DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
realizando o acréscimo de aproximadamente 4,972301978%
do valor contratual atualizado, a partir de 01 de julho de 2019,
passando o valor global com provisionamento após a alteração
de 5.191.453,80 (Cinco milhões, Cento e noventa e um mil,
Quatrocentos e cinquenta e três reais e Oitenta centavos) para
R$ 5.449.588,56 (Cinco milhões, quatrocentos e quarenta e
nove mil, Quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos), por razões de interesse público, de acordo com o
Processo P647262/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como funda-
mentação as disposições contidas na Lei 8666/93, em seu art.
65, inciso I, alínea b, § 1°, aliadas as orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n°
311/2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do referido acréscimo
quantitativo, o valor contratual global a partir de 01 de julho de
2019 será de R$ 5.449.588,56 (Cinco milhões, quatrocentos e
quarenta e nove mil, Quinhentos e oitenta e oito reais e cin-
quenta e seis centavos), conforme detalhamento abaixo, cujo
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula sexta do contrato original. CLÁUSULA QUAR-
TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas de-
correntes deste aditivo correrão à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10.302.0123.
2528.0001, Elementos de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso
0.1.211.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da
Saúde - SMS. Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001,
Elementos de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.
0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde -
SMS. Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Ele-
mentos de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.
00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elementos de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/
atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elementos de Des-
pesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Projeto/
atividade
25901.10.301.0119.2504.0001,
Elementos
de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elementos de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.0001, Elementos de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Elementos de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Elementos de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Elementos de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.122.0001.2016.0025, Elementos de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0006, Elementos de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0006, Elementos de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.0006, Elementos de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elementos de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elementos de
Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elementos de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.211.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
Projeto/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Elementos de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.1.214.0000.00.00, do
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. CLÁUSU-
LA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº.
02/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 10 de junho de 2019. Assinam: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE EM
EXERCÍCIO. Suzana Flor Ferreira / SERVNAC SOLUÇÕES
CORPORATIVAS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 08/2014 - O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM/FORT, inscrito
no CNPJ n° 07.909.112/0001-09, representado por seu titular o
Sr. João Marcelo Ferreira Facundo, CPF n° 613.753.493-68,
residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/
0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra.
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato
de Serviços n°. 08/2014, referente à prestação de serviços de
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas
no anexo I do Pregão Eletrônico n°. 300/2013, celebrado com a
empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47,
situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano
Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela
Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasilei-
ra, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO: Pelo presente instrumento, fica rescindido,
a partir do dia 1° de julho de 2019, o Contrato de Serviços nº.
08/2014, cujo objeto é a contratação de mão de obra terceiriza-
da para atender às necessidades do Instituto de Pesos e Medi-
das de Fortaleza – IPEM/FORT, por razões de interesse públi-
co, sem prejuízo para a Administração, conforme ofício n°.
233/2019 – SUPER e justificativa constante no processo
P713567/2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada a in-
tenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continuarão
a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a resci-
são. PARÁGRAFO SEGUNDO – Mesmo depois de cessada a
vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cumprir os
compromissos financeiros assumidos, referentes aos serviços
prestados durante a vigência contratual. CLÁUSULA SEGUN-
DA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão tem
como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em
seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº.
300/2013. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que
dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em
contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e
convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 10 de junho
de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. João Marcelo Ferreira Facundo -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA. Marinalva Lima Pereira - CERTA
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
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