DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.302.0123.2528.0006,
Elementos
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.304.0128.2239.0004,
Elementos
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.304.0128.2239.0001,
Elementos
de
Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.304.0128.2239.0001,
Elementos
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSULA QUINTA
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato de Serviços nº 02/2018, não
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro,
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.
Fortaleza, 10 de junho de 2019. Assinam: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE EM
EXERCÍCIO. Suzana Flor Ferreira / SERVNAC SOLUÇÕES
CORPORATIVAS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 01/2019 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, repre-
sentada por sua secretária em exercício a Sra. Ana Estela
Fernandes Leite, CPF n° 228.636.483-49, residente e domicili-
ada nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada
por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado
Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta
capital. CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATI-
VAS LTDA., inscrita no CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à
Rua Paulo Esteferson Bezerra, n° 185A – Jangurussu – Forta-
leza/CE, representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasilei-
ra, CPF n° 018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo
aditivo tem como objeto a alteração na cláusula quinta do con-
trato original, realizando o acréscimo de aproximadamente
0,90% do valor contratual atualizado, a partir de 01 de julho de
2019, passando o valor global após a alteração de
R$ 55.279.022,40 (Cinquenta e cinco milhões, duzentos e
setenta e nove mil, vinte e dois reais, quarenta centavos) para
R$ 55.778.400,60 (Cinquenta e cinco milhões, setecentos e
setenta e oito mil, quatrocentos reais e sessenta centavos), por
razões de interesse público, de acordo com o Processo
P645698/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamentação as
disposições contidas na Lei 8666/93, em seu art. 65, inciso I,
alínea b, § 1°, aliadas as orientações contidas no instrumento
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 311/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Em razão do referido acréscimo quantitativo, o
valor contratual global a partir de 01 de julho de 2019 será de
R$ 55.778.400,60 (Cinquenta e cinco milhões, setecentos e
setenta e oito mil, quatrocentos reais e sessenta centavos),
conforme detalhamento abaixo, cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta das dotações consignadas abaixo descriminadas:
Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Elementos de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Ação de Manutenção e Funcionamento Adminis-
trativo - Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.122.0001.2016.0025,
Elementos
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo -
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.
10.301.0119.2504.0001, Elementos de Despesa 33.90.34,
Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Ação
de Gestão e Manutenção da Atenção Primaria a Saúde - UAPS
- Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade
25901.10.301.0119.2504.0001,
Elementos
de
Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Primaria a Saú-
de - UAPS - Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Proje-
to/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elementos de Des-
pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do or-
çamento da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Espe-
cializada em Saúde - Hospitais - Secretaria Municipal da Saúde
- SMS. Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Ele-
mentos de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.
0000.00.00, do orçamento da Ação de Gestão e Manutenção
da Atenção Especializada em Saúde - Hospitais - Secretaria
Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.10.302.
0123.2528.0006, Elementos de Despesa 33.90.34, Fonte de
Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Ação de Gestão
e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde - RAPS -
Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.
10.302.0123.2528.0006, Elementos de Despesa 33.90.37,
Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento da Ação
de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde
- RAPS - Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/ativi-
dade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elementos de Despesa
33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Ação de Manutenção das Políticas de Vigilância em Saúde -
Sanitária - Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/ativi-
dade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elementos de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do orçamento
da Ação de Manutenção das Políticas de Vigilância em Saúde -
Sanitária - Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
01/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 11 de junho de 2019. Assinam: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, EM
EXERCÍCIO. Suzana Flor Ferreira - SERVNAC SOLUÇÕES
CORPORATIVAS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 02/2019 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS,
inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, representada por sua
secretária em exercício a Sra. Ana Estela Fernandes Leite,
CPF n°. 228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ
n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Exe-
cutiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.,
inscrita no CNPJ n° 05.924.588/0001-93, situada à Rua Paulo
Esteferson Bezerra, n° 185A – Jangurussu – Fortaleza/CE,
representada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n°
018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem
como objeto a alteração na cláusula quinta do contrato original,
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