DOMFO 12/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57
tos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Vi-
gência: 12 (doze) meses. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assi-
natura: 07.06.2019. Signatários: Dr. Osmar Azevedo Aguiar
Filho - SUPERINTENDENTE DO IJF EM EXERCÍCIO.
REPRESENTANTES DOS HOSPITAIS: HOSPITAL INFANTIL
DE FORTALEZA DRA. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO GUIMA-
RÃES SÁ – HIF. HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA
DE MESSEJANA – HDGMM. HOSPITAL DISTRITAL NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO – HNSC. HOSPITAL DISTRITAL
GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. HOS-
PITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM.
HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA JOSÉ WALTER –
HDGMJW. HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO
DE
OLIVEIRA
–
HDMJBO.
HOSPITAL
DISTRITAL
EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. HOSPITAL E
MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. REPRESEN-
TANTES DAS DETENTORAS DE REGISTRO DE PREÇO:
Juscelino de Freitas - CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIB.
LTDA. Raimundo Nonato Freire - FARMACE IND. QUIM.
FARM. CEARENSE LTDA). CÁSSIO COSTA FORTI - CMF
DISTRIB. MEDIC. LTDA. Cristiano Capibaribe de Arruda -
TS COML. MEDIC. REPRES. LTDA. VISTO: Marta B. Landim
Lima – PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
0034/80 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si,
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui
neste ato, denominado empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. PRESIDENTE Dr. Atonio de Oliveira e FRANCISCA
HELENA PEREIRA BARROS, brasileiro(a) maior, portador da
CTPS nº 031.021, série 511º, denominado, empregada, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento. CLÁUSULA 1º - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor(a), a cujos Regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, serviços profissionais da função de Escritu-
rária BA-8, Unidade Central. CLÁUSULA 2º - O(A) Emprega-
dor(a) pagará ao Empregado(a), o salário mensal de
Cr$ 2.172,00 (dois mil, cento e setenta e dois cruzeiros) no qual
já foi incluido o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º -
A carga horária mensal será de 240 horas podendo estender-
se à horas suplementares, quando as circunstâncias o exigirem
no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA
4º - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, a
Empregada poderá ser transferida para qualquer repartição do
município, independente de majoração de salário, a menos que
da transferência resulte acréscimo de despesas com mudan-
ças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art.
470 da CLT. CLÁUSULA 5º - O(A) Empregador(a) poderá des-
contar do salário da Empregada o valor dos danos por ela
causado em virtude do dolo, negligência, imprudência ou impe-
rícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da
CLT. CLÁUSULA 6º - O presente contrato de prazo indetermi-
nado vigorará a partir de 01 de fevereiro de 1980. E por have-
rem assim ajustado, as pastes contratantes firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas. Fortaleza, 01 de fevereiro de 1980. Dr. Antonio
de Oliveira - PRESIDENTE. Francisca Helena Pereira Barros
- EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1) Ass. Ilegível. 2) Ass.
Ilegível.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 113/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, no uso das suas atribuições legais, instituídas pelo art.
18, inciso IX do Regulamento Interno, aprovado pelo Decreto nº
8.963 de 12 de novembro de 1992, CONSIDERANDO o julga-
mento constante do parecer da Junta Processante, nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar nº P641663/2019 - PMF
e decisão da autoridade competente. RESOLVE: Absolver o
servidor WALDINAR BATISTA DE MORAES TAVARES nos
termos do artigo 212 da Lei nº 6.794/90. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DE FORTALEZA, 18 de junho de 2019. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERIN-
TENDENTE IPEM/FORT.
*** *** ***
PORTARIA Nº 117/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art.18, inciso IX, do Regulamento do IPEM, aprovado pelo
Decreto n° 8.963, de 12 de novembro de 1992, e, em cumpri-
mento ao disposto no art. 186, da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar sindicância para apuração sumária de supos-
tas irregularidades apontadas nos autos de Processo nº
406/2019; Art. 2º - Designar o servidor MARCÍLIO DE SOUSA
CHAVES, matrícula nº 61580, na qualidade de sindicante pre-
sidente, para no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apuração
dos respectivos fatos. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA.
Fortaleza, 28 de junho de 2019. João Marcelo Ferreira
Facundo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS
E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM.
AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 105/2019 - AGEFIS - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e, em
especial o que dispõe o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08 de
Fevereiro de 2013. RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4°
da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC Nº
19 de 04/06/1998 e do Decreto Nº 11.046 de 25 de setembro
de 2001 e suas alterações, declarar estável no Serviço Público
Municipal a servidora abaixo indicada, ocupante do cargo pro-
vimento efetivo de Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância
Sanitária:
N°
NOME
LOTAÇÃO
MATRÍCULA
A PARTIR DE
01
Eveline
de
Sousa
Ferreira
AGEFIS
19.978-01
25.05.2019
Fortaleza, 03 de maio de 2019. Júlio Fernandes Santos -
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA N° 172/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 23 e o anexo V da Lei Complementar nº
0238, de 06 de outubro de 2017, que instituiu o novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores integran-
tes do ambiente de especialidade Fiscalização e, ainda, a Por-
taria Conjunta nº 001, de 31 de janeiro de 2018, DOM
19/02/2018, que estabeleceu critérios para a concessão do
Incentivo de Titulação (ITA) aos servidores que optaram pelo
novo PCCS. RESOLVE, conceder o Incentivo de Titulação
(ITA) de 15% referente ao curso de Pós-Graduação Lato Sen-
su, em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil, a ser-
vidora, SAMYLE BARROSO DE ALMEIDA VALE, matrícula
90.644-01, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária,
sobre o vencimento base, com efeitos financeiros a partir de
20/05/2019, conforme Processo nº P685214/2019. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 05/06/2019. Júlio
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