DOMFO 30/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
PORTARIA Nº 0259/2019 - SESEC 
                                                                                                  
Decide em sede de Pedido              
de Reconsideração (P657957/ 
2019) e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência 
de seus atos. CONSIDERANDO o despacho decisório, datado 
de 28 de maio de 2019, no âmbito do Pedido de Reconsidera-
ção interposto em face da condenação proferida nos autos do 
Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2017 - CPAD, forma-
lizada na Portaria n° 153/2019, publicada no Diário Oficial do 
Município do dia 10 de abril de 2019. RESOLVE Art. 1° -      
MANTER A PENALIDADE exarada nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar nº 004/2017 - CPAD, a saber a con-
denação de 06 (seis) dias de SUSPENSÃO ao servidor JEAN 
CARVALHO PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.596-
01 em razão da prática de conduta tipificada como infração 
disciplinar nos moldes dos artigo Art. 27 § 2º, incisos XI, bem 
como pela prática conduta tipificada  no artigo Art. 27 § 2º, 
incisos XII com penalidade aplicada nos termos do artigo 31,     
§ 3° c/c 137, considerando a incidência da circunstância atenu-
ante prevista no Art. 133, inciso I, todos da Lei Complementar 
nº 037/2007, por ter ofendido verbalmente superior hierárquico, 
bem como por descumprir ordem superior e disposições legais. 
Art. 2º - Determino, ainda, a conversão da citada pena de sus-
pensão em MULTA, na forma do Art. 32 da Lei Municipal Com-
plementar de 0037/2007, diante da necessidade de manter o 
regular funcionamento das atividades desempenhadas pelo 
referido guarda, devendo o servidor JEAN CARVALHO PE-
REIRA permanecer em exercício durante os 06 (seis) dias de 
cumprimento da penalidade, percebendo apenas 50% (cin-
quenta por cento) por dia de remuneração. Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA  CIDADÃ, em 28 de maio de 2019. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -    
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0260/2019 – SESEC 
                                                                                                  
Decide em sede de Pedido             
de Reconsideração (P660142/ 
2019) e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência 
de seus atos. CONSIDERANDO o despacho decisório, datado 
de 28 de maio de 2019, no âmbito do Pedido de Reconsidera-
ção interposto em face da condenação proferida nos autos do 
Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2017 - CPAD, forma-
lizada na Portaria n° 176/2019, publicada no Diário Oficial do 
Município do dia 17 de abril de 2019. RESOLVE Art. 1° - MAN-
TER A PENALIDADE exarada nos autos do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 011/2017 – CPAD, a saber a condenação 
de 02 (dois) dias de SUSPENSÃO aos servidores JOSÉ            
ARLINO DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula nº 15.625-01 e 
MÁRIO FIRMINO DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula nº 
3.696-01, em razão da prática de conduta tipificada como infra-
ção disciplinar nos moldes dos artigos 11, inciso III, 26, inciso 
IV e  27, § 1º, XXI com penalidade aplicada nos termos do 
artigo 31, 2°, considerando a incidência da circunstância ate-
nuante prevista no Art. 133, inciso I, todos da Lei Complemen-
tar nº 037/2007, em face do desempenho inadequado de suas 
funções ao praticarem o rodízio de descanso durante toda a 
madrugada do dia 28 para o dia 29 de julho de 2015, o que 
certamente facilitou a ocorrência do crime de furto nas depen-
dências do prédio da SECULTFOR. Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA     
SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de maio de 2019. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -   
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
 DISCIPLINAR 
PROCESSO Nº 001/2019 – CPAD 
 
EDITAL DE CITAÇÃO 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCES-
SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CPAD, instalada pela 
Portaria 006/2019-SESEC, de 16 de janeiro de 2019, publicada 
no DOM de 29 de janeiro de 2019, alterada por força da Porta-
ria 110/2019-SESEC, de 21 de março de 2019, publicada em 
10 de abril de 2019, no uso de suas atribuições e tendo em 
vista o disposto no artigo 61 da Lei Complementar nº 037/2007, 
CITA, pelo presente edital, a servidor BRUNO MOREIRA DA 
VEIGA PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-
01, por não ter sido encontrada, por 2 (duas) vezes, no endere-
ço residencial constante do cadastro de sua lotação, para to-
mar conhecimento de que foi instaurado processo administrati-
vo disciplinar contra a sua pessoa, por possível infração nos 
moldes dos artigos 27, § 1°, inciso XIII e 33, inciso IV da Lei 
Complementar nº 037/2007 – praticar quaisquer atos que po-
nham em dúvida a sua honestidade funcional; improbidade 
administrativa - em face de possível utilização indevida do 
cartão benefício Vale Transporte Eletrônico por parte do servi-
dor denunciado. Comunica que esta Comissão deliberou preli-
minarmente por realizar a oitiva das testemunhas abaixo indi-
cadas no dia e horário que se seguem, a se realizarem na sala 
da Comissão Processante, sita na Rua Monteiro Lobato, nº 52 - 
Bairro Fátima, Fortaleza – CE, sendo-lhe facultado assistir às 
citadas audiências: - KELLY KARINY CHAVES MELO COSTA 
– Audiência em 27 de junho de 2019, às 09h; - ASI SÉRGIO 
FERREIRA DA SILVA – Audiência em 27 de junho de 2019, às 
10h; Reitera, outrossim, que o servidor deverá comparecer ao 
seu interrogatório, no dia 28 de junho de 2019, às 09h, a ser 
realizado na sala da Comissão Processante, sob pena de reve-
lia, conforme artigo 94 da Lei Complementar nº 037/2007, e 
ressalta que DESDE JÁ poderá apresentar rol de testemunhas, 
no máximo 03 (três), as quais serão ouvidas pela Comissão 
acaso admitidas, conforme preconizado nos artigos 76 e ss. da 
Lei Complementar nº 037/2007, sendo-lhe facultada a constitu-
ição de advogado para acompanhamento do presente feito 
disciplinar. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2019. João Evange-
lista de Sousa Junior - PRESIDENTE DA COMISSÃO PRO-
CESSANTE. 
 
ANEXO AO EDITAL DE CITAÇÃO: 
 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
PROCESSO Nº 001/2019-CPAD 
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA 
 
DENUNCIADO: BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA,     
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01. 
 
APURAÇÃO: Possível infração nos moldes dos artigos 27, § 1º, 
inciso XIII, e 33, inciso IV, da Lei Complementar nº 
0037/2007 – praticar quaisquer atos que ponham em 

                            

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