DOMFO 12/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
lhas 262v, nº de ordem 2624, expedida em 7 de fevereiro de
2012, passando a usar o nome MARIA HELENA FERRER DE
AZEVEDO MOREIRA. Fortaleza, 13 de junho de 2019.
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA.
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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da
servidora SILVIA DE MELO CUNHA OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Médica, matrícula nº 12818.01, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde, foi mudado seu nome de acordo com
averbação de Divórcio na Certidão de Casamento emitida pelo
Cartório Jaime Araripe, sob livro de registro nº 43, folhas 71, nº
de ordem 22106, expedida em 13 de maio de 2015, passando
a usar o nome SILVIA DE MELO CUNHA. Fortaleza, 21 de
junho de 2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE FORTALEZA.
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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da
servidora VERA LUCIA NOGUEIRA MOURA, ocupante do
cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 85652-01,
lotada na Secretaria Municipal da Saúde, foi mudado seu nome
de acordo com certidão de casamento emitida pelo Cartório
Alencar Furtado, sob livro de registro de casamento nº B-25,
folhas nº 281 nº de ordem 8811 expedida em 26 de setembro
de 2018, passando a usar o nome VERA LUCIA MOURA
BEZERRA DE ALENCASTRO. Fortaleza, 24 de junho de 2019.
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA.
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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da
servidora ZULEIKA STUDART SAMPAIO, ocupante do cargo
de Médico, matrícula nº 41968-01, lotada na Secretaria Munici-
pal da Saúde, foi mudado seu nome de acordo com certidão de
casamento emitida pelo Cartório Nicodemos Feitosa, sob livro
de registro de casamento nº B-06, folhas nº 233 nº de ordem
1.447 expedida em 10 de setembro de 1994, passando a usar
o nome ZULEIKA STUDART DE LUCENA FEITOSA. Fortaleza,
24 de junho de 2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro
Maia - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA.
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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da
servidora ZILDENE HENRIQUE DA SILVA MAIA, ocupante do
cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 74675.01,
lotada na Secretaria Municipal da Saúde, foi mudado seu nome
de acordo com averbação de Divórcio na Certidão de Casa-
mento emitida pelo Cartório Cavalcanti Filho, sob livro de regis-
tro nº B-61, folhas 140v, nº de ordem 33486, expedida em 17
de fevereiro de 2014, passando a usar o nome ZILDENE
HENRIQUE DA SILVA. Fortaleza, 21 de junho de 2019.
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA N° 05/2019 - O SECRETÁRIO DE
ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o esporte e
o lazer, hodiernamente, constituem-se relevantes ferramentas
de inclusão social, além de importante instrumento para o de-
senvolvimento físico e psíquico do ser humano, desempenhan-
do importante papel na educação e saúde das pessoas; CON-
SIDERANDO que é de competência do poder público organi-
zar, executar e supervisionar atividades esportivas em todas as
suas manifestações, como direito de cada um, bem como de-
senvolver e incentivar o lazer, em consonância com o art. 289
da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, que é de
competência do poder público desenvolver políticas públicas do
esporte com base nos princípios da solidariedade, cooperação
e inclusão social, bem como também no princípio da gestão
democrática, como estabelece o art. 290, Lei Orgânica do Mu-
nicípio; CONSIDERANDO, por fim, a atribuição desta Secreta-
ria em garantir a democratização do acesso às práticas de
esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade
para as comunidades de Fortaleza, bem como acompanhar e
monitorar a execução da política de esporte e lazer do Municí-
pio, de acordo com o art. 40º, II e III, da Lei Complementar n°
176, de 19 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Instituir o
Conselho Gestor Comunitário das Areninhas, no qual farão
parte 6 (seis) representantes do poder público, sendo 03 (três)
titulares e 03 (três) suplentes, que a indicação e/ou nomeação
seja preferencialmente de servidores da Secretaria Regional no
entorno da respectiva Areninha, URBFOR ou Secretaria Muni-
cipal de Conservação e Serviços Públicos, bem como 6 (seis)
representantes da comunidade local, sendo 03 (três) titulares e
03 (três) suplentes, os quais serão escolhidos por meio de
processo eleitoral. Art. 2º - O processo eleitoral de escolha dos
membros da comunidade do Conselho Gestor Comunitário das
Areninhas será realizado mediante edital, devidamente divul-
gado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 3º -
Poderão participar das eleições, para composição do Conselho
Gestor Comunitário das Areninhas os candidatos residentes no
perímetro da poligonal, ressaltando que para participação das
eleições na condição de eleitor, poderão participar todos os
residentes no bairro da respectiva Areninha e adjacências. Art.
4º - Finalizado o processo eleitoral será marcada pela Secreta-
ria Municipal de Esporte e Lazer solenidade em local e horário
indicados pela mesma, para posse dos novos membros do
Conselho Gestor Comunitário das Areninhas. Art. 5º - O man-
dato dos membros do Conselho Gestor Comunitário terá vigên-
cia de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Caso não seja realizada nova eleição após o período de 1 (um)
ano o mandato fica automaticamente renovado por igual perío-
do. Art. 6º - Compete ao Conselho Gestor Comunitário das
Areninhas: I – Auxiliar a Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer a administrar coletivamente a área de lazer presente no
equipamento; II – Apresentar propostas positivas para o melhor
funcionamento da área de lazer das Areninhas; III – Analisar
junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer as demandas
oriundas dos usuários do equipamento; IV – Acompanhas as
ações voltadas para a conservação da praça esportiva; V –
Propor atividades a serem desenvolvidas nas Areninhas; VI –
Apresentar relatório com demonstrativo de controle de agenda
dos usuários; VII – Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor
da prática do esporte, visando o bem estar, lazer e saúde,
observando as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer. VIII – Contribuir para a formação de uma
política de integração entre o esporte, saúde, lazer, educação e
segurança, visando potencializar benefícios sociais gerados
pela prática de atividades esportivas nas Areninhas. IX – Ou-
tras funções quando se fizer necessário. Art. 7º - Fica expres-
samente vedado: I – Qualquer membro do Conselho Gestor
Comunitário exigir ou retirar vantagens do cargo que ocupa,
recebendo contraprestação indevida, para a utilização das
Areninhas. II – A cumulação de cargo nas respectivas Areni-
nhas por membros do Conselho Gestor Comunitário. III – Qual-
quer tipo de insubordinação por parte dos membros do Conse-
lho Gestor Comunitário, as decisões tomadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer – SECEL. § 1º - Nas hipóteses
dos incisos I e II, a penalidade aplicada será a exclusão do
Conselho Gestor Comunitário da respectiva Areninha. Art. 8º -
O Conselho Gestor Comunitário fica subordinado às decisões
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, não podendo tomar
qualquer medida sem anuência e/ou expressa autorização do
Secretário Municipal do Esporte e Lazer. Art. 9º - Os membros
do Conselho Gestor Comunitário deverão se reunir na Secreta-
ria Municipal de Esporte e Lazer a cada três meses para parti-
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