DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
realizando o acréscimo de aproximadamente 4,972301978% 
do valor contratual atualizado, a partir de 01 de julho de 2019, 
passando o valor global com provisionamento após a alteração 
de 5.191.453,80 (Cinco milhões, Cento e noventa e um mil, 
Quatrocentos e cinquenta e três reais e Oitenta centavos) para 
R$ 5.449.588,56 (Cinco milhões, quatrocentos e quarenta e 
nove mil, Quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis 
centavos), por razões de interesse público, de acordo com o 
Processo P647262/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como funda-
mentação as disposições contidas na Lei 8666/93, em seu art. 
65, inciso I, alínea b, § 1°, aliadas as orientações contidas no 
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 
311/2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do referido acréscimo 
quantitativo, o valor contratual global a partir de 01 de julho de 
2019 será de R$ 5.449.588,56 (Cinco milhões, quatrocentos e 
quarenta e nove mil, Quinhentos e oitenta e oito reais e cin-
quenta e seis centavos), conforme detalhamento abaixo, cujo 
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula sexta do contrato original. CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas de-
correntes deste aditivo correrão à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10.302.0123. 
2528.0001, Elementos de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 
0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elementos de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214. 
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - 
SMS. Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Ele-
mentos de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000. 
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elementos de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/ 
atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elementos de Des-
pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/ 
atividade 
25901.10.301.0119.2504.0001, 
Elementos 
de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elementos de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elementos de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Elementos de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Elementos de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Elementos de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Elementos de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde – SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0006, Elementos de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0006, Elementos de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0006, Elementos de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elementos de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elementos de 
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elementos de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 
Projeto/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elementos de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSU-
LA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 
02/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 10 de junho de 2019. Assinam: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE EM 
EXERCÍCIO. Suzana Flor Ferreira / SERVNAC SOLUÇÕES 
CORPORATIVAS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 08/2014 - O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM/FORT, inscrito 
no CNPJ n° 07.909.112/0001-09, representado por seu titular o 
Sr. João Marcelo Ferreira Facundo, CPF n° 613.753.493-68, 
residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/ 
0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. 
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato 
de Serviços n°. 08/2014, referente à prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas 
no anexo I do Pregão Eletrônico n°. 300/2013, celebrado com a 
empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, 
situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano 
Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela 
Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasilei-
ra, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, 
a partir do dia 1° de julho de 2019, o Contrato de Serviços nº. 
08/2014, cujo objeto é a contratação de mão de obra terceiriza-
da para atender às necessidades do Instituto de Pesos e Medi-
das de Fortaleza – IPEM/FORT, por razões de interesse públi-
co, sem prejuízo para a Administração, conforme ofício n°. 
233/2019 – SUPER e justificativa constante no processo 
P713567/2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada a in-
tenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continuarão 
a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a resci-
são. PARÁGRAFO SEGUNDO – Mesmo depois de cessada a 
vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cumprir os 
compromissos financeiros assumidos, referentes aos serviços 
prestados durante a vigência contratual. CLÁUSULA SEGUN-
DA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão tem 
como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em 
seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº. 
300/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que 
dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em 
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e 
convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 10 de junho 
de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio -      
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. João Marcelo Ferreira Facundo -      
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA. Marinalva Lima Pereira - CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 

                            

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