DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
escolhido no ato da sua inscrição, na unidade para a qual fo-
rem designados. 1.4.2. As vagas que surgirem serão ocupadas 
pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e preen-
chidas conforme a carência apresentada nos Distritos de Edu-
cação, de acordo com as orientações constantes nos subitens 
1.4 e 1.4.1, não havendo a necessária obrigação de identidade 
entre o Distrito de opção do candidato e aquele em que se 
verifica a vaga disponível para fins de lotação. 1.5. O Cadastro 
de Reserva, conforme estabelecido no Anexo I, será formado 
pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública e destina-se 
ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do 
prazo de validade do certame. 1.6. O candidato somente pode-
rá inscrever-se para um único Distrito de Educação, conforme 
discriminado no Anexo I. 1.7. O profissional selecionado será 
contratado sob o regime de contrato administrativo, regido pela 
Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, e terá sua remune-
ração referente à jornada de trabalho de 240h (duzentas e 
quarenta horas) mensais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzen-
tos reais), amparada pelo Decreto Municipal nº 13.808/2016 e 
custeada pela Prefeitura de Fortaleza. 1.7.1. Os profissionais 
contratados também farão jus à percepção de Auxílio de Dedi-
cação Integral, desde que comprovado o trabalho em mais de 
um turno por dia, nos dias de efetiva atividade, e poderão optar 
pela percepção de Auxílio Deslocamento, tudo de acordo com 
previsto na Lei Complementar Municipal nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014, com suas alterações posteriores. 1.8. A 
área, os Distritos de Educação e os requisitos são os constan-
tes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.8.1. As atribui-
ções gerais inerentes ao Assistente da Educação Infantil Subs-
tituto são as estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 
0150, de 28 de junho de 2013, sendo as mesmas complemen-
tadas pelas atribuições específicas constantes do Anexo IV 
deste Edital. 1.9. A aprovação na Seleção assegurará apenas a 
expectativa de direito à contratação, ficando a concretização 
deste ato condicionada à observância das disposições legais 
pertinentes, da existência de carência temporária, do exclusivo 
interesse e da conveniência da Administração Municipal, da 
rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de 
validade da Seleção. 1.10. A contratação dar-se-á mediante 
termo de contrato administrativo, assinado entre as partes 
(contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a 
critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescen-
te de classificação final dos candidatos aprovados por Distrito. 
1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da 
Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, fica submetida ao 
regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão 
ao Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegura-
da, quando o contrato atingir a duração de 12 (doze) meses e a 
depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação 
por igual período. 1.12. A contratação do candidato selecionado 
será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporá-
ria de excepcional interesse público e a substituir os prestado-
res de serviços ligados à Secretaria Municipal da Educação 
(SME), desde que não haja candidatos aprovados em Seleção 
Pública ou em Concurso Público para o respectivo cargo, de 
acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 
0158/2013 e no Decreto Municipal nº 13.808/2016. 1.12.1. 
Consideram-se como necessidade temporária de excepcional 
interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar 
prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Admi-
nistração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a 
antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida 
por um processo mais longo de Concurso Público. 1.12.2. A 
Seleção destina-se a suprir a carência temporária de Assistente 
da Educação Infantil na carreira. 1.13. Os profissionais selecio-
nados serão contratados por tempo determinado, não podendo, 
em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do 
quadro efetivo. 1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei 
Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam impedidos de 
serem contratados os servidores e empregados públicos da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclu-
indo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos 
servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsi-
diárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de 
cargos. 1.15. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste 
Edital: Anexo I – área, Distritos de Educação e requisitos; Ane-
xo II – conteúdo programático; Anexo III – relação dos Distritos 
de Educação; Anexo IV – atribuições do Assistente da Educa-
ção Infantil Substituto. 1.16. As datas previstas ao longo deste 
Edital, inclusive as do quadro constante do item 12, poderão 
ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência 
e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por 
meio de Edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no 
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS 
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato apro-
vado na Seleção Pública de que trata este Edital será contrata-
do se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado 
na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter naciona-
lidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, 
de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição 
Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionali-
dades, deverá ser observado o disposto no art. 37, I, da Consti-
tuição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar 
quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obri-
gações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculi-
no; f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital; 
g) ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação; h) ter 
aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área, 
comprovada por laudo médico expedido por profissional com-
petente, devendo constar no documento o número de registro 
no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o 
número de telefone para contato; i) não estar suspenso do 
exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalida-
de disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, 
em nível federal ou estadual; j) apresentar certidão dos setores 
de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Es-
tadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos dois 
anos; k) não possuir vínculo com a administração direta ou 
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-
cípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidi-
árias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de 
cargos/empregos; l) ter disponibilidade de 240h (duzentas e 
quarenta horas) mensais para o exercício das atribuições a que 
faz referência o Anexo IV; m) não ter sido condenado, em sede 
de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com 
a pena de demissão do serviço público no âmbito da Prefeitura 
de Fortaleza. 2.2. Além dos documentos acima relacionados, 
poderá ser exigida, por ocasião da assinatura do contrato, a 
apresentação de outros documentos necessários para a con-
tratação para o serviço público municipal. 2.3. A documentação 
a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apre-
sentada na Secretaria Municipal da Educação (SME), de acor-
do com as orientações do Edital de Convocação dos candida-
tos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4. Para a contrata-
ção, exigir-se-á do candidato à apresentação de declaração de 
não acumulação indevida de cargos/empregos, comprovando 
que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço 
público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo 
de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar 
Municipal nº 0158/2013. 3. DAS VAGAS DESTINADAS A PES-
SOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFEREN-
CIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da 
Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua 
deficiência seja compativel com as atribuições que irá exercer, 
bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo 
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 
06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outu-
bro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezem-
bro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezem-
bro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro 
de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 
2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma defici-
ência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do De-
creto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por 

                            

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