DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n°
06/2015, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 014/2015, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 06/06/2019 a 05/06/2020, por razões de
interesse
público, conforme
Processo Administrativo
nº
P695773/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 014/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual
global permanecerá de R$ 7.328.717,76 (sete milhões, trezen-
tos e vinte e oito mil, setecentos e dezessete reais e setenta e
seis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com
as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original,
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº. 06/2015, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 03 de junho de
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Homero Fiuza
de Sousa - COORDENADOR JURÍDICO EM RESPONDÊN-
CIA - OAB 31.826 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 14/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°. 367.200.383-
20, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n°.
14/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 048/2016, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 12/06/2019 a 11/06/2020, por razões de
interesse
público, conforme
Processo Administrativo
nº
P589522/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 048/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual
global permanecerá de R$ 613.064,16 (seiscentos e treze mil,
sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu-
sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
14/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 10 de junho de 2019. Assinam: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas
- COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2017 –COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio do SERVIÇO DE ATENDIMENTO
MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº
04.885.197/0001-44, representada por sua secretária em exer-
cício a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF n°. 228.636.483-
49, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/
0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra.
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO
SERVIÇOS
TÉCNICOS
EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
nº
05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 –
Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, representada
pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasilei-
ro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto
a alteração na cláusula quinta do contrato original, realizando o
acréscimo de aproximadamente 10,65% do valor contratual
atualizado, a partir de 01 de julho de 2019, passando o valor
global após a alteração de R$ 2.890.990,92 (Dois milhões,
oitocentos e noventa mil, novecentos e noventa reais, noventa
e dois centavos) para R$ 3.199.011,48 (Três milhões, cento e
noventa e nove mil, onze reais e quarenta e oito centavos), por
razões de interesse público, de acordo com o Processo
P645724/2019.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamentação as
disposições contidas na Lei 8666/93, em seu art. 65, inciso I,
alínea b, § 1°, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 045/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão do referido acréscimo quantitativo, o
valor contratual global a partir de 01 de julho de 2019 será de
R$ 3.199.011,48 (Três milhões, cento e noventa e nove mil,
onze reais e quarenta e oito centavos), conforme detalhamento
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
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