DOMFO 12/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 70% (setenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), ANA CRISTINA DE    
OLIVEIRA, ENFERMEIRO matrícula Nº 120872-01, a partir de 
02.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P498676/2019. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 22 de maio de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Chris-
tina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1386/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), ERIKA AUGUSTA BATIS-
TA LOPES, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 120791-01, a 
partir de 02.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas dis-
posições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova 
redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamen-
to ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no 
Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo 
P498017/2019. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.     
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 22 de maio de 2019. Osmar       
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1392/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), FRANCILENE BEZERRA 
TEODOSIO, TECNICO EM ENFERMAGEM, matrícula Nº 
120852-01, a partir de 31.12.2018 a 31.12.2018, com amparo 
legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que 
deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o 
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P499512/2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 22 de maio de 2019. Osmar      
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1394/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), EVILENE PINTO DA      
SILVA, ENFERMEIRO, matrícula Nº 85669-03, a partir de 
08.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposições 
contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova redação ao 
art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. 
José Frota, conforme Processo Administrativo P500415/2019. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA     
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 22 de maio de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria     
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1396/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico do(a) servidor(a), FRANCINEIDE LIMA 
CAMPOS, FARMACEUTICO, matrícula Nº 120772-01, a partir 
de 02.01.2019 a 31.12.2019, com amparo legal nas disposi-
ções contidas no Art. 3º da Lei nº 7.335/93 que deu nova reda-
ção ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, condicionado o pagamento ao 
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Insti-
tuto Dr. José Frota, conforme Processo Administrativo 
P500633/2019. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.     
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 22 de maio de 2019. Osmar          
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1397/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 60% (sessenta por cento), com previsão de 
acréscimo de 05% (cinco por cento) para os plantões prestados 
entre as 19:00 as 07:00 horas do dia seguinte, a incidir sobre o 
vencimento 
básico do(a) servidor(a), 
RENATA 
KARINE        
PINHEIRO MEDEIROS DE MORAES, ENFERMEIRO, matrícu-
la Nº 79840-04, a partir de 28.12.2018 a 31.12.2018, com am-
paro legal nas disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 
7.335/93 que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.921/91, 
condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala 

                            

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