DOMFO 12/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019
Nº 16.543
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONSELHO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” CMPP Nº 001/2019
Estabelece as normas descritas
no Termo de Conduta para os
Agentes
de
Cidadania
e
Controle Social do Município de
Fortaleza.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DE FORTALEZA -
CMPP, GILBERTO COSTA BASTOS, no uso de suas atribui-
ções conferidas pelo Decreto nº 14.395-A, de 08 de abril de
2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Planejamento
Participativo – CMPP; CONSIDERANDO a necessidade de
dispor sobre direitos, deveres, atribuições e o exercício do
mandato dos Agentes de Cidadania e Controle Social,
RESOLVE: Art. 1° - Aprovar ad referendum o Termo de Condu-
ta dos Agentes de Cidadania e Controle Social do município de
Fortaleza, na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 09 de julho de 2019.
Gilberto Costa Bastos
COORDENADOR ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
ANEXO ÚNICO
I – Capítulo I: Dos Direitos;
II – Capítulo II: Dos Deveres;
III – Capítulo III: Das Atribuições;
IV – Capítulo IV: Das Proibições e Penalidades.
CAPÍTULO I
Seção I
DOS DIREITOS
DOS AGENTES DE CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL
Art. 1º - São direitos dos Agentes de Cidadania e
Controle Social, que atuam voluntariamente, além de outros
previstos na legislação municipal: I - candidatar-se ou eleger-se
para integrar, na condição de Conselheiro, o Conselho Munici-
pal de Planejamento Participativo - CMPP; II - participar, se
eleito Conselheiro, das reuniões do CMPP e, na condição de
Agente, de fóruns territoriais e comissões de trabalho, quando
designados pela CEPS; III - votar as matérias postas em deli-
beração no CMPP quando integrante deste, e nos fóruns terri-
toriais e nas reuniões em que, na condição de Agente de Cida-
dania e Controle Social, se fizer presente; IV - justificar, na
forma do inciso III, o voto proferido, oralmente ou por escrito,
quando julgar conveniente, nas deliberações de que tiver voz e
voto; V - comparecer voluntariamente às reuniões a que for
convocado, na condição de Agente de Cidadania e Controle
Social e tomar parte nas discussões de matéria afeta a sua
área de atuação e subscrever a ata da reunião respectiva,
quando necessário; VI - portar instrumento de identificação –
crachá - de Agente de Cidadania e Controle Social, a ser utili-
zado exclusivamente em eventos promovidos pelo Poder Pú-
blico Municipal, no CMPP, quando de atuação neste, nos fóruns
territoriais e nas reuniões de Núcleos das Secretarias Regio-
nais ou promovidas pela CEPS; VII - gratuidade mensal de
passagem em transporte urbano municipal, creditados no Bilhe-
te Único para o exercício de suas atividades voluntárias, em
quantidade a ser definida em decisão administrativa; VIII - ser
cientificado e obter informação, na CEPS das atividades de-
senvolvidas pelos gestores município na sua área de atuação
para informar e divulgar voluntariamente na comunidade; IX -
atuar nas reuniões em que voluntariamente comparecer, quan-
do convocado, discutir de forma clara e objetiva as matérias
submetidas à apreciação e, inclusive na condição de proponen-
te; X - protocolar na CEPS, quando for o caso, sugestões de
melhoria de atuação e funcionamento dos órgãos municipais
situados no território ao qual se vincula; XI - conhecer o plano
de ação do Planejamento Participativo quanto à sua elaboração
e execução; XII - solicitar a unidade competente treinamentos
necessários ao seu aperfeiçoamento pessoal.
Seção II
DOS DEVERES
DOS AGENTES DE CIDADANIA E CONTROLE SOCIAL
Art. 2º - São deveres dos Agentes de Cidadania
e Controle Social, que atuam voluntariamente, além de outros
previstos na legislação municipal: I - zelar pela dignidade da
função, pautando-se por padrões éticos, no que diz respeito à
integridade, moralidade e decoro; II - observar o devido pro-
cesso legal instaurado quando este for necessário a solução
dos problemas, com os meios e recursos a ele inerentes; III -
observar e informar voluntariamente os prazos de execução
das ações desenvolvidas pelo Município em sua área de atua-
ção, zelando pela correta divulgação das ações; IV - tratar com
respeito e urbanidade os servidores e autoridades municipais,
seus representantes, e a comunidade em geral; V - cumprir as
decisões administrativas e assinar as atas que lhe forem sub-
metidas, nas reuniões de que tenha participado voluntariamen-
te na condição de Agente de Cidadania e Controle Social; VI -
distribuir e divulgar de forma voluntária, previamente e quando
possível, para análise e estudo dos que participam regularmen-
te dos fóruns territoriais, assuntos e temas submetidos aos
respectivos fóruns; VII - apresentar trimestralmente ao Núcleo
Regional relatório de atividades com resultados das ações de
que tenham voluntariamente participado ou desenvolvido; VIII -
observar e cumprir as deliberações de competência da CEPS,
nos eventos em que participar voluntariamente; IX - assinar as
atas das reuniões das quais tenha voluntariamente participado,
juntamente com os demais integrantes, quando for o caso; X -
praticar demais atos inerentes às suas atribuições decorrentes
da legislação em vigor e exercer outras atividades que lhe
forem voluntariamente atribuídas. XI - cumprir e fazer cumprir
fielmente as disposições legais a que estão submetidos, no
exercício da cidadania.
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