DOMFO 12/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO  
 
PORTARIA N° 692/2019 - SME 
Disciplina o afastamento dos 
Profissionais do Magistério do 
Serviço Público Municipal de 
Fortaleza para fins de realiza-
ção de estudos de pós-gradua-
ção. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Comple-
mentar nº 39, de 10 de julho de 2007, bem como as disposi-
ções do artigo 82, I, “a” da Lei nº 5.901, de 25 de junho de 
1991, e do artigo 79, I da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 
1984, CONSIDERANDO a necessidade de serem estabeleci-
dos critérios disciplinares para os afastamentos de servidores 
públicos da Secretaria Municipal da Educação para fins de 
realização de estudos de pós-graduação. CONSIDERANDO 
que a administração pública tem o poder-dever de cautela, em 
consonância com os princípios constitucionais de legalidade, 
eficiência e moralidade, marcas da atual gestão municipal, 
RESOLVE: Art. 1° - Os afastamentos dos servidores públicos 
da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME, com 
o objetivo de realizar estudos em cursos de mestrado, doutora-
do no país ou no exterior, somente se efetivarão quando rela-
cionados diretamente com sua atividade profissional desenvol-
vida na rede municipal de ensino e dependerão de parecer 
favorável da SME, seguido de autorização expressa do titular 
da Pasta. § 1º - Somente serão avaliados pedidos de afasta-
mento para cursos presenciais e semipresenciais devidamente 
registrados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação – 
MEC. § 2º - Os afastamentos de que tratam este artigo somen-
te se efetivarão com autorização expressa do Secretário Muni-
cipal da Educação, mediante prévia análise da Coordenadoria 
Jurídica da SME, para posterior publicação do ato de afasta-
mento no Diário Oficial do Município. Art. 2° - Os cursos de 
especialização deverão ser realizados em horário diverso da 
carga horária do servidor, não sendo possível o afastamento 
para tais casos. Art. 3° - No caso de realização de Mestrado 
Acadêmico o período de afastamento será de até 24 (vinte e 
quatro) meses. E para a realização de Doutorado esse prazo 
será de até 48 (quarenta e oito) meses. § 1º - Caso o servidor 
tenha carga horária no município de 100 (cem) horas/aula, não 
será autorizado qualquer tipo de afastamento, exceto para 
estudo fora do Estado do Ceará ou fora do país. § 2º - Caso o 
servidor tenha carga horária no município de Fortaleza de 200 
(duzentas) horas/aula, será autorizado afastamento parcial 
referente a 100 (cem) horas/aula dentro do município de Forta-
leza, e afastamento total referente a 200 (duzentas) ou 300 
(trezentas) horas/aula fora do Estado do Ceará ou fora do país.  
§ 3º - Caso o servidor possua 300 horas/aula (no caso do ser-
vidor que possua mais de um cargo efetivo no Município de 
Fortaleza), será autorizado afastamento referente a 200 (du-
zentas) horas/aula se o curso for no Município de Fortaleza. § 
4º - Quando o curso a que se refere este artigo ocorrer fora do 
Brasil e possuir histórico de revalidação de Diploma pelo MEC, 
caso seja autorizado o afastamento, o mesmo se dará sem 
prejuízo da remuneração, conforme disposto no art. 2º da Lei 
Municipal nº 9.757, de 04 de março de 2011. § 5º - A SME não 
financiará pagamento de mensalidades dos cursos de pós-
graduação “lato-sensu” e “stricto-sensu” para servidores. Art. 4º 
- Será autorizado o afastamento para Mestrado Profissional em 
Rede Nacional para os servidores que possuírem 100 (cem) 
horas (excepcionalmente), 200 (duzentas) horas e 300 (trezen-
tas) horas. § 1º - Os dias de afastamento para o servidor sele-
cionado no Mestrado Profissional em Rede Nacional corres-
ponderão ao calendário emitido pelas Instituições de Ensino 
Superior. Art. 5º - Caso o servidor possua carga horária suple-
mentada, não será concedido os afastamentos para estudo 
disciplinados nesta Portaria. Art. 6° - Para a realização de pós-
doutorado, não haverá afastamento autorizado pela Secretaria 
Municipal de Educação. Art. 7° - Caberá a Comissão Especial 
de Avaliação dos Projetos e Acompanhamento dos Afastamen-
tos para Fins de Realização de Estudos de Pós-Graduação 
avaliar e acompanhar os afastamentos de servidores contem-
plados nesta portaria. Art. 8° - Nas concessões de afastamento 
de que trata esta Portaria fica o servidor obrigado a remeter à 
SME a matrícula atualizada e relatórios semestrais das ativida-
des executadas, bem como de apresentar o relatório final por 
ocasião do término do afastamento do qual constará: Histórico 
Escolar e cópia da Dissertação ou Tese, devidamente aprova-
da. Parágrafo Único - Fica a SME autorizada a suspender os 
afastamentos de que tratam esta Portaria, no caso da não 
apresentação de matrícula e relatórios semestrais, menciona-
dos no caput deste artigo. Art. 9° - Os processos de solicitação 
de afastamento para qualificação profissional devem ser proto-
colados na SME e instruídos com os seguintes documentos, 
além de outros que se façam necessários: I - Requerimento do 
servidor; II - Cópia de documento de Identidade com foto e 
CPF; III - Cópia do último extrato de pagamento; IV - Cópia do 
ato de nomeação no cargo efetivo do servidor; V - Declaração 
de lotação da escola; VI - Cópia do ato de estabilidade no Ser-
viço Público Municipal; VII - Declaração da Instituição de nível 
superior informando que o servidor é aluno regularmente matri-
culado, contendo prazo de duração do curso, data de início e 
término; VIII - Justificativa do afastamento, explicando a impor-
tância do estudo para o desenvolvimento de suas atividades na 
rede municipal de ensino de Fortaleza; IX - Comprovante de 
matrícula ou histórico escolar emitido pela Instituição de nível 
superior; X - Histórico de revalidação do curso ou documento 
que comprove que o curso é reconhecido no Brasil (somente 
para estudos fora do país); XI - Projeto de Pesquisa apresenta-
do à Instituição de Ensino Superior. Art. 10º - Não será conce-
dida autorização de afastamento aos servidores que estejam 
em estágio probatório. Art. 11º - Quando autorizado o afasta-
mento, o servidor deverá assinar Termo de Compromisso, 
conforme determinado no art. 10 da Lei nº 5.895/84 (Estatuto 
do Magistério), se comprometendo a permanecer no desempe-
nho de suas funções no sistema municipal de ensino pelo perí-
odo mínimo de 02 (dois) anos, a contar da conclusão do curso. 
Art. 12º – Será autorizado o afastamento de até 25 (vinte e 
cinco) profissionais do Magistério, por ano, para cursar Mestra-
do Acadêmico e 15 (quinze), para cursar Doutorado, atendendo 
aos seguintes critérios de desempate: I – Data da abertura do 
processo com a solicitação de autorização para afastamento 
para realização de estudos de pós-graduação; II – Antiguidade 
no Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza; III – Objeto da 
Pesquisa, analisado e aprovado pela Comissão Especial de 
Avaliação da SME; Art. 13º – Os casos omissos serão resolvi-
dos pela Secretaria Municipal da Educação. Art. 14° - Esta 
portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Portaria 
nº46/2013 - SME, Portaria nº 78/2013 - SME, Portaria nº 
269/2015 - SME e Portaria nº 419/2017 – SME. Fortaleza, 18 
de junho de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -     
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e observando as disposições da 
Lei nº 8.666/93, com as suas alterações posteriores e com 
base no Parecer nº 2649/2019 – COJUR-SME, com fundamen-
to em toda a instrução do Processo Administrativo nº P546969/ 
2019, RATIFICA a contratação, por dispensa de licitação, com 
o Sr FRANCISCO LOPES MACIEL, inscrito no CPF sob o nº 
369.429.017-68, tendo por objeto a locação do imóvel sito à 
Rua do Sol, nº 285, Planalto Cidade Nova, Maracanaú-Ce, para 
funcionamento da EM MARQUES CEDRO, pelo valor mensal 
de R$ 4.520,00 (quatro mil, quinhentos e vinte reais), perfazen-
do um valor global para 24 meses de R$ 108.480,00 (Cento e 
oito mil, quatrocentos e oitenta reais), cuja despesa correrá por 
conta da Classificação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901. 

                            

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