DOMFO 12/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
lhas 262v, nº de ordem 2624, expedida em 7 de fevereiro de 
2012, passando a usar o nome MARIA HELENA FERRER DE 
AZEVEDO MOREIRA. Fortaleza, 13 de junho de 2019.       
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA. 
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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da 
servidora SILVIA DE MELO CUNHA OLIVEIRA, ocupante do 
cargo de Médica, matrícula nº 12818.01, lotada na Secretaria 
Municipal da Saúde, foi mudado seu nome de acordo com 
averbação de Divórcio na Certidão de Casamento emitida pelo 
Cartório Jaime Araripe, sob livro de registro nº 43, folhas 71, nº 
de ordem 22106, expedida em 13 de maio de 2015, passando 
a usar o nome SILVIA DE MELO CUNHA. Fortaleza, 21 de 
junho de 2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA. 
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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da 
servidora VERA LUCIA NOGUEIRA MOURA, ocupante do 
cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 85652-01, 
lotada na Secretaria Municipal da Saúde, foi mudado seu nome 
de acordo com certidão de casamento emitida pelo Cartório 
Alencar Furtado, sob livro de registro de casamento nº B-25, 
folhas nº 281 nº de ordem 8811 expedida em 26 de setembro 
de 2018, passando a usar o nome VERA LUCIA MOURA    
BEZERRA DE ALENCASTRO. Fortaleza, 24 de junho de 2019. 
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA. 
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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da 
servidora ZULEIKA STUDART SAMPAIO, ocupante do cargo 
de Médico, matrícula nº 41968-01, lotada na Secretaria Munici-
pal da Saúde, foi mudado seu nome de acordo com certidão de 
casamento emitida pelo Cartório Nicodemos Feitosa, sob livro 
de registro de casamento nº B-06, folhas nº 233 nº de ordem 
1.447 expedida em 10 de setembro de 1994, passando a usar 
o nome ZULEIKA STUDART DE LUCENA FEITOSA. Fortaleza, 
24 de junho de 2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro 
Maia - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA. 
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APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da 
servidora ZILDENE HENRIQUE DA SILVA MAIA, ocupante do 
cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 74675.01, 
lotada na Secretaria Municipal da Saúde, foi mudado seu nome 
de acordo com averbação de Divórcio na Certidão de Casa-
mento emitida pelo Cartório Cavalcanti Filho, sob livro de regis-
tro nº B-61, folhas 140v, nº de ordem 33486, expedida em 17 
de fevereiro de 2014, passando a usar o nome ZILDENE     
HENRIQUE DA SILVA. Fortaleza, 21 de junho de 2019.       
Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER  
 
 
 
PORTARIA N° 05/2019 - O SECRETÁRIO DE 
ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o esporte e 
o lazer, hodiernamente, constituem-se relevantes ferramentas 
de inclusão social, além de importante instrumento para o de-
senvolvimento físico e psíquico do ser humano, desempenhan-
do importante papel na educação e saúde das pessoas; CON-
SIDERANDO que é de competência do poder público organi-
zar, executar e supervisionar atividades esportivas em todas as 
suas manifestações, como direito de cada um, bem como de-
senvolver e incentivar o lazer, em consonância com o art. 289 
da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, que é de 
competência do poder público desenvolver políticas públicas do 
esporte com base nos princípios da solidariedade, cooperação 
e inclusão social, bem como também no princípio da gestão 
democrática, como estabelece o art. 290, Lei Orgânica do Mu-
nicípio; CONSIDERANDO, por fim, a atribuição desta Secreta-
ria em garantir a democratização do acesso às práticas de 
esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade 
para as comunidades de Fortaleza, bem como acompanhar e 
monitorar a execução da política de esporte e lazer do Municí-
pio, de acordo com o art. 40º, II e III, da Lei Complementar n° 
176, de 19 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Instituir o 
Conselho Gestor Comunitário das Areninhas, no qual farão 
parte 6 (seis) representantes do poder público, sendo 03 (três) 
titulares e 03 (três) suplentes, que a indicação e/ou nomeação 
seja preferencialmente de servidores da Secretaria Regional no 
entorno da respectiva Areninha, URBFOR ou Secretaria Muni-
cipal de Conservação e Serviços Públicos, bem como 6 (seis) 
representantes da comunidade local, sendo 03 (três) titulares e 
03 (três) suplentes, os quais serão escolhidos por meio de 
processo eleitoral. Art. 2º - O processo eleitoral de escolha dos 
membros da comunidade do Conselho Gestor Comunitário das 
Areninhas será realizado mediante edital, devidamente divul-
gado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 3º - 
Poderão participar das eleições, para composição do Conselho 
Gestor Comunitário das Areninhas os candidatos residentes no 
perímetro da poligonal, ressaltando que para participação das 
eleições na condição de eleitor, poderão participar todos os 
residentes no bairro da respectiva Areninha e adjacências. Art. 
4º - Finalizado o processo eleitoral será marcada pela Secreta-
ria Municipal de Esporte e Lazer solenidade em local e horário 
indicados pela mesma, para posse dos novos membros do 
Conselho Gestor Comunitário das Areninhas. Art. 5º - O man-
dato dos membros do Conselho Gestor Comunitário terá vigên-
cia de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 
Caso não seja realizada nova eleição após o período de 1 (um) 
ano o mandato fica automaticamente renovado por igual perío-
do. Art. 6º - Compete ao Conselho Gestor Comunitário das 
Areninhas: I – Auxiliar a Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer a administrar coletivamente a área de lazer presente no 
equipamento; II – Apresentar propostas positivas para o melhor 
funcionamento da área de lazer das Areninhas; III – Analisar 
junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer as demandas 
oriundas dos usuários do equipamento; IV – Acompanhas as 
ações voltadas para a conservação da praça esportiva; V – 
Propor atividades a serem desenvolvidas nas Areninhas; VI – 
Apresentar relatório com demonstrativo de controle de agenda 
dos usuários; VII – Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor 
da prática do esporte, visando o bem estar, lazer e saúde, 
observando as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal 
de Esporte e Lazer. VIII – Contribuir para a formação de uma 
política de integração entre o esporte, saúde, lazer, educação e 
segurança, visando potencializar benefícios sociais gerados 
pela prática de atividades esportivas nas Areninhas. IX – Ou-
tras funções quando se fizer necessário. Art. 7º - Fica expres-
samente vedado: I – Qualquer membro do Conselho Gestor 
Comunitário exigir ou retirar vantagens do cargo que ocupa, 
recebendo contraprestação indevida, para a utilização das 
Areninhas. II – A cumulação de cargo nas respectivas Areni-
nhas por membros do Conselho Gestor Comunitário. III – Qual-
quer tipo de insubordinação por parte dos membros do Conse-
lho Gestor Comunitário, as decisões tomadas pela Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer – SECEL. § 1º - Nas hipóteses 
dos incisos I e II, a penalidade aplicada será a exclusão do 
Conselho Gestor Comunitário da respectiva Areninha. Art. 8º - 
O Conselho Gestor Comunitário fica subordinado às decisões 
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, não podendo tomar 
qualquer medida sem anuência e/ou expressa autorização do 
Secretário Municipal do Esporte e Lazer. Art. 9º - Os membros 
do Conselho Gestor Comunitário deverão se reunir na Secreta-
ria Municipal de Esporte e Lazer a cada três meses para parti-

                            

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