DOMFO 30/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
PORTARIA Nº 0259/2019 - SESEC
Decide em sede de Pedido
de Reconsideração (P657957/
2019) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência
de seus atos. CONSIDERANDO o despacho decisório, datado
de 28 de maio de 2019, no âmbito do Pedido de Reconsidera-
ção interposto em face da condenação proferida nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2017 - CPAD, forma-
lizada na Portaria n° 153/2019, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 10 de abril de 2019. RESOLVE Art. 1° -
MANTER A PENALIDADE exarada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 004/2017 - CPAD, a saber a con-
denação de 06 (seis) dias de SUSPENSÃO ao servidor JEAN
CARVALHO PEREIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 73.596-
01 em razão da prática de conduta tipificada como infração
disciplinar nos moldes dos artigo Art. 27 § 2º, incisos XI, bem
como pela prática conduta tipificada no artigo Art. 27 § 2º,
incisos XII com penalidade aplicada nos termos do artigo 31,
§ 3° c/c 137, considerando a incidência da circunstância atenu-
ante prevista no Art. 133, inciso I, todos da Lei Complementar
nº 037/2007, por ter ofendido verbalmente superior hierárquico,
bem como por descumprir ordem superior e disposições legais.
Art. 2º - Determino, ainda, a conversão da citada pena de sus-
pensão em MULTA, na forma do Art. 32 da Lei Municipal Com-
plementar de 0037/2007, diante da necessidade de manter o
regular funcionamento das atividades desempenhadas pelo
referido guarda, devendo o servidor JEAN CARVALHO PE-
REIRA permanecer em exercício durante os 06 (seis) dias de
cumprimento da penalidade, percebendo apenas 50% (cin-
quenta por cento) por dia de remuneração. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de maio de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0260/2019 – SESEC
Decide em sede de Pedido
de Reconsideração (P660142/
2019) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
ser da Administração Pública Municipal zelar pela transparência
de seus atos. CONSIDERANDO o despacho decisório, datado
de 28 de maio de 2019, no âmbito do Pedido de Reconsidera-
ção interposto em face da condenação proferida nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2017 - CPAD, forma-
lizada na Portaria n° 176/2019, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 17 de abril de 2019. RESOLVE Art. 1° - MAN-
TER A PENALIDADE exarada nos autos do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 011/2017 – CPAD, a saber a condenação
de 02 (dois) dias de SUSPENSÃO aos servidores JOSÉ
ARLINO DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula nº 15.625-01 e
MÁRIO FIRMINO DOS SANTOS, Subinspetor, matrícula nº
3.696-01, em razão da prática de conduta tipificada como infra-
ção disciplinar nos moldes dos artigos 11, inciso III, 26, inciso
IV e 27, § 1º, XXI com penalidade aplicada nos termos do
artigo 31, 2°, considerando a incidência da circunstância ate-
nuante prevista no Art. 133, inciso I, todos da Lei Complemen-
tar nº 037/2007, em face do desempenho inadequado de suas
funções ao praticarem o rodízio de descanso durante toda a
madrugada do dia 28 para o dia 29 de julho de 2015, o que
certamente facilitou a ocorrência do crime de furto nas depen-
dências do prédio da SECULTFOR. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de maio de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PROCESSO Nº 001/2019 – CPAD
EDITAL DE CITAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCES-
SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CPAD, instalada pela
Portaria 006/2019-SESEC, de 16 de janeiro de 2019, publicada
no DOM de 29 de janeiro de 2019, alterada por força da Porta-
ria 110/2019-SESEC, de 21 de março de 2019, publicada em
10 de abril de 2019, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no artigo 61 da Lei Complementar nº 037/2007,
CITA, pelo presente edital, a servidor BRUNO MOREIRA DA
VEIGA PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-
01, por não ter sido encontrada, por 2 (duas) vezes, no endere-
ço residencial constante do cadastro de sua lotação, para to-
mar conhecimento de que foi instaurado processo administrati-
vo disciplinar contra a sua pessoa, por possível infração nos
moldes dos artigos 27, § 1°, inciso XIII e 33, inciso IV da Lei
Complementar nº 037/2007 – praticar quaisquer atos que po-
nham em dúvida a sua honestidade funcional; improbidade
administrativa - em face de possível utilização indevida do
cartão benefício Vale Transporte Eletrônico por parte do servi-
dor denunciado. Comunica que esta Comissão deliberou preli-
minarmente por realizar a oitiva das testemunhas abaixo indi-
cadas no dia e horário que se seguem, a se realizarem na sala
da Comissão Processante, sita na Rua Monteiro Lobato, nº 52 -
Bairro Fátima, Fortaleza – CE, sendo-lhe facultado assistir às
citadas audiências: - KELLY KARINY CHAVES MELO COSTA
– Audiência em 27 de junho de 2019, às 09h; - ASI SÉRGIO
FERREIRA DA SILVA – Audiência em 27 de junho de 2019, às
10h; Reitera, outrossim, que o servidor deverá comparecer ao
seu interrogatório, no dia 28 de junho de 2019, às 09h, a ser
realizado na sala da Comissão Processante, sob pena de reve-
lia, conforme artigo 94 da Lei Complementar nº 037/2007, e
ressalta que DESDE JÁ poderá apresentar rol de testemunhas,
no máximo 03 (três), as quais serão ouvidas pela Comissão
acaso admitidas, conforme preconizado nos artigos 76 e ss. da
Lei Complementar nº 037/2007, sendo-lhe facultada a constitu-
ição de advogado para acompanhamento do presente feito
disciplinar. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2019. João Evange-
lista de Sousa Junior - PRESIDENTE DA COMISSÃO PRO-
CESSANTE.
ANEXO AO EDITAL DE CITAÇÃO:
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROCESSO Nº 001/2019-CPAD
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA
DENUNCIADO: BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA,
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01.
APURAÇÃO: Possível infração nos moldes dos artigos 27, § 1º,
inciso XIII, e 33, inciso IV, da Lei Complementar nº
0037/2007 – praticar quaisquer atos que ponham em
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