DOMFO 30/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
dúvida a sua honestidade funcional; improbidade
administrativa - que ensejam, ao máximo, a penali-
dade de DEMISSÂO, nos termos do art. 33, todos da
Lei Complementar nº 0037/2007.
RESUMO DOS FATOS: Conforme Ofício nº
045/2017, de 20 de julho de 2017, encaminhado pelo Superin-
tendente do Conselho de Administração do Vale Transporte Sr.
Paulo César Barroso Vieira, ao Secretário Municipal de Segu-
rança Cidadã- SEC/SESEC, informando que o servidor supraci-
tado teria comparecido a sede do SINDONIBUS no dia 17 de
julho de 2017, e formalizado de próprio punho, documento
questionando a razão pala qual seu Cartão VALE TRANS-
PORTE ELETRÔNICO teria sido bloqueado. Sendo identificado
através de relatórios técnicos do Sistema de Bilhetagem, que o
cartão do referido servidor estava sendo utilizado de forma
indevida, desvirtuando integralmente o que a legislação estabe-
lece, ou seja, o deslocamento “casa/trabalho e vice-versa”.
Sendo constatado que o referido catão foi utilizado sucessiva-
mente em pequenos intervalos de tempo, no mesmo veículo, o
que caracteriza prática de “empréstimo, aluguel ou concessão
ilícita do documento a terceiros”. Diante do exposto, o Secretá-
rio da SESEC determinou a instauração de procedimento disci-
plinar cabível para averiguar a responsabilidade por parte do
servidor. Considerando as informações reunidas, e o conheci-
mento que se obteve das condutas imputadas ao denunciado,
deliberou a Corregedoria pela instauração de inquérito adminis-
trativo nos moldes dos artigos acima explicitados contra o ser-
vidor epigrafado, dispensando-se Sindicância prévia, em virtu-
de da autoria e a materialidade estarem delineadas. Assim, fora
designada a presente Comissão Processante por meio da
Portaria nº 006/2019-SESEC, de 16 de janeiro de 2018, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 29 de janeiro de 2019,
alterada por força da Portaria 110/2019-SESEC, de 21 de mar-
ço de 2019, publicada em 10 de abril de 2019, constituída por
JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JUNIOR, Corregedor Auxili-
ar, matrícula 56.128-01; FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA
LIMA,
Guarda
Municipal,
matrícula
nº
106.464-02,
e
FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, Guarda Municipal,
matrícula nº 93.244-03, respectivamente, atuando como, Presi-
dente, Membro e Secretário da referida Comissão, a qual, nos
termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decide proceder
à citação do acusado, dando-lhe ciência da instauração do
presente procedimento para que dele possa participar, defen-
der-se e produzir todas as provas obtidas em Direito e pertinen-
tes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado para
acompanhamento do feito, e de que deverá comparecer ao
interrogatório, sob pena de revelia. Fortaleza/CE, 15 de abril de
2019.
João Evangelista de Sousa Junior
PRESIDENTE
Francisco Alisson
Siqueira Lima
Francisco de Assis Vale
Júnior
MEMBRO SECRETÁRIO
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0100, DE 16 DE MAIO DE 2019 -
GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO os ditames
contidos no Art. 232, I e II da Lei n° 6.794/90 Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, RESOLVE, Art.
1 º - Elogiar de acordo com o inciso II do artigo já mencionado,
os seguintes servidores:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
60.144-01
HELOÍLSON
ANDRÉ
ALMEIDA LOPES
SUBINSPETOR
COPCOM
106.701-02
JHONATA
WILKER
AQUINO AVILA
GUARDA
MUNICIPAL
COPCOM
Por serem responsáveis por apreensão de arma de fogo calibre
38, em abordagem a um motociclista, no Bairro Jangurussu.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 16 de maio de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
MUNICÍPIO DE FORTALEZA
PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2019/BIMESTRE MARÇO - ABRIL
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
Em Reais
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
SALDO
RECEITAS
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
(a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRAORÇA-
MENTÁRIAS) (I)
7.481.081.746,00
7.481.081.746,00
1.081.875.429,91
14,46
2.387.431.414,64
31,91
5.093.650.331,36
RECEITAS CORRENTES
7.035.760.707,00
7.035.760.707,00
1.066.244.776,66
15,15
2.366.356.646,37
33,63
4.669.404.060,63
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRI-
BUIÇÕES DE MELHORIA
2.032.882.445,00
2.032.882.445,00
293.477.404,91
14,44
754.549.859,33
37,12
1.278.332.585,67
Impostos
1.977.350.273,00
1.977.350.273,00
288.744.243,56
14,60
744.929.105,92
37,67
1.232.421.167,08
Taxas
55.532.172,00
55.532.172,00
4.733.161,35
8,52
9.620.753,41
17,32
45.911.418,59
Contribuição de Melhoria
-
-
-
-
-
-
-
CONTRIBUIÇÕES
457.912.842,00
457.912.842,00
71.116.819,31
15,53
120.055.296,27
26,22
337.857.545,73
Contribuições Sociais
219.194.491,00
219.194.491,00
31.570.177,11
14,40
55.741.892,74
25,43
163.452.598,26
Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública
238.718.351,00
238.718.351,00
39.546.642,20
16,57
64.313.403,53
26,94
174.404.947,47
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