DOMFO 12/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
tos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Vi-
gência: 12 (doze) meses. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assi-
natura: 07.06.2019. Signatários: Dr. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE DO IJF EM EXERCÍCIO.        
REPRESENTANTES DOS HOSPITAIS: HOSPITAL INFANTIL 
DE FORTALEZA DRA. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO GUIMA-
RÃES SÁ – HIF. HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA 
DE MESSEJANA – HDGMM. HOSPITAL DISTRITAL NOSSA 
SENHORA DA CONCEIÇÃO – HNSC. HOSPITAL DISTRITAL 
GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. HOS-
PITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. 
HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA JOSÉ WALTER – 
HDGMJW. HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO 
DE 
OLIVEIRA 
– 
HDMJBO. 
HOSPITAL 
DISTRITAL           
EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. HOSPITAL E       
MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. REPRESEN-
TANTES DAS DETENTORAS DE REGISTRO DE PREÇO: 
Juscelino de Freitas - CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIB. 
LTDA. Raimundo Nonato Freire - FARMACE IND. QUIM. 
FARM. CEARENSE LTDA). CÁSSIO COSTA FORTI - CMF       
DISTRIB. MEDIC. LTDA. Cristiano Capibaribe de Arruda - 
TS COML. MEDIC. REPRES. LTDA. VISTO: Marta B. Landim 
Lima – PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
0034/80 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, 
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui 
neste ato, denominado empregador, representado pelo Ilmo. 
Sr. PRESIDENTE Dr. Atonio de Oliveira e FRANCISCA       
HELENA PEREIRA BARROS, brasileiro(a) maior, portador da 
CTPS nº 031.021, série 511º, denominado, empregada, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento. CLÁUSULA 1º - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor(a), a cujos Regulamentos se subordinará a execução do 
presente contrato, serviços profissionais da função de Escritu-
rária BA-8, Unidade Central. CLÁUSULA 2º - O(A) Emprega-
dor(a) pagará ao Empregado(a), o salário mensal de                  
Cr$ 2.172,00 (dois mil, cento e setenta e dois cruzeiros) no qual 
já foi incluido o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - 
A carga horária mensal será de 240 horas podendo estender-
se à horas suplementares, quando as circunstâncias o exigirem 
no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 
4º - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, a 
Empregada poderá ser transferida para qualquer repartição do 
município, independente de majoração de salário, a menos que 
da transferência resulte acréscimo de despesas com mudan-
ças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 
470 da CLT. CLÁUSULA 5º - O(A) Empregador(a) poderá des-
contar do salário da Empregada o valor dos danos por ela 
causado em virtude do dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da 
CLT. CLÁUSULA 6º - O presente contrato de prazo indetermi-
nado vigorará a partir de 01 de fevereiro de 1980. E por have-
rem assim ajustado, as pastes contratantes firmam o presente 
instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas. Fortaleza, 01 de fevereiro de 1980. Dr. Antonio 
de Oliveira - PRESIDENTE. Francisca Helena Pereira Barros 
- EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Ass. Ilegível. 2) Ass. 
Ilegível. 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 113/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, no uso das suas atribuições legais, instituídas pelo art. 
18, inciso IX do Regulamento Interno, aprovado pelo Decreto nº 
8.963 de 12 de novembro de 1992, CONSIDERANDO o julga-
mento constante do parecer da Junta Processante, nos autos 
do Processo Administrativo Disciplinar nº P641663/2019 - PMF 
e decisão da autoridade competente. RESOLVE: Absolver o 
servidor WALDINAR BATISTA DE MORAES TAVARES nos 
termos do artigo 212 da Lei nº 6.794/90. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DE FORTALEZA, 18 de junho de 2019. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERIN-
TENDENTE IPEM/FORT. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 117/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo art.18, inciso IX, do Regulamento do IPEM, aprovado pelo 
Decreto n° 8.963, de 12 de novembro de 1992, e, em cumpri-
mento ao disposto no art. 186, da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, RESOLVE: 
Art. 1º - Instaurar sindicância para apuração sumária de supos-
tas irregularidades apontadas nos autos de Processo nº 
406/2019; Art. 2º - Designar o servidor MARCÍLIO DE SOUSA 
CHAVES, matrícula nº 61580, na qualidade de sindicante pre-
sidente, para no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apuração 
dos respectivos fatos. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA. 
Fortaleza, 28 de junho de 2019. João Marcelo Ferreira       
Facundo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS 
E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM. 
 
 
AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 105/2019 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e, em 
especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08 de 
Fevereiro de 2013. RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° 
da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº 
19 de 04/06/1998 e do Decreto Nº 11.046 de 25 de setembro 
de 2001 e suas alterações, declarar estável no Serviço Público 
Municipal a servidora abaixo indicada, ocupante do cargo pro-
vimento efetivo de Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância 
Sanitária: 
 
N° 
NOME 
LOTAÇÃO 
MATRÍCULA 
A PARTIR DE 
01 
Eveline 
de 
Sousa 
Ferreira 
AGEFIS 
19.978-01 
25.05.2019 
 
Fortaleza, 03 de maio de 2019. Júlio Fernandes Santos - 
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -     
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 172/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 23 e o anexo V da Lei Complementar nº 
0238, de 06 de outubro de 2017, que instituiu o novo Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores integran-
tes do ambiente de especialidade Fiscalização e, ainda, a Por-
taria Conjunta nº 001, de 31 de janeiro de 2018, DOM 
19/02/2018, que estabeleceu critérios para a concessão do 
Incentivo de Titulação (ITA) aos servidores que optaram pelo 
novo PCCS. RESOLVE, conceder o Incentivo de Titulação 
(ITA) de 15% referente ao curso de Pós-Graduação Lato  Sen-
su, em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil, a ser-
vidora, SAMYLE BARROSO DE ALMEIDA VALE, matrícula 
90.644-01, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, 
sobre o vencimento base, com efeitos financeiros a partir de 
20/05/2019, conforme Processo nº P685214/2019. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 05/06/2019. Júlio 

                            

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