DOMFO 30/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
de 27.12.1990, - Estatuto dos Servidores do Município de   
Fortaleza, a partir de 01.01.1994. SECRETARIA EXECUTIVA 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de 
maio de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2124/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo n° 
P758107/2017. CONSIDERANDO a não existência do Ato de 
Gratificação de Raio-X do(a) servidor(a) GARCINEUDO PE-
REIRA DUARTE, matrícula n° 8587-01, Auxiliar de Serviços de 
Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, que o(a) 
mesmo(a) vem percebendo a Gratificação de Raio-X, desde 
01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P758107/2017, destacando as fichas 
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1994. 
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação 
funcional do(a) servidor(a) supracitado, para a concessão da 
aposentadoria requerida. RESOLVE, formalizar a concessão da 
referida Gratificação de Raio-X, no percentual de 40% (quaren-
ta por cento), com fundamento no art. 1º, da Lei 4355/74, a 
partir de 01.01.1994. SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de maio de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2125/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo n° 
P419798/2016. CONSIDERANDO a não existência do Ato de 
Gratificação de Raio-X do(a) servidor(a) JOÃO EVERARDO DE 
LIMA PINTO, matrícula n° 12201-01, Técnico em Radiologia, 
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, que o(a) mesmo(a) 
vem percebendo a Gratificação de Raio-X, desde 01.01.1987, 
sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que insti-
tui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao 
Processo nº P419798/2016, destacando as fichas financeiras 
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1987. CONSI-
DERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcio-
nal do(a) servidor(a) supracitado, para a concessão da aposen-
tadoria requerida. RESOLVE, formalizar a concessão da referi-
da Gratificação de Raio-X, no percentual de 40% (quarenta por 
cento), com fundamento no art. 1º, da Lei 4355/74, a partir de 
01.01.1987. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de maio 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2126/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P225226/2016. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) KLE-
FER GASPAR CARVALHO DA SILVA, matrícula n° 19316-01, 
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem per-
cebendo Gratificação de Atendimento Primário - GAP, desde 
01.01.1995, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P225226/2016, destacando as fichas 
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1995. 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOL-
VE formalizar a concessão da Gratificação de Atendimento 
Primário – GAP, no percentual de 10% (dez por cento), nos 
termos do artigo 4º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, a partir de 
01.01.1995. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de maio         
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2127/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P683333/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ALBA-
NIR VIEIRA CARNEIRO COELHO, matrícula n° 21020-01, 
Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem per-
cebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 
01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P683333/2017, destacando as fichas 
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1994. 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOL-
VE, formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de 
Desempenho - GED, no percentual de 35% (trinta e cinco por 
cento), a partir de 01.01.1994, nos termos do artigo 1º, inciso I 
da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “a” da 
Lei nº 7.555/94. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de maio 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2128/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº P 
167873/2016, RESOLVE, nos termos do artigo 5º, “b”, da Lei 
n.º 7.555, de 29.06.1994, combinado com o disposto no art. 1º 
da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação Espe-
cial de Desempenho – GED, no percentual de 20% (vinte por 
cento), 
ao(a) 
servidor(a) 
ALESSANDRA 
MARIA                         
MONT'ALVERNE PIERRE, matrícula nº 77776-01, Médico, 
lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 
11.04.2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de maio  
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E          
GESTÃO. 
**** *** *** 
 
 
ATO Nº 2129/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e Porta-
ria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P 948596/2017, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a)     
VANDIK DE QUEIROZ GERMANO, matrícula n° 15293-01, 
Médico Traumatologista, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundá-
rio - GAS, a partir de 01.06.1994, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao Processo nº P 948596/2017, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima 
mencionado(a); RESOLVE, formalizar a concessão nos termos 
dos artigos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação 
de Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20% 
(vinte por cento), a partir de 01.06.1994. GABINETE DA       

                            

Fechar