DOMFO 01/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
cento) das vagas que venham a sugir. Sendo assim, a cada 20
(vinte) candidatos convocados, um deles deverá obrigatoria-
mente estar concorrendo na condição de candidato com defici-
ência, devendo-se respeitar a ordem crescente de classificação
final, por Distrito. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá
declarar a condição de deficiente e indicar se pretende concor-
rer nessa condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que
dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso
a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pes-
soas com deficiência que não forem preenchidas por candida-
tos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos
habilitados na ampla concorrência, observada a ordem cres-
cente de classificação final. 3.3.1. De modo análogo, a regra
estabelecida no subitem 3.3 também se aplicará no caso de
vagas destinadas à ampla concorrência que não tenham sido
preenchidas em sua totalidade, em benefício dos candidatos
que concorrem às vagas destinadas aos participantes com
deficiência. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição,
se declararem deficientes, uma vez classificados, figurarão na
lista geral de classificação, observada a respectiva ordem cres-
cente de classificação final. 3.5. Os candidatos que se declara-
rem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos
a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secreta-
ria Municipal da Educação (SME). A realização do exame
médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6.
O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido
no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista
para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie
e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao
código correspondente, segundo a Classificação Internacional
de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico, o carimbo
com o seu número de registro no Conselho Regional de Medi-
cina (CRM) e o seu número de telefone para contato. 3.7. Ten-
do em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edi-
tal, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da
perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a
qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do
candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as
atribuições da área para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o can-
didato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência,
ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as
atribuições da área para a qual concorre, na forma do subitem
3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente
para constar na lista geral de aprovados, será considerado
eliminado da Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprova-
do que se sentir prejudicado está assegurado o direito à inter-
posição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia
médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, con-
tados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10.
Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou
por seu procurador (mediante instrumento procuratório público
ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de
identidade original do interessado (e do documento oficial de
identidade original do procurador, quando for o caso), junto à
Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Cen-
tro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No
recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada
da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no
ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar
posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa
legal. 3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as
exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo
Dereto Federal nº 9.508/2018, participarão da Seleção em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que
concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos
para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já
citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se
declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, en-
tregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 3.17,
na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na
data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à
vaga de deficiente. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á
de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que
formalmente solicitado pela pessoa com deficiência ou com
necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com
deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimen-
to diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989, a
Lei Federal nº 13.146/2015 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto
Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concur-
sos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada
para a realização da prova objetiva. 3.16. Os benefícios previs-
tos nos §§1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser
requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período de
10 a 17 de julho de 2019, das 8h30min às 11h30min e das
13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Da-
mas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de
concorrer à vaga de deficiente e/ou de ser beneficiado com
atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da
seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pesso-
almente ou por intermédio de representante legal, com a entre-
ga de instrumento procuratório público ou particular, com firma
reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a
cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze)
meses antes da data prevista para o término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a
assinatura do médico, o carimbo com o seu número de registro
no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de
telefone para contato; c) anexar cópia do documento oficial de
identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o
caso). 3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato
com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de defici-
ência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada
(fonte 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de
prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em
Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à
aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de
prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o pre-
enchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de difi-
culdade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. De
acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de reali-
zação das provas poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para
as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimen-
to diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.18.
3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado
até a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo
médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os
horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de
realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à
ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às condições solici-
tadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22.
Os candidatos transgêneros, os que se enquadrem nos casos
de emergência e/ou as candidatas lactantes que queiram solici-
tar atendimento diferenciado deverão preencher o requerimen-
to na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e
anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial
de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certi-
dão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a
devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da
realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atende-
rá às solicitações de atendimento diferenciado em residência,
hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de
prova previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar
amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em
sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto
no subitem anterior. 3.24. Não haverá compensação do tempo
de amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança deve-
rá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em
ambiente reservado. 3.26. Não será disponibilizado pelo
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