento de 
 Fortaleza –  
IPLANFOR 
 
Ana Elisa Pinheiro  
Campelo de Castro 
Titular 
Larissa 
de 
Miranda 
Menescal 
 
Suplente 
 
SEGOV 

                            

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