DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como 
objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n° 
06/2015, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 014/2015, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 06/06/2019 a 05/06/2020, por razões de 
interesse 
público, conforme 
Processo Administrativo 
nº 
P695773/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 014/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 7.328.717,76 (sete milhões, trezen-
tos e vinte e oito mil, setecentos e dezessete reais e setenta e 
seis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, 
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação 
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a 
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº. 06/2015, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 03 de junho de 
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Homero Fiuza 
de Sousa - COORDENADOR JURÍDICO EM RESPONDÊN-
CIA - OAB 31.826 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 14/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°. 367.200.383-
20, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como 
objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n°. 
14/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 048/2016, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 12/06/2019 a 11/06/2020, por razões de 
interesse 
público, conforme 
Processo Administrativo 
nº 
P589522/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 048/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 613.064,16 (seiscentos e treze mil, 
sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu-
sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da 
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122. 
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 
14/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 10 de junho de 2019. Assinam: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva 
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas 
- COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2017 –COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio do SERVIÇO DE ATENDIMENTO 
MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 
04.885.197/0001-44, representada por sua secretária em exer-
cício a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF n°. 228.636.483-
49, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE: 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/ 
0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. 
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
EIRELI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, n° 35 – 
Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, representada 
pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasilei-
ro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO:  O presente termo aditivo tem como objeto 
a alteração na cláusula quinta do contrato original, realizando o 
acréscimo de aproximadamente 10,65% do valor contratual 
atualizado, a partir de 01 de julho de 2019, passando o valor 
global após a alteração de R$ 2.890.990,92 (Dois milhões, 
oitocentos e noventa mil, novecentos e noventa reais, noventa 
e dois centavos) para R$ 3.199.011,48 (Três milhões, cento e 
noventa e nove mil, onze reais e quarenta e oito centavos), por 
razões de interesse público, de acordo com o Processo 
P645724/2019.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamentação as 
disposições contidas na Lei 8666/93, em seu art. 65, inciso I, 
alínea b, § 1°, aliadas as orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 045/2016. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO: Em razão do referido acréscimo quantitativo, o 
valor contratual global a partir de 01 de julho de 2019 será de 
R$ 3.199.011,48 (Três milhões, cento e noventa e nove mil, 
onze reais e quarenta e oito centavos), conforme detalhamento 
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-

                            

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